terça-feira, 15 de outubro de 2013

Bullying: identificar e prevenir


Afeta quase 20% dos jovens portugueses de 13 anos. Alunos, pais, professores e funcionários têm de se envolver num plano contínuo de prevenção.

Quando a intimidação é intencional e frequente sobre alguém que não provoca, mas é mais vulnerável, física ou psicologicamente, fala-se de bullying. Dos insultos aos maus-tratos físicos, do isolamento ao recente ciberbullying, pelo uso do telemóvel e da Net: as formas saltaram os muros das escolas e dão nome à intimidação entre adultos, no trabalho ou pela Internet, por exemplo.
O bullying deixou de ser visto como “dores do crescimento”, normal entre miúdos, e ganhou a atenção dos psicólogos, profissionais e sociedade. O Governo discute medidas e a divulgação de casos é crescente, mas alguns especialistas apontam diminuição.
O projeto Convivência nas escolas, por exemplo, regista menos pedidos de ajuda do que no arranque da linha de apoio a docentes, em 2006, garante o coordenador João Grancho, em entrevista. Já Margarida Gaspar de Matos, psicóloga e investigadora na saúde dos jovens, destaca um grande impulso na área da saúde escolar, que abrange a prevenção da violência. Mas lamenta que não se tenha seguido uma evolução, nem avaliações das medidas.

 

SINAIS DE ALERTA

Identificar vítimas


Se o seu filho anda ansioso, deprimido e não tem vontade de ir às aulas, pode estar a ser intimidado pelos colegas. Fale com o professor.
Esteja atento aos sinais:
·                     medo ou recusa em ir à escola, náuseas ou vómitos antes de sair;
·                     criança angustiada, nervosa ou deprimida;
·                     baixa autoestima, choro e pesadelos frequentes;
·                     roupa e livros estragados, “perda” de objetos e dinheiro e lesões injustificadas;
·                     mudanças nos hábitos alimentares, como diminuição de apetite.

Vítimas, agressores e grupo: triângulo de poder calado


Uma educação superprotetora ou rígida está, muitas vezes, na base do perfil das vítimas. São jovens inseguros e com dificuldade em fazer amigos, mas nem sempre passivos. Quando contra-atacam ou tentam resistir à agressão, raramente conseguem melhor do que provocar a escalada da violência.
Já os agressores, ou quem intimida os colegas, aprendem em casa que a força e a humilhação são formas de lidar com os problemas e resistem mal à frustração. Provêm de famílias desestruturadas, com ambiente autoritário, e têm baixa autoestima e fraca supervisão pelos pais. Também a violência na televisão e nos jogos pode incentivar o comportamento.
O grupo de pares ou testemunhas podem encorajar o agressor e colaborar nas ameaças. Outros protegem a vítima ou afastam-se sem se comprometer. As testemunhas, por vezes, adotam comportamentos agressivos, ao perceber que estes não são sancionados.

 

PREVENÇÃO

Guia para pais


Não encoraje vinganças, denuncie aos responsáveis e articule esforços com a escola. Ajude a desenvolver a autoestima da criança.
Incentive a explorar uma atividade de que goste: uma modalidade desportiva, por exemplo. Se for vítima, é melhor passar mais tempo com quem vive uma boa relação e fazer novos amigos fora do ambiente escolar.
Ensine ao seu filho como se proteger: dizer “não” ao agressor sem mostrar medo, ignorá-lo e evitar oportunidades de intimidação, como ficar sozinho nos corredores e balneários.
O agressor, com comportamento antissocial, também precisa de ajuda. Os pais não devem partir para a ameaça, mas dar orientações e limites para controlar o comportamento e expressar a insatisfação, sem magoar os outros. Encoraje-o a pedir desculpa ao colega agredido, pessoalmente ou por escrito.
Em casa, aconselhe o seu filho a agir e denunciar os casos mais graves.
Participe ao máximo e mantenha o contacto próximo com os professores.

Escolas alerta


Maior supervisão pelos adultos, sinalização de espaços menos seguros e vigilância são ações a promover.
As políticas de tolerância zero e castigo, seguidas por muitas escolas, adiam o problema e podem provocar retaliações contra a vítima. Na maioria dos casos, não há uma estratégia contínua de prevenção que envolva alunos, professores, funcionários e pais. Atua-se só quando a situação é denunciada ou mais evidente, perante marcas de agressão física, por exemplo.

Ações de sensibilização


Professores e funcionários devem estar atentos aos sinais e acompanhar as relações. Mas o envolvimento dos alunos e pais, com debates, campanhas ou até peças de teatro, é a melhor maneira de redobrar a vigilância.


Não culpabilizar


É a melhor abordagem num caso de bullying. O professor pode falar com a vítima sobre as suas emoções, sem questionar diretamente quanto ao ocorrido, e conhecer os envolvidos.
Num segundo passo, pode chamar-se à conversa os envolvidos, mesmo que apenas observadores, num pequeno grupo. É decisivo explicar o problema e os sentimentos da vítima: pode ilustrar com um texto, imagem ou filme. Mas não discuta os detalhes do incidente nem culpe o grupo.
Peça contributos em ideias para ajudar a vítima. Reforce que todos podem evitar estes casos.


Postado por: Sónia Domingos Pedro

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

União Europeia

Novas regras nos pagamentos com cartão em benefício de consumidores e retalhistas

No passado dia 24 de julho, a Comissão Europeia adotou um pacote legislativo que inclui uma nova diretiva relativa aos serviços de pagamento (DSP) e uma proposta de Regulamento relativa às comissões interbancárias aplicáveis às operações de pagamento com cartão.

A Comissão Europeia pretende assim limitar as comissões interbancárias e proibir a aplicação de encargos suplementares sobre cartões de crédito e de débito, os quais constituem prática corrente de certos comerciantes quando os pagamentos são efetuados por cartão.

Durante um período de 22 meses, são impostos níveis máximos às comissões interbancárias aplicadas aos cartões (débito e crédito), para efeitos de operações transfronteiriças (quando o consumidor utiliza o seu cartão noutro país ou quando um retalhista utiliza um banco de outro país).

De acordo com as novas regras, as transações transfronteiriças passam a ter os limites de 0,2% e 0,3%, consoante os pagamentos sejam efetuados com cartão de débito ou de crédito. Relativamente às transações nacionais, a aplicação destes limites só ocorrerá daqui a 2 anos.

Refira-se que as melhorias introduzidas pela Comissão Europeia pretendem igualmente facilitar e tornar mais segura a utilização de serviços de pagamento de baixo custo pela Internet, dado passar-se também a incluir no seu âmbito os denominados novos serviços de iniciação de pagamentos. Este tipo de serviços entre o comerciante e o banco do comprador, permitem a realização de pagamentos eletrónicos baratos e eficientes, sem a utilização de cartão de crédito, tendo os seus prestadores que aplicar sólidos mecanismos de autenticação dos clientes para os pagamentos.

Estes prestadores de serviços passarão a estar sujeitos às mesmas normas de elevada regulamentação e supervisão que as demais instituições de pagamento.

A introdução destas alterações decorre da necessidade de harmonizar situações bastante diferenciadas no contexto europeu. Enquanto, por exemplo, nas aquisições efetuadas com cartão de débito na Dinamarca são cobradas comissões de 0,1%, na Polónia a percentagem é de 1,6%; nas compras com cartão de crédito, é exigido o pagamento de comissões de 1,8% na Alemanha, sendo em França apenas cobrada uma comissão de 0,5%.

Com a uniformização destas comissões e demais alterações introduzidas no âmbito de um mercado europeu integrado de pagamentos por cartão, Internet e telemóvel, a Comissão pretende adaptar o mercado de pagamento da União Europeia às oportunidades proporcionadas pelo mercado único e, deste modo, dar um impulso ao crescimento da economia comunitária.

