quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

 

EDUCAÇÃO FINANCEIRA DOS CONSUMIDORES JOVENS

                 ANO LETIVO 2012/2013 - 4.ª EDIÇÃO 

             

  ATIVIDADES DO SMIC EM FEVEIRO


Conforme previsto, o projeto Educação Finaceira dos Consumidores Jovens continua a decorrer nas diversas Instituições Particulares de Solidariedade Social participantes nesta edição. Para o mês de fevereiro, as atividades destinadas às crianças e aos pais, respetivamente o Jogo do Consumidor e as Sessões de Sensibilização, estão calendarizadas conforme consta no quadro seguinte.
   



Responsável: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Agenda para o Consumo Sustentável

O Serviço Municipal de Informação ao Consumidor e a Agência Municipal de Energia de Sintra lançaram em Dezembro último a "Agenda para o Consumo Sustentável", cujo principal objetivo é auxiliá-lo na organização do seu orçamento familiar, através de tabelas mensais relativas a receitas e despesas, bem como prestar-lhe diversas informações que o motivem a adoptar soluções quotidianas mais ecológicas e eficientes.   

Postado por: Sónia Domingos Pedro

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013



LEGISLAÇÃO SOBRE DEFESA DO CONSUMIDOR

DIPLOMAS PUBLICADOS EM 2012





Durante o ano de 2012 foram publicados diversos diplomas relacionados com diversos aspetos dos direitos dos consumidores.
  • Ü  Instrução n.º 45/2012, de 6 de dezembro, do Banco de Portugal - Ficha de Informação Normalizada de Crédito à Habitação, de Crédito Conexo e de Outro Crédito Hipotecário;
  • Ü    Instrução n.º 44/2012, de 6 de dezembro, do Banco de Portugal - Comunicação de informação relativa a contratos de crédito abrangidos pelos procedimentos previstos no PERSI e no Regime Extraordinário;
  • Ü   Lei n.º 59/2012, de 9 de novembro - Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro que estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria, estabelecendo salvaguardas para os mutuários de crédito;
  • Ü     Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro - Cria um regime extraordinário de proteção dos devedores de crédito à habitação que se encontrem numa situação económica muito difícil;
  • Ü    Lei n.º 57/2012, de 9 de novembro - Procede à 2ª alteração do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho que aprova o novo regime jurídico dos planos de poupança reforma/educação;
  • Ü    Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro - Estabelece os princípios e as regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização extrajudicial das situações de incumprimento de contratos de crédito por parte dos clientes bancários (consumidores);
  • Ü   Decreto-Lei nº 225/2012, de 17 de outubro - Altera o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários e aprova as bases do protocolo a celebrar entre o membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir ao sistema.
  • Ü   Lei n.º 17/2012, de 26 de abril - Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008;
  • Ü     Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março - Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis;
  • Ü     Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março - Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis;
  • Ü   Portaria n.º 67/2012, de 21 de março - Define as condições de organização, funcionamento e instalação das estruturas residenciais para pessoas idosas.
Estes diplomas estão disponíveis no Portal do Consumidor – Direção Geral do Consumidor, Legislação, podendo aceder aos mesmos em http://www.consumidor.pt/.


Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 8 de janeiro de 2013



 EDUCAÇÃO FINANCEIRA DOS CONSUMIDORES JOVENS
              ANO LETIVO 2012/2013 - 4.ª EDIÇÃO 
             
  ATIVIDADES DO SMIC EM JANEIRO
No âmbito da 4.ª edição do projeto Educação Financeira dos Consumidores Jovens, iniciativa conjunta do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor (SMIC) e da Divisão de Saúde e Ação Social, estão previstas para janeiro diversas atividades destinadas quer às crianças com 5 anos, quer aos respetivos pais/educadores em diversas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Das 12 IPSS envolvidas na presente edição, o SMIC tem previstas para este mês atividades nas seguintes 8 instituições: A Creche Sempre em Flor, Centro de Apoio à Criança, Centro de Assistência Social de Belas, Centro Social Paroquial de Santa Marta do Casal de Cambra, Centro Social Paroquial de São João das Lampas, Centro Social Quinta da Boa Vista, Infantário do Povo e Jardim Escola João de Deus.
Assim, para as crianças, será realizado o Jogo do Consumidor, atividade lúdica em que, além das competências dos mais pequenos ao nível da literacia financeira, se visarão igualmente outros comportamentos solidários, cívicos e responsáveis tais como a  preservação do meio ambiente,  alimentação, malefícios do tabaco, etc.
Nas sessões dos adultos, procurar-se-á sensibilizar os pais para diversos aspetos da educação financeira das crianças, abordando questões como: levar a criança a distinguir entre vontades e necessidades (o Querer e o Precisar), a necessidade de definição de metas para os mais novos procurando assim incentivar práticas de planeamento e utilização racional do dinheiro, ensinar a criança a poupar e a gerir o seu orçamento, atribuição de semanadas e/ou mesadas, responsabilidade, ética e adaptação no uso do dinheiro, etc.
O calendário de atividades do mês de janeiro consta no quadro seguinte.


