quarta-feira, 2 de julho de 2014

ANACOM proíbe ofertas “ilimitadas” com limites

A salvaguarda dos direitos dos consumidores e a necessidade de garantir maior transparência no sector levou a ANACOM a proibir os operadores de qualificarem como ilimitadas as ofertas de Internet ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites.
Os operadores só poderão usar a expressão «tráfego ilimitado» ou «chamadas/SMS ilimitadas» quando as ofertas em questão sejam efetivamente sem limites ou sem restrições ao longo de todo o período de duração do contrato.
Na origem desta decisão da ANACOM estão as reclamações de consumidores que subscreveram ofertas deste tipo por estarem convictos que as mesmas envolvem um acesso sem restrições e sem limitações aos serviços - já que são «ilimitados» -, tendo depois constatado que não é assim e que, afinal, estão sujeitas a determinados limites.
A ANACOM considerou que esta situação tinha que ser corrigida, pois não se pode anunciar uma oferta como «ilimitada» - ou outra expressão que leve os consumidores a concluir nesse sentido - e depois estabelecer restrições a essa oferta, induzindo os consumidores em erro e contrariando as exigências legais de transparência e adequação da informação a disponibilizar ao público.
Recorde-se que a Direção-Geral do Consumidor (DGC), entidade responsável por fiscalizar o cumprimento do Código da Publicidade e demais diplomas na matéria, já em Outubro de 2013 tinha emitido um aviso público alertando os consumidores para as informações sobre novas ofertas de serviços de comunicações eletrónicas (pacotes de TV, internet e voz), incompletas e suscetíveis de induzirem em erro. Ainda no mesmo ano, em 30 de dezembro, a DGC efetuou uma recomendação aos operadores para que “adotem especial cuidado na comunicação com os consumidores, garantindo que as informações prestadas são claras, objetivas, adequadas e completas (…), se abstenham de utilizar a expressão “ilimitado” sempre que estejam em causa produtos e serviços aos quais se apliquem restrições e/ou sobre os quais existam “políticas de utilização razoável (…)”.
Com a deliberação de 19 de junho da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), a entidade reguladora do setor “só admite a existência de medidas restritivas ou condicionamentos de tráfego de Internet nas ofertas ilimitadas em circunstâncias excecionais, para evitar que seja esgotada a capacidade num segmento de rede. As medidas têm uma duração limitada, devendo a normalidade ser reposta logo que cessem as circunstâncias excecionais que as justificaram e devem ser equitativas no tratamento dos diferentes utilizadores com o mesmo tarifário/pacote.”
Os operadores têm que disponibilizar, nas condições da oferta, informação clara e transparente sobre eventuais medidas que possam vir a aplicar, para que os consumidores tenham conhecimento delas, designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço.
As empresas têm agora um prazo de 90 dias para adequarem os seus suportes de comunicação, procedimentos e documentos contratuais à decisão da ANACOM.
Fonte: ANACOM e Direção-Geral do Consumidor
Para mais informações consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 1 de julho de 2014