Para mais informações consultar:
IP/12/11

Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Alerta do Banco de Portugal sobre a atividade de supostas entidades financeiras


Segundo o Banco de Portugal, têm sido detetadas diversas situações de supostas entidades que, apresentando-se junto do público como instituições financeiras, dizem conceder crédito a taxas de juro abaixo do valor de mercado, sem necessidade, em regra, da apresentação de quaisquer garantias.

Sob o pretexto da necessidade de solicitar elementos informativos para efeitos de celebração do contrato e disponibilização da minuta com as condições do mesmo, o modus operandi destas supostas entidades financeiras passa pelo pedido aos potenciais clientes de quantias em dinheiro, alegadamente para pagamento de custos administrativos, seguros, taxas e despesas inerentes à concessão do crédito. Contrariamente às expetativas do cliente, daqui não resulta a concessão do crédito prometido.

Neste sentido, no passado dia 1 de outubro, o Banco de Portugal divulgou os seguintes esclarecimentos e advertências:
 
a) Em Portugal, a atividade de concessão de crédito prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral
das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades para tanto habilitadas, conforme o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma;

b) A inscrição destas entidades no Registo Especial de Instituições do Banco de Portugal é condição para o exercício, em Portugal, da atividade financeira, designadamente a concessão de crédito, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do mencionado diploma;

c) A contratação de quaisquer produtos ou serviços financeiros e/ou a entrega de quaisquer quantias no âmbito de tais contratos
deverão sempre ser precedidas de uma cuidada verificação da legitimidade das entidades que oferecem ao público tais produtos ou serviços, nomeadamente, mediante a consulta prévia do sítio do Banco de Portugal na Internet, do qual consta a lista de instituições registadas e, portanto, habilitadas a exercer atividade financeira em Portugal.


Fonte: Banco de Portugal

Postado por: Manuel José Sargaço

contratos de crédito aos consumidores

Taxas máximas aplicáveis no 4.º trimestre de 2013


As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal.
 
No 4.º trimestre de 2013, as taxas máximas que vigoram estão compreendidas entre 5,9% para o Crédito Pessoal (para Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos) e 24,2% nos Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto.

O regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de março.

Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores, acrescida de 50%.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

Para verificar quais são as outras taxas máximas do 4.º trimestre consultar o sítio do Banco de Portugal.

Fonte: Banco de Portugal

Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

NOVO SÍMBOLO DOS MEDICAMENTOS




Desde o passado dia 1 de outubro, há um novo símbolo nos medicamentos que contêm substâncias novas. Assim, com a inclusão de um triângulo preto invertido no folheto informativo do medicamento, pretende-se sinalizar fármacos que, por conterem substâncias novas, estão sujeitos a uma monitorização adicional.

Com este novo símbolo, facilmente identificável tanto por doentes como por profissionais de saúde, a Comissão Europeia pretende manter sob vigilância os medicamentos face a eventuais reações adversas inesperadas, incentivando-se a notificação dessas reações através dos sistemas nacionais de notificação.

A inclusão do triângulo preto invertido foi decidida em março pela Comissão Europeia, fazendo parte de um conjunto de medidas que pretendem incentivar a transparência e a segurança na área do medicamento em todos os países da União Europeia.
O novo símbolo passa a ser utilizado para identificar os produtos farmacêuticos que estão sujeitos a monitorização adicional, nomeadamente:
  Todos os medicamentos autorizados após 1 de janeiro de 2011, que contenham uma nova substância ativa.

  Medicamentos biológicos, como vacinas ou produtos derivados do plasma, autorizados após 1 de janeiro de 2011.

 Produtos para os quais são necessárias informações complementares, pós-autorização ou cuja autorização esteja sujeita a condições ou restrições à sua utilização segura e eficaz.

O objetivo desta nova medida é que as autoridades de saúde passem a receber mais notificações e, desta forma, assim possam melhorar a monitorização dos medicamentos em causa, os quais serão inscritos numa lista em permanente atualização.

