sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Alerta do Banco de Portugal sobre a atividade de supostas entidades financeiras


Segundo o Banco de Portugal, têm sido detetadas diversas situações de supostas entidades que, apresentando-se junto do público como instituições financeiras, dizem conceder crédito a taxas de juro abaixo do valor de mercado, sem necessidade, em regra, da apresentação de quaisquer garantias.

Sob o pretexto da necessidade de solicitar elementos informativos para efeitos de celebração do contrato e disponibilização da minuta com as condições do mesmo, o modus operandi destas supostas entidades financeiras passa pelo pedido aos potenciais clientes de quantias em dinheiro, alegadamente para pagamento de custos administrativos, seguros, taxas e despesas inerentes à concessão do crédito. Contrariamente às expetativas do cliente, daqui não resulta a concessão do crédito prometido.

Neste sentido, no passado dia 1 de outubro, o Banco de Portugal divulgou os seguintes esclarecimentos e advertências:
 
a) Em Portugal, a atividade de concessão de crédito prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral
das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades para tanto habilitadas, conforme o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma;

b) A inscrição destas entidades no Registo Especial de Instituições do Banco de Portugal é condição para o exercício, em Portugal, da atividade financeira, designadamente a concessão de crédito, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do mencionado diploma;

c) A contratação de quaisquer produtos ou serviços financeiros e/ou a entrega de quaisquer quantias no âmbito de tais contratos
deverão sempre ser precedidas de uma cuidada verificação da legitimidade das entidades que oferecem ao público tais produtos ou serviços, nomeadamente, mediante a consulta prévia do sítio do Banco de Portugal na Internet, do qual consta a lista de instituições registadas e, portanto, habilitadas a exercer atividade financeira em Portugal.


Fonte: Banco de Portugal

Postado por: Manuel José Sargaço

contratos de crédito aos consumidores

Taxas máximas aplicáveis no 4.º trimestre de 2013


As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal.
 
No 4.º trimestre de 2013, as taxas máximas que vigoram estão compreendidas entre 5,9% para o Crédito Pessoal (para Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos) e 24,2% nos Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto.

O regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de março.

Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores, acrescida de 50%.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

Para verificar quais são as outras taxas máximas do 4.º trimestre consultar o sítio do Banco de Portugal.

Fonte: Banco de Portugal

Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

NOVO SÍMBOLO DOS MEDICAMENTOS




Desde o passado dia 1 de outubro, há um novo símbolo nos medicamentos que contêm substâncias novas. Assim, com a inclusão de um triângulo preto invertido no folheto informativo do medicamento, pretende-se sinalizar fármacos que, por conterem substâncias novas, estão sujeitos a uma monitorização adicional.

Com este novo símbolo, facilmente identificável tanto por doentes como por profissionais de saúde, a Comissão Europeia pretende manter sob vigilância os medicamentos face a eventuais reações adversas inesperadas, incentivando-se a notificação dessas reações através dos sistemas nacionais de notificação.

A inclusão do triângulo preto invertido foi decidida em março pela Comissão Europeia, fazendo parte de um conjunto de medidas que pretendem incentivar a transparência e a segurança na área do medicamento em todos os países da União Europeia.
O novo símbolo passa a ser utilizado para identificar os produtos farmacêuticos que estão sujeitos a monitorização adicional, nomeadamente:
  Todos os medicamentos autorizados após 1 de janeiro de 2011, que contenham uma nova substância ativa.

  Medicamentos biológicos, como vacinas ou produtos derivados do plasma, autorizados após 1 de janeiro de 2011.

 Produtos para os quais são necessárias informações complementares, pós-autorização ou cuja autorização esteja sujeita a condições ou restrições à sua utilização segura e eficaz.

O objetivo desta nova medida é que as autoridades de saúde passem a receber mais notificações e, desta forma, assim possam melhorar a monitorização dos medicamentos em causa, os quais serão inscritos numa lista em permanente atualização.

Segundo os dados do Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento), no ano passado registaram-se 3104 notificações de reações adversas de todos os fármacos em Portugal, número que em 2012 foi de apenas 1251. No primeiro semestre deste ano já ocorreram 1709 notificações.

Para efetuar uma notificação diretamente ao Infarmed, os cidadãos portugueses têm à disposição um formulário e um site próprio. O Portal RAM, criado a 22 de Julho de 2012, é uma plataforma que permite tornar mais célere a notificação das suspeitas de reação adversa a medicamentos (RAM) por parte dos profissionais de saúde e, simultaneamente, envolver os utentes no Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF).
De 22 de Julho de 2012 a 23 de Julho de 2013, o SNF rececionou 1472 notificações de suspeitas de reações adversas, das quais 384 (26%) foram recebidas online e 1088 (74%) em papel (dados do Infarmed).



Caso verifique um efeito secundário num destes medicamentos agora assinalado com o triângulo invertido, entre em contacto com o seu médico, farmacêutico ou com o Sistema Nacional de Farmacovigilância.


Para mais informações consultar:

Nova legislação europeia de Farmacovigilância:
 
Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

A Direção-Geral do Consumidor, lança alerta relativo às mensagens publicitárias que oferecem serviços de TV+Net+Voz.

No âmbito das competências de fiscalização atribuídas à Direção-Geral do Consumidor, que visam assegurar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores em matéria de publicidade, foram detetadas diversas situações irregulares, nomeadamente :

- A publicidade a "pacotes" de serviços de "TV+NET+VOZ" com mensalidades atrativas, omitindo-se na mensagem principal que esses valores são temporários e que a adesão habitualmente exige períodos de fidelização que podem ir até aos 24 meses;

-    Na publicidade a alguns destes serviços é utilizada a expressão "tráfego ilimitado" apesar de existirem restrições que não se encontram na mensagem principal ou que não são apresentadas de forma clara e que contrariam essa mesma expressão;

-    A prática de "políticas de utilização razoável" nos serviços de acesso à internet, voz e sms que  contraria o caráter ilimitado do serviço publicitado.

Os consumidores devem solicitar todos os esclarecimentos sobre todas as eventuais condicionantes e restrições associadas aos serviços publicitados antes de os contratarem.  

A Direção-Geral do Consumidor informa ainda, que no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade, irá adotar as medidas necessárias para fazer cessar práticas abusivas. 

Portal do Consumidor
www.consumidor.pt


Postado por: Sónia Domingos Pedro

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

ENCONTRO COM SUMO – SESSÃO DE ESCLARECIMENTO
NOVAS REGRAS DO ARRENDAMENTO URBANO

O Serviço Municipal de Informação ao Consumidor, em colaboração com a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, irá realizar um ENCONTRO COM SUMO subordinado ao tema Novas Regras do Arrendamento Urbano.

Nesta iniciativa de sensibilização dos consumidores, serão abordadas diversas questões decorrentes da entrada em vigor da  Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, a qual veio introduzir significativas alterações no novo regime jurídico do arrendamento urbano.

Com esse novo diploma, em vigor desde 12 de novembro de 2012, senhorios e inquilinos com rendas antigas passaram a estar sujeitos a novas regras, prazos e obrigações, dos quais importa dar conhecimento aos munícipes do Concelho de Sintra.


Procedimentos para efetuar a atualização extraordinária das rendas, situações em que o inquilino pode contestar essa atualização, regime transitório dos contratos antigos, se o aumento for superior à capacidade económica do inquilino, poderá haver despejo?, qual a finalidade do Balcão Nacional do Arrendamento, são algumas das questões a abordar nesta sessão.

O ENCONTRO COM SUMO decorrerá no próximo dia 17 de outubro, a partir das 15 horas, no Auditório dos SMAS - Avª Movimento das Forças Armadas, n.º 16, em Sintra.

A participação é gratuita mas requer inscrição prévia, devendo ser efetuada até dia 14 de outubro.

Inscrições através do 21 923 68 63 ou pelo consumidor@cm-sintra.pt do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor.

Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA

Q   Direitos dos passageiros aéreos com mobilidade reduzida
No seguimento de anteriores informações sobre os direitos dos passageiros dos diversos meios de transporte na União Europeia (UE), referem-se agora aqueles que, especificamente, se referem aos cidadãos com mobilidade reduzida que utilizam o transporte aéreo.
Assim, desde 26 de julho de 2007, com a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 1107/2006, de 5 de julho de 2006, os passageiros com deficiência, mobilidade reduzida e/ou idosos passaram a usufruir de melhores condições de acesso ao transporte aéreo.
A partir desta data, as companhias aéreas e as agências de viagens ficaram proibidas de recusar, respetivamente, o transporte ou a reserva, com base em razões de mobilidade reduzida.
A recusa apenas poderá ocorrer invocando razões de segurança, tendo estas que ser devidamente justificadas.
Também a partir de 26 de julho, mas de 2008, passaram a vigorar disposições para desonerar a assistência nos aeroportos e nos voos que partem de aeroportos da UE, estando os aeroportos e as companhias aéreas obrigados a disponibilizar aos passageiros com mobilidade reduzida um conjunto de serviços de assistência sem quaisquer custos adicionais.
Neste caso, para poder usufruir de serviços de assistência adaptada, as pessoas com necessidades específicas deverão notificar a transportadora aérea ou o operador turístico com a antecedência mínima de 48 horas.
Q   Segurança nos aeroportos
Desde 6 de novembro de 2006, em todos os aeroportos da UE, Noruega, Islândia e Suíça, existem regras de segurança que limitam a quantidade de líquidos que os passageiros podem transportar após a passagem dos postos de controlo.

A ter em atenção:
·       Permitido transportar (bagagem de mão) líquidos em recipientes até 100ml;
·      Estes recipientes devem estar acondicionados em sacos de plástico transparente, com capacidade não superior a 1 litro por passageiro;
·       Líquidos incluem: água, refrigerantes, bebidas alcoólicas, sopa, cremes ou loções, pasta de dentes, todos os tipos de gel, desodorizante, spray, etc.
·      Material eletrónico como computadores, telemóveis ou leitores de música são passados separadamente pelo controlo;
·       Permitido transportar líquidos que visem satisfazer fins médicos ou dietéticos, com prescrição médica, assim como comida para bebé para uso durante a viagem;
·       Se solicitado, o passageiro terá que fazer prova da autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica.

Estas regras aplicam-se a todos os voos com partida (e/ou escala) de aeroportos da UE, Noruega, Islândia e Suíça, independentemente do destino.   

Para mais informações consultar:



Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

A FATURA DO REGRESSO ÀS AULAS
ESTUDO DA DECO PROTESTE INDICA ONDE SAI MAIS BARATO COMPRAR O MATERIAL ESCOLAR
De acordo com um estudo efetuado pela Deco Proteste, para as compras de material escolar, o Jumbo surge como o hipermercado mais barato, logo seguido da cadeia Continente, quer a opção seja feita em função das marcas (cabaz 1) quer seja efetuada pelo preço mais baixo (cabaz 2).
O Pingo Doce, embora com menos oferta, surge como terceira cadeia quanto às marcas (cabaz 1), pertencendo esta mesma posição à Staples quando a opção é feita apenas em função do artigo mais barato.
Em termos de cadeias de hiper/supermercados o El Corte Inglés é o mais caro, sendo que as 28 papelarias e outras lojas específicas abrangidas neste estudo, também não conseguem competir ao em termos de preço com as cadeias mais baratas.

Mesmo nas lojas online, apenas no caso da Staples compensa comprar pela Internet os produtos do cabaz 2 (neste caso, segundo a Deco proteste, a poupança é de 7% por comparação com a compra na loja). Nas compras online, quanto maior for o valor da encomenda, menor é o custo a suportar com os portes.
Refira-se que estes são dados da Deco Proteste, tendo os mesmos resultado das visitas efetuadas entre os passados dias 2 e 6 de setembro, a  66 hiper ou supermercados, papelarias e lojas específicas de comércio tradicional em Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto e Setúbal, bem como lojas online. Foram analisados 5280 preços de 80 artigos escolares, nomeadamente lápis, canetas, borrachas, lapiseiras, cadernos, réguas, tesouras, mochilas, etc. 
Fonte: Deco Proteste

Para mais informações consultar revista Deco Proteste e: 


Postado por: Manuel José Sargaço