VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA
Direitos dos passageiros
Os cidadãos europeus usufruem de
diversos direitos enquanto passageiros de avião,
comboio, barco ou autocarro.
AVIÃO
A compra de bilhetes de avião pode
ser efetuada nos balcões das companhias aéreas, nas agências de
viagem ou através da Internet. Se optar pela compra “on line”, CUIDADO COM AQUILO QUE PAGA!
Por vezes, nas compras on line os consumidores são surpreendidos com encargos
relativos à aquisição de seguros de viagem quando não pretendiam adquirir este
serviço adicional. Isto acontece por que, um dos diversos campos a preencher, concretamente o que
tem a ver com a aquisição do seguro, já se encontra preenchido, cabendo ao consumidor desmarcá-lo ou não (sistema “opt
out”). Do ponto de vista do consumidor, a situação deve ser ao contrário, ou seja, a opção deve aparecer em branco, sendo assinalada
apenas no caso de se pretender contratar um seguro de viagem (sistema “opt
in”).
Depois de detetado o erro, nem
sempre é fácil conseguir o reembolso do valor inadvertidamente pago. Por isso,
antes de confirmar, muita atenção!!!
De acordo com o Regulamento
(CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro, os passageiros de transportes
aéreos na União Europeia estão salvaguardados nas situações de recusa de embarque, atraso prolongado, cancelamento e colocação
em classe inferior.
Q
Recusa
de embarque
Pode acontecer por motivos de overbooking,
tendo a companhia aérea vendido bilhetes a mais. Isto pode ocorrer por erro
da transportadora ou então por que os passageiros não cumpriram o dever de confirmar antecipadamente as
reservas e de se apresentar com a antecedência exigida para efetuar o registo/chek-in.
A companhia tem então que procurar voluntários que aceitem ceder o seu lugar, podendo
acordar com estes benefícios.
Se o passageiro não aceitar ceder o lugar, a transportadora
pode recusar o embarque, tendo que pagar
uma indemnização nos seguintes montantes:
- 250 € para todos os voos até 1500 km;
- 400 € para
os voos intracomunitários com mais de 1500 km e
para todos os outros voos entre 1500 km e 3500 km;
- 600 € quando os voos têm mais de
3500 km.
Esta indemnização
pode ser reduzida em 50% caso seja oferecido ao
passageiro o reencaminhamento para o destino final num voo alternativo cuja hora
de chegada não exceda a do voo original em:
2 horas nos
voos até 1500Km; 3
horas nos voos intracomunitários com mais de
1500 km e em todos os outros entre 1500 e 3500
km; 4 horas nos voos com mais de 3500 km.
Quer o passageiro recuse ou ceda
voluntariamente o lugar, tem direito:
- ao reembolso
do bilhete e voo de regresso ao
local inicial de partida (se for o caso), ou então
- reencaminhamento para o
destino final na primeira
oportunidade.
Q Atraso prolongado
Considera-se atraso prolongado, tendo por isso o passageiro direito a assistência pela transportadora:
- depois de 2
horas nos voos até 1500 km;
- depois de 3
horas em voos intracomunitários com mais de
1500 km ou voos fora da União Europeia (UE) até
3500 km;
- depois de 4
horas nos voos com mais de 3500 km.
O passageiro terá direito a
indemnização nas mesmas condições da recusa
de embarque, podendo ainda haver direito a uma indemnização suplementar
caso sofra um prejuízo que possa comprovar.
Não haverá
indemnização se o atraso
se dever a causas não imputáveis à transportadora (mau tempo, instabilidade política,
greves externas, risco de segurança).
Caso o atraso
seja superior a 5 horas, e caso decida não
viajar, o passageiro pode anular a viagem, tendo direito ao reembolso do preço do bilhete no prazo de 7 dias e voo gratuito de
regresso ao ponto inicial da viagem (quando tal se justifique).
Q Cancelamento
Em caso de
cancelamento do voo por motivos imputáveis à
companhia aérea (ex: problemas técnicos ou operacionais), esta terá que
oferecer ao passageiro a possibilidade de escolher entre:
- o reembolso do preço total do bilhete no prazo de 7 dias
(e voo gratuito para o ponto de partida,
quando tal se justifique); ou
- transporte alternativo para o destino final na
primeira oportunidade.
A transportadora poderá ainda
ter que indemnizar o passageiro da mesma forma que nas situações de
recusa de embarque e atraso prolongado, exceto se o
cancelamento tiver sido comunicado ao passageiro:
- Com 2 semanas de antecedência;
- Entre 2 semanas e 7 dias antes, se
lhe tiver sido dada a alternativa de partir até 2 horas antes e chegar até
4 horas depois da hora inicialmente prevista;
- Com menos de 7 dias, se lhe for dada
a alternativa de partir até 1 hora antes e chegar ao destino final até 2
horas depois;
- Se a transportadora provar que o
cancelamento se ficou a dever a
circunstâncias extraordinárias que não podiam ser razoavelmente
evitadas.
Cabe à transportada provar em
que data e condições informou o passageiro do cancelamento.
Q Colocação em classe inferior
Se o passageiro aceitar ser colocado em classe inferior
àquela para a qual o bilhete foi adquirido, a companhia terá de o reembolsar, no prazo de 7 dias:
- 30% do preço do bilhete para todos os voos até 1500 km;
- 50% do preço do bilhete para todos os voos intracomunitários com mais de 1500 km e todos os outros
entre 1500 km e 3500 km;
- 75% do preço do
bilhete para todos os voos com mais de 3500 km.
Nas situações de cancelamento, atraso
prolongado e recusa de embarque, os
passageiros têm direito
a assistência (bebidas e
refeições de acordo com o tempo de espera, alojamento se for necessário
pernoitar, transporte entre o hotel e o aeroporto, duas comunicações -
telefone, fax, e-mail).
L Problemas com bagagem
A transportadora é
responsável pela bagagem registada durante todo o tempo em que esta se encontre à
respetiva guarda.
Em caso de problema
com a bagagem registada (dano, atraso ou
perda) o passageiro deve
imediatamente apresentar reclamação no aeroporto. Se o problema não ficar
resolvido até ao regresso a casa, poderá pedir uma indemnização
através de carta registada, nos seguintes prazos:
·
Bagagem danificada – até 7
dias após a receção;
·
Bagagem atrasada – até 21 dias após a
entrega da bagagem;
· Bagagem extraviada – não existe
prazo limite; a bagagem é considerada perdida após 21 dias da data em que deveria ter chegado.
De acordo com a Convenção de Montreal, em caso de
bagagem danificada ou extravio, os
passageiros podem pedir uma indemnização até ao montante de 1131
DSE (Direito de Saque Especial
– é uma unidade de conta internacional cujo valor em euros varia segundo a
respetiva cotação e que pode ser verificado no sítio do Banco de Portugal: Taxa de Câmbio do Direito de Saque Especial).
Se o valor da bagagem for superior àquele, será
aconselhável preencher uma “declaração especial” aquando do registo (podendo
ser exigido um pagamento suplementar), ou então celebrar um “contrato de
seguro” através da transportadora, que efetuará o reembolso do valor indicado
em caso de problema com a bagagem.
Em caso de atraso, a transportadora poderá logo oferecer um
conjunto com os artigos indispensáveis ou então disponibilizar uma quantia para
compras de emergência, montante que varia de transportadora para
transportadora. Se tal não ocorrer e tiver que comprar esses artigos, deve guardar-se todos os comprovativos de modo a
pedir o reembolso à companhia.
Ao reclamar:
· Faça
a descrição detalhada da bagagem e junte uma lista do conteúdo, especificando
o valor de cada artigo;
·
Guarde uma cópia da reclamação e comprovativo do
envio e/ou entrega.