Segundo os dados do Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento), no ano passado registaram-se 3104 notificações de reações adversas de todos os fármacos em Portugal, número que em 2012 foi de apenas 1251. No primeiro semestre deste ano já ocorreram 1709 notificações.

Para efetuar uma notificação diretamente ao Infarmed, os cidadãos portugueses têm à disposição um formulário e um site próprio. O Portal RAM, criado a 22 de Julho de 2012, é uma plataforma que permite tornar mais célere a notificação das suspeitas de reação adversa a medicamentos (RAM) por parte dos profissionais de saúde e, simultaneamente, envolver os utentes no Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF).
De 22 de Julho de 2012 a 23 de Julho de 2013, o SNF rececionou 1472 notificações de suspeitas de reações adversas, das quais 384 (26%) foram recebidas online e 1088 (74%) em papel (dados do Infarmed).



Caso verifique um efeito secundário num destes medicamentos agora assinalado com o triângulo invertido, entre em contacto com o seu médico, farmacêutico ou com o Sistema Nacional de Farmacovigilância.


Para mais informações consultar:

Nova legislação europeia de Farmacovigilância:
 
Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

A Direção-Geral do Consumidor, lança alerta relativo às mensagens publicitárias que oferecem serviços de TV+Net+Voz.

No âmbito das competências de fiscalização atribuídas à Direção-Geral do Consumidor, que visam assegurar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores em matéria de publicidade, foram detetadas diversas situações irregulares, nomeadamente :

- A publicidade a "pacotes" de serviços de "TV+NET+VOZ" com mensalidades atrativas, omitindo-se na mensagem principal que esses valores são temporários e que a adesão habitualmente exige períodos de fidelização que podem ir até aos 24 meses;

-    Na publicidade a alguns destes serviços é utilizada a expressão "tráfego ilimitado" apesar de existirem restrições que não se encontram na mensagem principal ou que não são apresentadas de forma clara e que contrariam essa mesma expressão;

-    A prática de "políticas de utilização razoável" nos serviços de acesso à internet, voz e sms que  contraria o caráter ilimitado do serviço publicitado.

Os consumidores devem solicitar todos os esclarecimentos sobre todas as eventuais condicionantes e restrições associadas aos serviços publicitados antes de os contratarem.  

A Direção-Geral do Consumidor informa ainda, que no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade, irá adotar as medidas necessárias para fazer cessar práticas abusivas. 

Portal do Consumidor
www.consumidor.pt


Postado por: Sónia Domingos Pedro

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

ENCONTRO COM SUMO – SESSÃO DE ESCLARECIMENTO
NOVAS REGRAS DO ARRENDAMENTO URBANO

O Serviço Municipal de Informação ao Consumidor, em colaboração com a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, irá realizar um ENCONTRO COM SUMO subordinado ao tema Novas Regras do Arrendamento Urbano.

Nesta iniciativa de sensibilização dos consumidores, serão abordadas diversas questões decorrentes da entrada em vigor da  Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, a qual veio introduzir significativas alterações no novo regime jurídico do arrendamento urbano.

Com esse novo diploma, em vigor desde 12 de novembro de 2012, senhorios e inquilinos com rendas antigas passaram a estar sujeitos a novas regras, prazos e obrigações, dos quais importa dar conhecimento aos munícipes do Concelho de Sintra.


Procedimentos para efetuar a atualização extraordinária das rendas, situações em que o inquilino pode contestar essa atualização, regime transitório dos contratos antigos, se o aumento for superior à capacidade económica do inquilino, poderá haver despejo?, qual a finalidade do Balcão Nacional do Arrendamento, são algumas das questões a abordar nesta sessão.

O ENCONTRO COM SUMO decorrerá no próximo dia 17 de outubro, a partir das 15 horas, no Auditório dos SMAS - Avª Movimento das Forças Armadas, n.º 16, em Sintra.

A participação é gratuita mas requer inscrição prévia, devendo ser efetuada até dia 14 de outubro.

Inscrições através do 21 923 68 63 ou pelo consumidor@cm-sintra.pt do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor.

Postado por: Manuel José Sargaço