É de referir ainda que, nas diversas IPSS envolvidas no projeto, estão igualmente a decorrer sessões da fábula A Cigarra e a Formiga, atividade esta a cargo do Núcleo de Infância, da Divisão de Saúde e Ação Social. Esta é uma outra atividade do projeto através da qual, também de forma lúdica, se procura falar às crianças dos assuntos sérios do dinheiro.  
Responsável: Manuel José Sargaço


sexta-feira, 4 de janeiro de 2013


PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DOS PROGRAMAS
DE SUBSIDIAÇÃO DA TDT 

ATÉ 26 ABRIL 2013

A ANACOM decidiu, em sentido provável de decisão, prorrogar o prazo dos programas de subsidiação da TDT até 26 de abril de 2013, data em que se assinala o primeiro ano após o desligamento final do sinal analógico de televisão.
Assim, quem ainda quiser requerer os subsídios poderá fazê-lo durante os primeiros quatro meses do ano. Apesar da decisão final da ANACOM apenas ser formalizada no início de janeiro, os programas de subsidiação, no entanto, não terão qualquer interrupção, uma vez que a decisão será retroativa a 31 de dezembro de 2012.
Os apoios disponíveis são os seguintes:
  • Um subsídio no valor de 61 euros para adaptar, reorientar ou instalar nova antena (para receção TDT ou satélite). Podem beneficiar deste apoio os cidadãos elegíveis para o programa de subsidiação, com 65 ou mais anos de idade, que vivam em situação de isolamento social por razões conjunturais ou estruturais e estejam referenciados pela Segurança Social.
·         Um subsídio correspondente a 50% do preço do descodificador TDT ou DTH, com o limite de 22 euros, a que podem candidatar-se os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, reformados ou pensionistas com rendimento mensal até 500 euros, os portadores de deficiência igual ou superior a 60 por cento e instituições de comprovada valia social. Este subsídio é acumulável com o anterior.
Mantém-se ainda, até 26 de abril de 2013, o preço máximo fixado de 61 euros para a instalação do sistema de receção DTH para todas as pessoas que recebam o sinal por satélite, independentemente da sua situação económica, desde que a mesma seja assegurada por agentes instaladores recomendados pela PTC.
Os procedimentos de candidatura a estes apoios estão disponíveis no Portal TDT.
  
Consultar também:


Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012


Serviços mínimos bancários

Os clientes bancários têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a constituição de uma conta de depósitos à ordem e a utilização do respetivo cartão de débito. Os encargos cobrados anualmente aos clientes com serviços mínimos bancários não podem exceder 1% do salário mínimo nacional (equivalente a 4,85 euros em 2012).   
Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março e alterado pela Lei n.º 19/2010, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.
Este regime é aplicável a todos os clientes bancários, tendo no entanto como destinatários preferenciais os consumidores mais vulneráveis, de menores recursos económicos, idosos e endividados, detentores de uma única conta à ordem, num único banco, sem qualquer cartão de crédito associado.

As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários, podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha, de entre aquelas que tenham aderido a este regime, não podendo os interessados, no entanto, ter uma outra conta de depósito à ordem.
Serviços incluídos
No âmbito do regime dos serviços mínimos bancários, as instituições de crédito a ele aderentes disponibilizam os seguintes serviços:
·       abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
·       utilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
·       acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
·       realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.
A adesão das instituições de crédito aos serviços mínimos bancários é voluntária, sendo concretizada através de protocolo celebrado entre o membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir a este regime.

Aderiram ao protocolo dos serviços mínimos bancários as seguintes instituições de crédito:
·       Banco BPI, S.A.
·       Banco Comercial Português, S.A.
·       Banco Espírito Santo, S.A.
·       Banco Santander Totta, S.A.
·       Caixa Económica Montepio Geral
·       Caixa Geral de Depósitos, S.A.


Para mais informações consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012


LINHA SINTRA SÉNIOR

800 206 275 

 

LINHA VERDE DE APOIO PERMANENTE A IDOSOS


Desde o passado dia 15 de outubro, encontra-se em funcionamento a Linha Sintra Sénior, linha verde de apoio permanente aos idosos, a funcionar 24 horas por dia.

Criada pela Câmara Municipal de Sintra, no âmbito da comemoração do Mês do Idoso, esta linha visa apoiar os cidadãos em todas as questões relacionadas com os idosos do concelho que, segundo os dados provisórios do último censos, totalizam 52.238 indivíduos, dos quais 31.035 vivem sozinhos. 

Representando a população idosa 14% do total da população do concelho, importa dar resposta às situações de maior vulnerabilidade, evitando riscos de isolamento e proporcionando assim um meio rápido de comunicação nas situações de emergência.

Tendo o ano de 2012 sido dedicado ao Envelhecimento Ativo e à Solidariedade entre Gerações, a Linha Sintra Sénior pretende ajudar os mais velhos, a viver e a envelhecer com saúde, autonomia e dignidade, continuando a desempenhar um papel ativo na sociedade. 


Postado por: Manuel José Sargaço