sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

DIREITOS DOS  PASSAGEIROS DE TRANSPORTE MARÍTIMO
PUBLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 7/2014
 
No passado dia 16 de janeiro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 7/2014, publicado no dia anterior em Diário da República.
Com este diploma o Estado português cumpre assim as suas obrigações enquanto membro da União Europeia, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, aplicável aos passageiros de transportes marítimos.

Recorde-se que o referido regulamento, tal como o decreto-lei agora publicado aplicam-se aos passageiros que viajam:
P Utilizando serviços de transporte de passageiros, sempre que o porto de embarque esteja situado no território de um Estado-Membro;
P Utilizando serviços de transporte de passageiros, sempre que o porto de embarque esteja situado fora do território de um Estado-Membro e o porto de desembarque esteja situado no território de um Estado-Membro, desde que o serviço seja explorado por um transportador da União;
P Em cruzeiros, sempre que o porto de embarque esteja situado no território de um Estado-Membro.

Esta legislação não é aplicável:
Ò aos passageiros transportados em navios certificados para transportar, no máximo, 12 passageiros;
Ò em navios com uma tripulação responsável pela operação do navio não superior a três pessoas;
Ò ou quando a distância total percorrida pelo serviço de passageiros for inferior a 500 metros por trajeto, em excursões e visitas turísticas que não sejam cruzeiros e em navios sem propulsão mecânica.

O Regulamento n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, estabeleceu para os passageiros que viajam por via marítima e fluvial na União Europeia, em especial as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida, novos direitosnomeadamente em situações de cancelamento ou de atraso na partida superior a 90 minutos, encaminhamento, assistência adequada (refeições, bebidas e, se necessário, alojamento até três noites, com uma cobertura financeira até 80 euros por noite), compensação do preço do bilhete, etc.
Recorde-se que deste regulamento já tinha anteriormente sido dada a devida divulgação neste blog. Consultar Viagens na União Europeia - Direitos dos passageiros de Barco

Relativamente à aplicação deste diploma cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. instaurar e instruir os respectivos processos de contraordenação.

Este novo regime jurídico entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2014.

Consultar diplomas:

Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 21 de janeiro de 2014


ANOMALIAS DOS CONTADORES DE ELETRICIDADE

NOVO PRAZO PARA OS CONSUMIDORES SE CONSTITUIREM COMO
  CONTRA-INTERESSADOS NO PROCESSO n.º 2406/13.6BELSB



Em 25 de novembro de 2013, foi publicado em Diário da República, 2ª Série, n.º228, o Anúncio n.º 368/2013, relativo ao processo que a EDP distribuição – Energia, S.A. moveu contra a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, através do qual o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (2ª U.O.) notificou os consumidores abrangidos pela Diretiva n.º7-A/2013, de 13 de maio* (todos os clientes de Baixa Tensão Normal) e com fornecimento em opções Bi-horária e Tri-horária para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados nos termos do n.º 1 do artigo 82º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
  • Tendo em consideração que muitos consumidores não terão tido conhecimento do Anúncio publicado no Diário da República, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, onde corre a ação, entendeu dar publicidade da notificação em jornais de grande tiragem de molde a possibilitar que os consumidores abrangidos possam constituir-se como contra-interessados no âmbito do processo.
  • Para este efeito, os consumidores dispõem de um prazo de 15 dias a contar da data da publicação do Anúncio nos jornais, dia 20 de janeiro.
  • De acordo com o Anúncio do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, é obrigatória a constituição de advogado.
Para mais informações: contacte a erse ou consulte www.erse.pt/consumidor.

*Determinação de medidas corretivas, de intervenção e compensação aos clientes resultantes de auditoria aos contadores bi-horários e tri-horários da EDP Distribuição

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

ALGUNS DOS PROJETOS DO SMIC EM 2013
BALANÇO DE ATIVIDADES DO ANO
Durante o ano de 2013, o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor (SMIC) levou a efeito um vasto conjunto de iniciativas no âmbito de diversos projetos.
Relativamente aos projetos pelos quais foi responsável o autor desta postagem, pode referir-se que, no total, foram realizadas 59 ações (de sensibilização, formação e dinamização do Jogo do Consumidor), que abrangeram 1453 participantes, distribuídos por cinco projetos, conforme indica o quadro seguinte: 
                                                      QUADRO
                          AÇÕES E PARTICIPANTES POR PROJETO - JAN A DEZ 2013
         PROJETO
   N.º de
Ações
N.º de
Particip.
EDUCAÇÃO FINANCEIRA DOS CONSUMIDORES JOVENS
Sessões de Sensibilização + Jogo do Consumidor
25
530
OS JOVENS E O CONSUMO 
Sessões de Sensibilização + Jogo do Consumidor
25
611
GESTÃO DO ORÇAMENTO FAMILIAR
Sessões de Sensibilização
5
151
OS CONSUMIDORES E A PREVENÇÃO
Sessões de Sensibilização
2
99
AÇÕES DE FORMAÇÃO
2
62
         TOTAL
59
1453
 


Quanto aos destinatários, visaram-se diferentes públicos, nomeadamente: 
  • EDUCAÇÃO FINANCEIRA DOS CONSUMIDORES JOVENS - para técnicos, pais e crianças de 4 e 5 anos, de diversas IPSS do concelho (dos 530 participantes, 175 adultos estiveram presentes nas Sessões de Sensibilização, tendo 355 crianças participado no Jogo do Consumidor). 
  • OS JOVENS E O CONSUMO - também integrou atividades de dinamização do Jogo do Consumidor e Sessões de Sensibilização, destinou-se aos jovens de diversas faixas etárias e níveis de ensino. Integrou 25 iniciativas, sendo 13 Sessões de Sensibilização em que participaram 344 alunos (do 7.º ao 12.º ano), e 12 ações de dinamização do Jogo do Consumidor para 267 crianças (do pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos). 
  • GESTÃO DO ORÇAMENTO FAMILIAR - destinando-se essencialmente a populações mais carenciadas, procurou contribuir para o aumento da literacia financeira dos consumidores (adultos). 
  • OS CONSUMIDORES E A PREVENÇÃO - direcionado para a população em geral, e em que foram abordadas as questões subjacentes ao Novo Regime de Proteção de Devedores e as Novas Regras do Arrendamento Urbano.
  • AÇÕES DE FORMAÇÃO SOBRE LITERACIA FINANCEIRA - para beneficiários de RSI e técnicos de ação social.
Em termos de balanço, considera-se como positivo o trabalho desenvolvido, atendendo quer ao número de ações realizadas e participantes envolvidos, quer às avaliações por estes efetuadas.
Assim, em termos de Apreciação Geral, no conjunto dos projetos, os resultados dos questionários indicaram que 56,2% dos participantes avaliaram as iniciativas com Muito Bom, tendo 39,4% considerado que o nível alcançado foi Bom; apenas 0,2% efetuaram uma avaliação negativa das iniciativas (nível Insuficiente), tendo 4,2% assinalado o nível Suficiente (ver Gráfico n.º 1).  Quanto às diferentes iniciativas, o Muito Bom foi igualmente dominante em quase todas, com exceção das Ações de Formação sobre Literacia Financeira, que a maioria dos formandos avaliou com Bom.
Para efeitos de avaliação, tiveram-se também em conta os aspetos do Conteúdo e do Desempenho do Orador, cada um dos quais analisado segundo diferentes itens (ver Gráficos n.º 2 e n.º 3, que representam a avaliação global dos cinco projetos segundo estes parâmetros).
De um modo geral, verifica-se um grande equilíbrio entre Bom e Muito Bom em todos os itens da Avaliação do Conteúdo, sendo que o Muito Bom obteve a primazia nos itens Interesse das matérias e Utilidade pessoal, respetivamente com 47,9% e 44,7% (Gráfico n.º 2).   














No caso da Avaliação do Desempenho do Orador, registou-se um maior desequilíbrio entre Bom e Muito Bom em todos os itens analisados, cabendo a primazia sempre ao nível mais elevado - o Muito Bom oscilou entre 63,6% na Clareza na comunicação e 54,3% quanto à Motivação suscitada (Gráfico n.º 3). 
Refira-se mais uma vez que, este balanço refere-se exclusivamente a atividades realizadas e/ou da responsabilidade do autor desta postagem.

Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Cauções de serviços públicos

exija a devolução até ao fim de 2015


O prazo para a restituição dos montantes pagos, a título de caução, aos seus fornecedores de água, eletricidade e gás canalizado, foi prolongado até final de 2015. 

Não perca tempo ... esta será, provavelmente, a última oportunidade para o fazer.

Apesar desta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de água, eletricidade e gás. O prazo tem sido sucessivamente prolongado e pode agora fazer o pedido até ao final de 2015
A cobrança destas cauções é proibida desde setembro de 1999. Os consumidores que as pagaram antes daquela data podem exigir o reembolso.
Para tal basta enviar um requerimento, à Direção-Geral do Consumidor, para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou preencher o formulário no portal. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta, identificando com clareza cada contrato com número e o nome do titular.
Neste requerimento, devem constar:
  • identificação do consumidor, com cópia do B.I. ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;
  • identificação da empresa prestadora do serviço;
  •  n.º do contrato e a morada do local onde é fornecido o serviço;
  • NIB da conta bancária do consumidor;
  • caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança.

Os serviços dispõem da informação necessária para saber se pagou caução e se tem direito à sua restituição, não sendo obrigado a fazer prova. No entanto, só poderá exigir a restituição se o contrato não se encontrar em nome de uma empresa ou de um profissional.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

PAINEL DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CONSUMO
9.ª EDIÇÃO
 
Já está disponível a versão em português da 9.ª edição do Painel de Avaliação das Condições de Consumo, datada de julho de 2013.
Sendo um instrumento da Comissão Europeia criado com o objetivo de analisar o desempenho dos mercados dos diversos setores da economia na perspetiva do consumidor, constitui uma fonte de dados completos e comparativos nas áreas da concorrência e do consumo, de modo a identificar o que funciona mal nos mercados dos Estados-Membros.
Além de permitirem aos responsáveis políticos e outros intervenientes europeus e nacionais, fazer uma estimativa do impacto das suas políticas no bem-estar dos consumidores, comparando os desempenhos ao longo do tempo, estes dados também possibilitam às autoridades responsáveis pela aplicação da legislação relativa aos consumidores, a identificação dos domínios prioritários em que é necessário intensificar a referida aplicação.
A Estratégia Europa 2020 preconiza que «deve ser dada aos cidadãos a possibilidade de participarem plenamente no mercado único, o que implica aumentar as possibilidades e a confiança na aquisição de bens e serviços transfronteiras, principalmente em linha».
Um mercado único mais favorável aos consumidores, incluindo a sua dimensão digital, pode impulsionar significativamente o crescimento económico na Europa. Dado que a despesa de consumo final das famílias representa 56% do PIB da UE., salienta-se que o incentivo da procura é fundamental para a saída da UE da atual crise económica. “Só os consumidores informados e assertivos, confiantes de que os seus direitos são devidamente protegidos, estão aptos a fazerem as melhores escolhas, melhorando assim o seu próprio bem-estar e estimulando a concorrência, a inovação e a integração do mercado interno”.
Algumas das principais conclusões do 9.º Painel de Avaliação das Condições de Consumo:

$  O acesso fácil a ofertas em linha e transfronteiras contribui para o crescimento económico, proporcionando mais opções de escolha aos consumidores da UE e novas oportunidades de negócio para as empresas.
$ Várias iniciativas na UE visam reforçar a confiança dos consumidores no mercado único (digital), nomeadamente: a Diretiva relativa aos direitos dos consumidores; a legislação recente em matéria de resolução alternativa de litígios e de resolução de litígios em linha; e o processo europeu para ações de pequeno montante (a rever proximamente).
$  Apenas um quarto dos consumidores da UE está interessado em fazer compras transfronteiras e três quartos dos retalhistas vendem apenas no seu país, situação que não deverá registar alterações significativas a curto prazo.
$  Embora a percentagem de consumidores envolvidos no comércio eletrónico tenha aumentado de forma significativa nos últimos anos (de 20% em 2004 para 45% em 2012), a adoção deste tipo de comércio continua a ser bastante díspar em toda a UE.
$  Ainda que, nos últimos anos, o comércio eletrónico transfronteiras tenha registado mais elevadas taxas de crescimento do que o comércio eletrónico nacional, os consumidores da UE são consideravelmente mais suscetíveis de fazerem compras em linha a vendedores/fornecedores nacionais (41%) do que aos localizados noutros países da UE (11%). Embora 6 em cada 10 consumidores se sintam confiantes para fazerem compras em linha a vendedores nacionais, apenas um terço se sente confiante relativamente às compras transfronteiras.
$   A futura plataforma de resolução de litígios em linha (RLL) permitirá aos consumidores que fazem compras em linha, tanto a nível nacional como transfronteiras, resolverem os litígios que os oponham aos comerciantes, inteiramente em linha e sem terem de recorrer aos tribunais.
$  O Painel de Avaliação avalia a qualidade do ambiente de consumo através do Índice das Condições de Consumo, sendo este composto por 12 indicadores relacionados com a confiança dos consumidores, a legislação aplicada em matéria de segurança dos produtos e de interesses económicos, as queixas dos consumidores e as vias de recurso.
$   O Índice das Condições de Consumo evidencia grandes disparidades (de 30% a 60%) entre os diferentes Estados-Membros da UE. Segundo este índice, Portugal está entre os países com melhores condições de consumo, com um valor acima da média da UE, a par de países como a Finlândia, o Reino Unido, a Holanda, a Suécia e a Alemanha, entre outros. 

Para todos os interessados recomenda-se a consulta do estudo, disponível no seguinte link:

Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

ATENÇÃO!!!

ALERTA DE PREVENÇÃO DO IKEA

Candeeiro de parede SMILAR

A empresa “IKEA” tem estado a levar a cabo uma “Ação de Prevenção” relativa aos Candeeiros de parede SMILA, os quais são comercializados em Portugal desde 2004, com os seguintes números de artigo:

000-970-97;  200-108-33;  201-993-11;  500-728-67;  900-108-77;  600-900-26;  800-900-54





Com esta ação, a IKEA pretende sensibilizar os consumidores, informando que este tipo de candeeiros - com cabo elétrico e instalados junto a um berço ou espaço de atividades - devem ser colocados fora do alcance das crianças e os respetivos cabos fixados de forma segura à parede.


Os cordões de candeeiros soltos podem apresentar um risco para bebés e crianças.

A empresa está a proceder à oferta de um “Kit de reparação” que inclui uma etiqueta de segurança, instruções de segurança e fixadores autoadesivos para fixar o cabo do candeeiro à parede.


Para mais informações, ligue 707 20 50 50 (Apoio ao Cliente da IKEA Portugal, disponível de 2.ª a sábado – das 9h às 22h e domingos e feriados - das 9h às 20h).
Também poderá consultar o sítio da empresa:

Fonte: IKEA e Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

DICAS DE NATAL

Tal como no resto do ano, também nesta época festiva convém não descurar o rigor e a racionalidade nos gastos, tendo a preocupação de não sobrecarregar o orçamento familiar.
Assim, se é daqueles que, dando importância a esta quadra, não deixa de o manifestar através de pequenos gestos, pode seguir algumas das nossas sugestões, que se pretendem económicas e responsáveis.

%    Cartões de boas festas
Faça os seus próprios cartões. Se optar por comprá-los, prefira os cartões em papel reciclado e dê preferência às edições que revertem a favor de uma causa de cariz social (por exemplo, Unicef, Cruz Vermelha…).
%    Presentes
Faça você mesmo! Pequenos trabalhos de artesanato, pintura, renda e/ou bordado, culinária/doces, compor uma canção, entre outros, podem ser opções. Se não tiver nenhum talento especial, opte por oferecer presentes úteis e, se possível, de produção nacional, sem para isso necessitar de gastar muito dinheiro.  
%    Brinquedos
Quando adquirir brinquedos, verifique se são seguros e adequados à idade e ao grau de desenvolvimento da criança. O símbolo CE é obrigatório - significa que foi fabricado ao abrigo das normas europeias de segurança. Porém, em caso de dúvida, informe-se junto do vendedor.
%    Livros
O livro é um amigo e sempre uma boa prenda. Procure edições em papel reciclado. Os livros usados podem ser uma alternativa bem interessante; pode ser a oportunidade de oferecer “aquela obra” a “alguém especial” e a bom preço! Procure os pontos de venda de livros usados existentes nesta época.  
%    Solidariedade
Sensibilize os mais pequenos para doarem a instituições de solidariedade social alguns dos brinquedos e roupas que tenham em excesso e em bom estado. Em vez da troca de presentes entre todos, por que não decidir-se, em família, oferecer um presente a uma instituição ou a uma família carenciada?
%    Papéis de embrulho
Reutilize os papéis de embrulho dos presentes de anteriores festas de Natal ou de aniversário. Ensine as crianças a não rasgar estes papéis quando abrem os presentes.
%    Comida
Não cozinhe em excesso e tenha cuidado com os exageros à mesa. Para além de prejudicar a saúde, está a perder dinheiro e, mais uma vez, a gerar desperdício.
%    Bebidas
Consuma bebidas em embalagens reutilizáveis (com tara retornável). Não originam resíduos e são menos dispendiosas.
%    Loiça
Na sua festa de Natal e de Ano Novo não use pratos ou copos descartáveis (em plástico ou cartão) nem guardanapos ou toalhas de papel. Estes dão origem a muito lixo.
%    Embalagens
No final da festa, separe para reciclagem todas as embalagens que não puderem ser reutilizadas.
BOAS FESTAS
São os votos da equipa do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor.



Postado por: Manuel José Sargaço