segunda-feira, 8 de julho de 2013

VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA
Viagens Organizadas
Os cidadãos europeus usufruem de diversos direitos enquanto clientes de  agências de viagens, nomeadamente para aquisição de uma viagem organizada.
Uma viagem organizada é uma viagem turística comprada através de uma agência de viagens ou da internet, que dura mais de 24 horas e que combina dois dos seguintes serviços:
·         Transporte;
·         Alojamento;
·  Serviços turísticos relacionados com visitas a museus, espetáculos, eventos desportivos ou religiosos, e que representam uma parte significativa da viagem.
Na venda de viagens organizadas, os operadores turísticos têm que informar os consumidores/clientes sobre aspetos essenciais da viagem tais como datas de partida e de chegada, local de destino, meios de transporte, categoria do alojamento, preço total, documentação necessária, etc.
Anulação de uma viagem organizada:
¨ O cliente pode rescindir o contrato sem qualquer penalização desde que a agência lhe comunique a impossibilidade de cumprir o contrato. Deve fazê-lo no prazo de 7 dias após a receção da comunicação da agência.
¨     Em caso de cancelamento, poderá solicitar uma viagem alternativa, tendo no mínimo a mesma qualidade, ou pedir o reembolso do valor já pago. Poderá ainda solicitar uma indemnização, salvo se a viagem tiver sido anulada por motivos de força maior ou por não ter atingido o número mínimo de passageiros.
¨    As agências só podem alterar os preços das viagens até 20 dias antes do início da viagem. Se não for respeitada esta restrição, o consumidor pode rescindir o contrato sem qualquer penalização.
¨   Se o consumidor rescindir o contrato por vontade própria, pode fazê-lo a todo o momento, devendo a agência reembolsá-lo dos valores antecipadamente pagos, deduzindo os encargos a que, justificadamente, o início e o cancelamento tenham dado lugar, assim como uma parte do serviço da agência não superior a 15%. Estes encargos figuram nas condições gerais do contrato e não podem ultrapassar o preço total da viagem.
Nas viagens organizadas as agências respondem perante os consumidores, ainda que os serviços sejam prestados por terceiros. Caso se verifique algum problema na execução do contrato durante a viagem, o consumidor deve contactar a agência ou o seu representante local a fim de resolver a situação, substituindo os serviços por outros equivalentes, sem aumento de preço. Quando não seja possível continuar a viagem nas condições do contrato, o consumidor tem direito a regressar ao local de partia sem qualquer penalização.   
No caso da agência apenas efetuar a venda do bilhete de transporte ou a reserva do alojamento, a responsabilidade da agência limita-se apenas à correta emissão do bilhete e do voucher de alojamento.
No caso do organizador ou da agência de viagens não cumprirem os serviços contratados ou entrarem em falência, o consumidor pode pedir o reembolso do seu dinheiro ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, gerido pelo Turismo de Portugal, criado pelo Decreto-Lei N.º 61/2011, de 6 de maio, diploma este que veio reforçar as garantias dos consumidores.

ATENÇÃO:
Se efetuar a reserva através da internet, tenha atenção a tudo o que contrata, nomeadamente preço, seguros, etc.
Se comprar através da internet não pague nunca a sua viagem através de meios de transferência rápida de dinheiro.
A opção de pagamento com cartão de crédito é mais segura, mas tenha muita atenção ao sítio da internet através do qual a operação decorre. Existem muitas situações de fraude que envolvem cartões de crédito.  

Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio 

Postagem: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Exposição Final - Mealheiro de Atitudes

EDUCAÇÃO FINANCEIRA DOS CONSUMIDORES JOVENS
4.ª EDIÇÃO - 2012/2013

Conforme previsto, a 4.ª edição do projeto Educação Financeira dos Consumidores Jovens, ficou concluída após a realização da Exposição Final dos trabalhos realizados, ao longo do ano letivo, nas diversas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) envolvidas na iniciativa.
Este ano, a Exposição Final dos Trabalhos decorreu durante o SintraViva 2013, fórum de projetos do Concelho de Sintra, em que se divulgou o trabalho desenvolvido ao longo do ano a nível educativo, cultural, desportivo, juvenil e social, iniciativa levada a efeito no Regimento de Artilharia Antiaérea n.º1, entre 29 de maio e 5 de junho.
Relembre-se que esta edição do projeto Educação Financeira dos Consumidores Jovens abrangeu 355 crianças de 12 IPSS, tendo estas, em colaboração com as educadoras e, em muitos casos, envolvendo-se também os pais das crianças, participado na construção dos Mealheiros de Atitudes e outros trabalhos realizados nas diversas instituições.
Relativamente aos adultos (pais e educadoras), o número total de presenças nas Sessões de Sensibilização desta 4.ª edição foi de 175 indivíduos.

Estes foram alguns dos trabalhos expostos:


1        2               3

5                                                                                                                  6 

Mealheiros de Atitudes por IPSS

1 - Centro de Bem Estar Social de Queluz
2 - SOLAMI
3 - Centro Social Paroquial S. Marta do Casal de Cambra
4 - A Creche Sempre em Flor
5 - Jardim Escola João de Deus - Albarraque
6 - Jardim de Infância da Portela - Santa Casa da Misericórdia de Sintra    

Este projeto foi uma iniciativa conjunta do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor e da Divisão de Saúde e Ação Social, da Câmara Municipal de Sintra.

Responsável: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Psicoterapia: quando e onde procurar apoio



Psicoterapia: quando e onde procurar apoio


Ao longo da vida há momentos menos bons, que podem fazer com que se sinta “em baixo”. Por exemplo, a morte de alguém próximo, a perda do emprego ou uma mudança súbita no quotidiano. O sofrimento é uma componente normal da vida. Mas há sintomas a que deve estar atento.

Nos últimos três anos, 17% dos 1350 portugueses inquiridos pela TESTE SAÚDE, uma das revistas editadas pela DECO PROTESTE, dizem ter recorrido a ajuda profissional para enfrentar problemas emocionais. Embora a quase totalidade dos participantes demonstre uma atitude positiva relativamente ao apoio psicológico neste tipo de situações, cerca de metade nunca o procurou quando a isso foi aconselhado.
O apoio de familiares, amigos e colegas de trabalho, a convicção de que conseguem superar as dificuldades sozinhos, o custo da terapia, a falta confiança nos profissionais de saúde mental e o desconhecimento de como procurar o terapeuta indicado são alguns dos motivos apresentados para abdicarem de ajuda técnica.
Procure ajuda se...
  • Perder, de forma prolongada, a capacidade de controlar as emoções, agindo de um modo capaz de lhe trazer mais problemas.
  • Deixar de conseguir cumprir as suas tarefas, durante um período de tempo significativo.
  • Prolongar o sofrimento associado a um luto durante um intervalo de tempo muito longo (por exemplo, mais de um ano).
  • Tiver sintomas físicos recorrentes de ansiedade, como dificuldade em respirar, peso no peito, desmaios ou crises de pânico.
  • O médico de família ou os seus amigos o aconselharem a procurar ajuda especializada.

Como escolher o profissional

Ao procurar apoio, terá de escolher entre ser atendido no sistema público ou no privado. Em Portugal, os cuidados privados na área da saúde mental não são comparticipados pelo Estado, a menos que seja beneficiário de algum subsistema de saúde, e desde que o médico de família prescreva a necessidade de psicoterapia. Tenha em conta o preço. O custo médio das consultas ronda 60 euros. Segundo a Teste Saúde apenas um seguradora em Portugal, comparticipa consultas nesta área, desde abril de 2013.

Se optar pelo sistema público, peça referenciação ao médico de família, que o poderá encaminhar para um profissional da área da saúde mental. No privado, peça referências a outros profissionais.
Escolha o profissional em função do problema. O acompanhamento psiquiátrico é imprescindível em situações mais graves, que podem beneficiar com a psicoterapia, mas que exigem o recurso a medicamentos. Alguns psiquiatras têm formação para intervir das duas formas. Mas a maioria dos tratamentos psicoterapêuticos é realizada por psicólogos clínicos, que devem estar também habilitados para o efeito (ou seja, fizeram formação em psicoterapia, após a licenciatura em psicologia).
Para maior segurança, confirme se o profissional escolhido é membro da Ordem dos Psicólogos. O portal da ordem permite fazer uma consulta por nome. Esta pesquisa diz-lhe se o profissional está registado e qual a sua categoria profissional.

Fonte: Revista Teste Saúde da DECO PROTESTE 
Postado por: Sónia Domingos Pedro
Supermercados: alimentos no final do prazo de validade

Alguns hipermercados e supermercados vendem produtos alimentares perto do fim da validade a preços mais baratos para evitar o desperdício. É preciso analisar se em poucos dias se consome o que compramos a preços tentadores.
Continente, Minipreço e Lidl vendem alimentos a preços reduzidos a poucos dias do final do prazo de validade e anunciam-no em etiquetas que se destacam.
Escoar os stocks dos produtos com validade próxima do final de forma rápida através da redução de preços: esta é a estratégia adotada pela maioria dos 20 hipermercados e supermercados de Lisboa e Porto que a DECO Proteste visitou em março último. É uma forma de os estabelecimentos eliminarem o desperdício, mas transfere a responsabilidade de consumo, dentro do prazo, para o consumidor. A redução de preço de 25% a 50% face ao preço normal e a oferta de quantidade suplementar do produto, sem variação do preço, através da promoção “leve 2, pague 1” são as modalidades mais frequentes. 

A identificação deste tipo de descontos varia consoante a loja. Na maioria dos casos, estes produtos apresentam uma etiqueta de cor forte, onde consta o preço promocional e as expressões “Aproximação fim do prazo validade”, “Produto com prazo de validade curto” ou “Por aproximação da data de validade”. O número de dias que decorre entre o momento da venda a preço promocional e o prazo limite de consumo varia consoante a categoria do produto e a loja. Por exemplo, nos produtos de charcutaria e saladas a colocação da etiqueta promocional ocorre dois dias antes do fim do prazo. Já no caso dos iogurtes e bolos, a etiqueta é colocada até 6 dias antes do fim do prazo de validade dos produtos. 

A colocação das etiquetas de cor forte permite diferenciar estes produtos e alertar o consumidor para o facto de que está a comprar um produto para consumo quase imediato.

Reduzir os alimentos no lixo: doar e vender a menor preço 

Em Portugal, cerca de 30% do desperdício alimentar é originado nos supermercados. Anualmente, cerca de 298 mil toneladas de alimentos têm como destino o contentor do lixo, aponta o estudo Do campo ao garfo – desperdício alimentar em Portugal, divulgado recentemente pelo Projeto de Estudo e Reflexão sobre Desperdício Alimentar (PERDA), desenvolvido pelo Centro de Estudos e Estratégias para a Sustentabilidade. 


Devido à dificuldade em gerir os produtos armazenados, os alimentos perecíveis criam as maiores perdas. Neste processo, há a considerar a gestão dos prazos de validade e o stock de produtos frescos do dia. Mau manuseamento ou acondicionamento e falhas de refrigeração podem também provocar estas perdas. 



A preocupação com o desperdício tem-se acentuado nos últimos tempos. Algumas incitativas das cadeias de distribuição tentam reduzir a quantidade de alimentos desaproveitados. A doação de alimentos a entidades de apoio social ou para consumo animal é frequente. Porém, outras iniciativas, como ações promocionais de alimentos com prazos de validade próximos do fim, têm sido levadas a cabo. Cada cadeia de supermercados recorre à sua própria estratégia de promoção. 



Poupar e consumir dentro do prazo 



O consumidor pode ser tentado a comprar um produto mais barato. Contudo, antes de comprar, deve ponderar se vai conseguir consumi-lo dentro do prazo de validade indicado. Caso não o faça, estará a desperdiçar dinheiro e alimentos. O alimento que não foi desperdiçado no estabelecimento de venda, será desperdiçado pelo consumidor, contrariando o objetivo da iniciativa. 


Em suma, apesar destas ações serem bem-intencionadas, visando reduzir o desperdício dos produtos alimentares nas cadeias de distribuição, só uma atitude de compra, refletida e racional é que traduzirá o benefício desta iniciativa. Uma boa gestão das necessidades familiares, através de uma lista de compras, constitui a melhor ferramenta de poupança. 
(fonte: DECO Proteste)
Postado por: Sónia Domingos Pedro 

sexta-feira, 31 de maio de 2013

2013 - ANO EUROPEU DOS CIDADÃOS
 
O Ano Europeu dos Cidadãos, comemorado em 2013, centra-se nos direitos de que todos os dias 500 milhões de indivíduos usufruem na União Europeia (UE), pelo facto de serem cidadãos europeus.
A cidadania da UE não é um conceito vazio, mas sim um estatuto concreto ao qual estão associados determinados direitos. Se os cidadãos europeus estiverem mais bem informados e souberem utilizar melhor os seus direitos, poderão beneficiar mais enquanto indivíduos, o que também trará benefícios para a economia e a sociedade da UE.

Enquanto cidadão europeu, cada um de nós tem:

I    Direito de solicitar à Comissão que proponha nova legislação.
I    Direito de apresentar uma queixa ao provedor de justiça da UE.
I    Direito a beneficiar de proteção em qualquer país situado fora da UE, por parte de uma embaixada ou consulado de outro estado-membro.
I    Direito de circular e de permanecer livremente em todo o território da UE.
I    Direito de petição ao Parlamento Europeu que permite apresentar queixas sobre matérias da competência da UE.
I    Direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais e europeias doutro país da UE no qual se encontre a viver.
I    Direito de se dirigir às instituições e órgãos da UE na língua do seu país e obter uma resposta no mesmo idioma.
I    Direito a estudar noutro estado-membro da UE nas mesmas condições que os nacionais do país em causa.
I    Direito a um reembolso, bem como a uma eventual indemnização, caso tenha problemas numa viagem de comboio ou de avião com origem ou destino num país da UE.
I    Direito ao cartão europeu de seguro de doença, um documento gratuito que garante acesso a cuidados de saúde durante uma estadia temporária num estado-membro da UE nas mesmas condições que os nacionais desse país.

Para mais informações consultar:
 
Postado por: Manuel José Sargaço 

GESTÃO DO ORÇAMENTO FAMILIAR

Sessões de literacia financeira

em Rio de Mouro e Monte Abraão
 
   
Durante o mês de junho, o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor irá realizar  3 sessões de sensibilização no âmbito da literacia financeira, as quais resultam da colaboração estabelecida entre este serviço da Câmara Municipal de Sintra, a Junta de Freguesia de Monte Abraão e o Agrupamento de Escolas de Rio de Mouro.

Subordinadas ao tema Gestão do Orçamento Familiar, estas iniciativas visam a melhoria das competências de literacia financeira das famílias, de modo a permitir a tomada das melhores decisões.

Conselhos para reduzir as despesas, planear e definir prioridades, a importância da poupança, como e por que se deve fazer o orçamento familiar, educação financeira dos mais novos, o que fazer em caso de sobreendividamento, são alguns dos temas abordados nas sessões, cada uma com cerca de 2 horas de duração.

O calendário das iniciativas é o seguinte:

J    dia 6 de junho, às 10h00, instalações do Projeto Raízes, Rua Pedro Sintra, 6, R/C Dto. - Bairro 1.º de Maio, Monte Abraão;
  
J    dias 18 e 20 de junho, às 20h30, Escola Secundária Leal da Câmara, Avª Pedro Nunes, 1, Rio de Mouro.  


Educando no sentido da poupança e da adoção de hábitos racionais de consumo, pretende-se capacitar as famílias para a adequada planificação das finanças familiares.
  

  Responsável: Manuel José Sargaço

terça-feira, 21 de maio de 2013

A ERSE determina compensação de 7 Milhões de €uros aos clientes com tarifas bi-horária e tri-horária

Em julho de 2012, aquando da decisão da ERSE de compensar os consumidores afetados por problemas específicos de reparametrização incorreta de contadores e de precisão insuficiente do relógio de uma série determinada de contadores (Diretiva n.º10/2012), foi, igualmente, determinada a realização de uma auditoria, por entidade externa e independente, para análise aprofundada das realidades existentes ao nível dos contadores multitarifa e dos procedimentos internos adotados pela empresa EDP Distribuição (e pelas empresas Electricidade da Madeira e Electricidade dos Açores, para as regiões autónomas).
A auditoria teve como principal motivação conhecer a realidade para os consumidores com tarifas bi-horária e tri-horária que não foram abrangidos pela primeira decisão de compensação determinada pela ERSE.
O processo de auditoria para o caso da EDP Distribuição permitiu concluir que:
1. Ocorreu, em 2012, uma atuação abrangente por parte da EDP Distribuição para proceder ao acerto de relógios dos contadores bi-horários e tri-horários. Essa atuação abrangeu cerca de 55% do número total de contadores multitarifa;
2. Até maio de 2012 não era guardado registo das intervenções efetuadas pela EDP Distribuição, impossibilitando um cálculo de prejuízos resultantes dos desajustes dos relógios caso-a-caso;
3. No final de 2012, tanto o conjunto de contadores objeto de intervenção como os que não sofreram qualquer atuação local, apresentam em 95% dos casos desvios de hora do relógio inferiores a 10 minutos.
4. Não existe evidência de comunicação a todos os consumidores afetados por anomalias do contador, conforme determina a regulamentação em vigor.

Com base nestas conclusões, a ERSE utilizou a melhor informação ao seu dispor para caracterizar a situação e, tendo presente a dimensão e a abrangência da situação, considerou uma compensação média a todos os consumidores com tarifa bi-horária e tri-horária, devendo esta ser paga pela EDP Distribuição de forma automática.

O Conselho Tarifário expressou, no respetivo parecer de 18 de abril, a sua concordância global com a proposta apresentada pela ERSE.

A compensação agora decidida, para o conjunto de consumidores em tarifa bi-horária  e  tri-horária, corresponde a um valor total de 7 milhões de euros e já toma em consideração as situações em que, comprovadamente, os consumidores já tenham sido compensados dos problemas detetados nos contadores.
Esta compensação diz somente respeito a Portugal continental, sendo a situação das regiões autónomas dos Açores e da Madeira tratadas de forma específica e de acordo com os resultados das auditorias que estão em curso.
Aceda a informação complementar sobre a Diretiva n.º 7-A/2013 da ERSE e o Parecer do Conselho Tarifário.

Fonte: Comunicado da                             
                                                                             Lisboa, 13 de maio de 2013

Postado por: Manuel José Sargaço