PAINEL DE AVALIAÇÃO DOS MERCADOS DE CONSUMO

10.ª EDIÇÃO

A Comissão Europeia divulgou no passado dia 30 de junho os resultados do 10.º Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo, estudo que permite ver como funciona o mercado interno em termos globais e em cada um dos Estados Membros relativamente à aquisição de produtos e na prestação de serviços a consumidores.
Este painel acompanha o desempenho de 52 mercados de consumo, que vão desde os veículos usados ao alojamento turístico, sendo classificados pelos consumidores no âmbito de um inquérito realizado à escala da União Europeia, com base em 4 indicadores: comparabilidade das ofertas, confiança nas empresas, problemas e queixas e satisfação com as empresas.
Principais conclusões a nível geral:
Ì  O desempenho global do mercado está a melhorar, existindo entre 2012 e 2013 melhorias ligeiras do desempenho em todos os mercados e países, confirmando a tendência observada desde 2010.
Ì  Os mercados de bens funcionam consideravelmente melhor do que os dos serviços, ainda que a diferença esteja a reduzir-se. Em comparação com 2012, alguns dos mercados com os piores desempenhos, como o dos combustíveis e o dos serviços ferroviários, foram os que maiores progressos registaram.
Ì Os serviços bancários continuam a ser o setor mais problemático, com os produtos de investimento e os empréstimos hipotecários nos últimos lugares da classificação e muito abaixo da média do setor dos serviços.
Ì  Os mercados das telecomunicações estão abaixo da média, com resultados muito inferiores no que se refere à confiança, à escolha de fornecedores e à satisfação geral do consumidor, registando a maior incidência de problemas e queixas de todos os grupos do mercado. Pela positiva, os indicadores da comparabilidade e da facilidade em mudar de fornecedor registam valores acima da média e as taxas de mudança são as mais elevadas para todos os grupos do mercado.
Ì  Os serviços públicos, em especial o fornecimento de eletricidade e gás, também são classificados abaixo da média pelos consumidores. Embora registem algumas melhorias, continuam a evidenciar maus resultados quanto à comparabilidade das ofertas, escolha dos operadores, facilidade de mudar de fornecedor e mudança efetiva.
Ì Os mercados dos veículos usados e dos combustíveis continuam a registar maus  resultados, com classificações muito abaixo da média.
Principais conclusões sobre Portugal:
² A pontuação geral de Portugal manteve-se praticamente estável, com uma ligeira queda de 0,2 pontos em relação a 2012.
²   No geral, os três melhores mercados de produtos são: livros, revistas e jornais; pão, cereais, arroz e massas; produtos lácteos. Os três piores mercados de produtos são: venda de carros de segunda mão; combustíveis; venda de carros novos.
² Analisados individualmente, as maiores subidas nos resultados verificam-se nos mercados dos produtos lácteos e nos mercados do pão, cereais, arroz e massas. Os mercados com maior queda nos desempenhos foram bebidas alcoólicas, produtos de entretenimento e carros em segunda mão.
² Os mercados de frutas e legumes e roupa e calçado são os mercados melhor avaliados em Portugal em comparação com a média da UE.
² Os três melhores mercados de serviços são: serviços de cuidados pessoais, cultura e entretenimento e alojamento de férias. Ao invés, os três piores mercados de serviços são: crédito hipotecário, serviços de energia elétrica, crédito e cartões de crédito.
² Por último, os mercados de televisão por subscrição, crédito e cartões de crédito e crédito hipotecário mostram as pontuações mais baixas em comparação com os resultados totais dos outros Estados Membros.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Os interessados podem consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço
ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
NISSAN
Modelos: Almera  Navara  Patchfinder  Patrol  Terrano II  Tino  XTrail
A Nissan Iberia S.A. está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa a alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Nissan, modelos “Almera (N16), Navara (D22), Pathfinder (R50), Patrol (Y61), Terrano II (R20), Tino (V10) e XTrail (T30), produzidos entre 2001 e 2004, devido a um problema relacionado com o funcionamento do airbag frontal do passageiro.
O operador económico indicou que a unidade insufladora do airbag frontal do passageiro pode ter sido produzida fora de especificação, pelo que existe a possibilidade de ocorrer um excesso de pressão dentro da unidade insufladora e, consequentemente, a sua separação da estrutura do airbag dos veículos indicados.
O representante da marca em Portugal informou, ainda, que irão ser remetidas cartas aos proprietários dos 6317 veículos afetados no mercado nacional para efeitos de inspeção do número de série do módulo de airbag do passageiro e substituição da unidade insufladora, se necessário.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço
ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
OPEL – modelo Agila A
A General Motors Portugal, Lda. está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” de alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Opel, modelo Agila A, produzidos entre 2001 e 2004, devido a um problema relacionado com o funcionamento do airbag do condutor.
De acordo com o operador económico foi detetado que, perante uma situação de colisão frontal na qual os airbags do condutor e do passageiro deveriam deflagrar, existe a possibilidade de o airbag do condutor não funcionar de acordo com as especificações.
O representante da marca indicou, ainda, que irá informar os proprietários das 397 viaturas existentes no mercado nacional, através de carta personalizada registada com aviso de receção, acerca da necessidade de serem substituídos os componentes, potencialmente, afetados nos respetivos veículos.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor
Postado por: Manuel José Sargaço
ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
HONDA
Modelos: Accord Tourer  Accord 4dr  Civic  CR-V  Jazz  Odyssey  Stream
A Honda Motor Europe Limited – Sucursal em Portugal está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa aos veículos ligeiros de passageiros da marca Honda, modelos Accord Tourer, Accord 4dr, Civic, CR-V, Jazz, Odyssey e Stream, produzidos entre 2000 e 2003, devido a um problema relacionado com o insuflador do airbag frontal do passageiro. 
De acordo com o operador económico foi identificado um possível defeito de fabrico relacionado com o airbag frontal do lado do passageiro (…).
Em alguns veículos, numa situação de colisão frontal moderada a severa, no momento em que o insuflador de um airbag afetado do lado do passageiro deflagra, poderá produzir-se uma pressão interna excessiva, o que poderá provocar uma rutura do insuflador e causar eventuais ferimentos nos ocupantes do veículo.
O representante da marca em Portugal informou, igualmente, que irão ser contactados todos os proprietários  a fim de se dirigirem a um concessionário ou reparador autorizado Honda para agendarem a substituição do insuflador do airbag do passageiro dos 5277 veículos afetados no mercado nacional.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor


Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 27 de junho de 2014

ATENÇÃO!!!

Programa de substituição

Adaptador de Corrente USB europeu de 5 W da “Apple”

A “Apple” está a levar a cabo um Programa de Substituição do Adaptador de Corrente USB europeu de 5 W devido à possibilidade do mesmo sobreaquecer e, por isso, representar um risco para a segurança.

O referido adaptador foi comercializado com os modelos iPhone 3GS, iPhone 4 e iPhone 4s, entre outubro de 2009 e setembro de 2012 e é também vendido, em separado, como acessório.

O representante da marca disponibilizou informação sobre este programa de substituição, nomeadamente sobre a forma de identificar o produto afetado no seguinte endereço eletrónico:
https://www.apple.com/pt/support/usbadapter-european/

Adaptador afetado                                                                                Adaptador redesenhado 
 
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca do presente “Programa de Substituição”.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 26 de junho de 2014

ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
TOYOTA – modelo VERSO

A “Toyota Caetano Portugal, S.A." está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa aos veículos ligeiros de passageiros da marca Toyota, modelo Verso, produzidos em 2014, devido a um problema relacionado com o filtro de combustível.

No filtro de combustível das viaturas envolvidas, o molde em torno do “o-ring” do sensor de nível de água não é adequado, fazendo pouca compressão no “o-ring”. Em consequência, quando o motor é ligado em temperaturas baixas, o combustível pode entrar no sensor e sair pelo orifício de respiro para o exterior do filtro.
O representante da marca em Portugal informou, igualmente, que iriam ser enviadas cartas registadas, com aviso de receção, a todos os proprietários a fim de ser realizada uma inspeção e substituição do filtro de combustível, se necessário, e atualização do Manual de Manutenção nos 66 veículos afetados no mercado nacional.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço