sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014


ATENÇÃO!!!

Recolha de máquinas de lavar loiça
Ação de segurança das marcas Balay, Bosch e Siemens


A empresa BSHP Electrodomésticos Lda. está a proceder à recolha junto dos consumidores de algumas máquinas de lavar loiça  Balay,  Bosch  e  Siemens, fabricadas entre 1999 e 2005.

Num número limitado destas máquinas de lavar loiça existe um componente elétrico que pode sobreaquecer e, em casos muito raros, causar um eventual risco de incêndio.

Como medida preventiva a empresa recomenda que os equipamentos abrangidos apenas sejam utilizados sob supervisão, nomeadamente, no que se refere à sua utilização em período noturno.

De forma a averiguar se a Máquina de lavar loiça que adquiriu se encontra incluída nesta ação de segurança a empresa recomendou os seguintes procedimentos:

- verificar a marca e número do modelo, o número do lote e o número de série, que se encontram inscritos no painel interior da porta da Máquina de Lavar Loiça;

- visitar o Website em  www.dishcareaction.pt  e https://dishcareaction.com/pt-pt/faq ou contactar a linha telefónica gratuita  00800-19081908  para se certificar se a sua Máquina de Lavar Loiça se encontra abrangida e, se necessário, conhecer as opções que lhe são facultadas.

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, a empresa “BSHP Electrodomésticos Lda.”  informou a Direção-Geral do Consumidor acerca da perigosidade apresentada por estas máquinas de lavar loiça e das medidas tomadas para solucionar o problema de segurança em questão.

Enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu à Comissão Europeia, as informações acerca das medidas de recolha no mercado nacional dos referidos produtos efetuadas pelo operador económico em causa.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor


Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

RECOMENDAÇÃO da Direção-Geral do Consumidor dirigida aos Operadores de Comunicações Eletrónicas

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) tem por missão «contribuir para a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um nível elevado de proteção», assim como «acompanhar e fiscalizar a publicidade comercial e institucional procedendo à instrução e decisão dos correspondentes processos de contraordenação e aplicando coimas e sanções acessórias», conforme o previsto no artigo 2.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril.

Tendo em conta que a DGC, quer através de ações de fiscalização quer de reclamações dos consumidores, tomou conhecimento das seguintes práticas:

Ü Ausência de informações essenciais nas mensagens publicitárias a pacotes de serviços deTV+NET+VOZ”, as quais publicitam mensalidades atrativas mas omitindo na mensagem publicitária ou divulgando de forma pouco clara que os valores publicitados são temporários ou que a adesão ao serviço exige a permanência no contrato durante períodos que poderão ir até 24 meses;
Ü Utilização das expressões “tráfego ilimitado e/ou “Ilimitado” nas mensagens publicitárias, apesar dos serviços se encontrarem sujeitos a restrições que não são descritas ou o são de forma pouco clara e que vêm contrariar aquelas expressões;

Entende a DGC que estes comportamentos são suscetíveis de infringir as regras do regime jurídico da publicidade, bem como os direitos à informação e à proteção dos interesses económicos dos consumidores previstos na Lei de Defesa do Consumidor (artigos 7.º e 9.º).
Neste enquadramento, a Direção-Geral do Consumidor recomenda aos operadores de serviços de comunicações eletrónicas que:
P Respeitem a legislação em vigor;
PAdotem especial cuidado na comunicação com os consumidores, garantindo que as informações prestadas são claras, objetivas, adequadas e completas, contribuindo, assim, para uma correta formação da vontade negocial por parte dos consumidores;
P  Incluam nas mensagens publicitárias os elementos essenciais dos serviços publicitados, entre os quais se destacam as condições aplicáveis aos preços promocionais, bem como a existência de períodos de fidelização aplicáveis;
P  Informem de modo claro e destacado nas mensagens publicitárias quais os limites a que os utilizadores dos serviços estão sujeitos quando aplicáveis;
P Emitam sempre um alerta aos utilizadores que subscrevem serviços limitados a informá-los de que se estão a aproximar do limite máximo de downloads estipulado pelo prestador de serviços;
P  Se abstenham de utilizar a expressão “ilimitado” sempre que estejam em causa produtos e serviços aos quais se apliquem restrições e/ou sobre os quais existam “políticas de utilização razoável”, i.e., sempre que haja condições, cláusulas e políticas de utilização que limitem, seja de que forma for, o tempo de utilização e/ou a quantidade, e/ou a qualidade, e/ou a acessibilidade e/ou a velocidade do serviço.

A Direção-Geral do Consumidor informa ainda que, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade, adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas, designadamente através da instauração de processos de contraordenação, que poderão resultar na aplicação de coimas e de sanções acessórias.

Lisboa, 30 de dezembro de 2013

Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

NET.mede
NOVO SERVIÇO DA ANACOM PARA TESTAR VELOCIDADE DA INTERNET

Desde o passado dia 2 de dezembro, a ANACOM disponibiliza ao público o NET.mede, um serviço que permite aos consumidores testarem a velocidade da sua ligação à Internet.

Com o NET.mede os utilizadores de Internet podem comparar a velocidade obtida com a velocidade máxima contratada junto do respetivo prestador de serviço. O teste dá informação sobre as velocidades de download e upload e sobre o delay da ligação do utilizador.

O NET.mede permite também fazer o teste de traffic shaping, mecanismo usado pelos operadores para gerir o tráfego de Internet, através da aplicação de restrições ao tráfego e à velocidade contratadas. Basta escolher o protocolo a testar - BitTorrent e Flash Video - e verificar se há ou não indícios de traffic shaping na sua ligação.

A ferramenta possibilita ainda a consulta e exportação dos resultados dos testes.

De acordo com dados da ANACOM, o NET.mede tem suscitado bastante interesse, tendo conseguido cerca de 100 mil visitas dos internautas portugueses nas primeiras 24 horas em que esteve disponível.

A ferramenta disponibilizada pela ANACOM tem o objetivo de fornecer mais informação e transparência ao mercado da Internet em Portugal. Esta ferramenta recebeu mais de 32 mil visitantes únicos no primeiro dia. O Netmede foi responsável por 97.341 visualizações de página.



Postado por: Manuel José Sargaço
DIREITOS DOS  PASSAGEIROS DE TRANSPORTE MARÍTIMO
PUBLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 7/2014
 
No passado dia 16 de janeiro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 7/2014, publicado no dia anterior em Diário da República.
Com este diploma o Estado português cumpre assim as suas obrigações enquanto membro da União Europeia, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, aplicável aos passageiros de transportes marítimos.

Recorde-se que o referido regulamento, tal como o decreto-lei agora publicado aplicam-se aos passageiros que viajam:
P Utilizando serviços de transporte de passageiros, sempre que o porto de embarque esteja situado no território de um Estado-Membro;
P Utilizando serviços de transporte de passageiros, sempre que o porto de embarque esteja situado fora do território de um Estado-Membro e o porto de desembarque esteja situado no território de um Estado-Membro, desde que o serviço seja explorado por um transportador da União;
P Em cruzeiros, sempre que o porto de embarque esteja situado no território de um Estado-Membro.

Esta legislação não é aplicável:
Ò aos passageiros transportados em navios certificados para transportar, no máximo, 12 passageiros;
Ò em navios com uma tripulação responsável pela operação do navio não superior a três pessoas;
Ò ou quando a distância total percorrida pelo serviço de passageiros for inferior a 500 metros por trajeto, em excursões e visitas turísticas que não sejam cruzeiros e em navios sem propulsão mecânica.

O Regulamento n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, estabeleceu para os passageiros que viajam por via marítima e fluvial na União Europeia, em especial as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida, novos direitosnomeadamente em situações de cancelamento ou de atraso na partida superior a 90 minutos, encaminhamento, assistência adequada (refeições, bebidas e, se necessário, alojamento até três noites, com uma cobertura financeira até 80 euros por noite), compensação do preço do bilhete, etc.
Recorde-se que deste regulamento já tinha anteriormente sido dada a devida divulgação neste blog. Consultar Viagens na União Europeia - Direitos dos passageiros de Barco

Relativamente à aplicação deste diploma cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. instaurar e instruir os respectivos processos de contraordenação.

Este novo regime jurídico entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2014.

Consultar diplomas:

Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 21 de janeiro de 2014


ANOMALIAS DOS CONTADORES DE ELETRICIDADE

NOVO PRAZO PARA OS CONSUMIDORES SE CONSTITUIREM COMO
  CONTRA-INTERESSADOS NO PROCESSO n.º 2406/13.6BELSB



Em 25 de novembro de 2013, foi publicado em Diário da República, 2ª Série, n.º228, o Anúncio n.º 368/2013, relativo ao processo que a EDP distribuição – Energia, S.A. moveu contra a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, através do qual o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (2ª U.O.) notificou os consumidores abrangidos pela Diretiva n.º7-A/2013, de 13 de maio* (todos os clientes de Baixa Tensão Normal) e com fornecimento em opções Bi-horária e Tri-horária para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados nos termos do n.º 1 do artigo 82º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
  • Tendo em consideração que muitos consumidores não terão tido conhecimento do Anúncio publicado no Diário da República, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, onde corre a ação, entendeu dar publicidade da notificação em jornais de grande tiragem de molde a possibilitar que os consumidores abrangidos possam constituir-se como contra-interessados no âmbito do processo.
  • Para este efeito, os consumidores dispõem de um prazo de 15 dias a contar da data da publicação do Anúncio nos jornais, dia 20 de janeiro.
  • De acordo com o Anúncio do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, é obrigatória a constituição de advogado.
Para mais informações: contacte a erse ou consulte www.erse.pt/consumidor.

*Determinação de medidas corretivas, de intervenção e compensação aos clientes resultantes de auditoria aos contadores bi-horários e tri-horários da EDP Distribuição

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

ALGUNS DOS PROJETOS DO SMIC EM 2013
BALANÇO DE ATIVIDADES DO ANO
Durante o ano de 2013, o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor (SMIC) levou a efeito um vasto conjunto de iniciativas no âmbito de diversos projetos.
Relativamente aos projetos pelos quais foi responsável o autor desta postagem, pode referir-se que, no total, foram realizadas 59 ações (de sensibilização, formação e dinamização do Jogo do Consumidor), que abrangeram 1453 participantes, distribuídos por cinco projetos, conforme indica o quadro seguinte: 
                                                      QUADRO
                          AÇÕES E PARTICIPANTES POR PROJETO - JAN A DEZ 2013
         PROJETO
   N.º de
Ações
N.º de
Particip.
EDUCAÇÃO FINANCEIRA DOS CONSUMIDORES JOVENS
Sessões de Sensibilização + Jogo do Consumidor
25
530
OS JOVENS E O CONSUMO 
Sessões de Sensibilização + Jogo do Consumidor
25
611
GESTÃO DO ORÇAMENTO FAMILIAR
Sessões de Sensibilização
5
151
OS CONSUMIDORES E A PREVENÇÃO
Sessões de Sensibilização
2
99
AÇÕES DE FORMAÇÃO
2
62
         TOTAL
59
1453
 


Quanto aos destinatários, visaram-se diferentes públicos, nomeadamente: 
  • EDUCAÇÃO FINANCEIRA DOS CONSUMIDORES JOVENS - para técnicos, pais e crianças de 4 e 5 anos, de diversas IPSS do concelho (dos 530 participantes, 175 adultos estiveram presentes nas Sessões de Sensibilização, tendo 355 crianças participado no Jogo do Consumidor). 
  • OS JOVENS E O CONSUMO - também integrou atividades de dinamização do Jogo do Consumidor e Sessões de Sensibilização, destinou-se aos jovens de diversas faixas etárias e níveis de ensino. Integrou 25 iniciativas, sendo 13 Sessões de Sensibilização em que participaram 344 alunos (do 7.º ao 12.º ano), e 12 ações de dinamização do Jogo do Consumidor para 267 crianças (do pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos). 
  • GESTÃO DO ORÇAMENTO FAMILIAR - destinando-se essencialmente a populações mais carenciadas, procurou contribuir para o aumento da literacia financeira dos consumidores (adultos). 
  • OS CONSUMIDORES E A PREVENÇÃO - direcionado para a população em geral, e em que foram abordadas as questões subjacentes ao Novo Regime de Proteção de Devedores e as Novas Regras do Arrendamento Urbano.
  • AÇÕES DE FORMAÇÃO SOBRE LITERACIA FINANCEIRA - para beneficiários de RSI e técnicos de ação social.
Em termos de balanço, considera-se como positivo o trabalho desenvolvido, atendendo quer ao número de ações realizadas e participantes envolvidos, quer às avaliações por estes efetuadas.
Assim, em termos de Apreciação Geral, no conjunto dos projetos, os resultados dos questionários indicaram que 56,2% dos participantes avaliaram as iniciativas com Muito Bom, tendo 39,4% considerado que o nível alcançado foi Bom; apenas 0,2% efetuaram uma avaliação negativa das iniciativas (nível Insuficiente), tendo 4,2% assinalado o nível Suficiente (ver Gráfico n.º 1).  Quanto às diferentes iniciativas, o Muito Bom foi igualmente dominante em quase todas, com exceção das Ações de Formação sobre Literacia Financeira, que a maioria dos formandos avaliou com Bom.
Para efeitos de avaliação, tiveram-se também em conta os aspetos do Conteúdo e do Desempenho do Orador, cada um dos quais analisado segundo diferentes itens (ver Gráficos n.º 2 e n.º 3, que representam a avaliação global dos cinco projetos segundo estes parâmetros).
De um modo geral, verifica-se um grande equilíbrio entre Bom e Muito Bom em todos os itens da Avaliação do Conteúdo, sendo que o Muito Bom obteve a primazia nos itens Interesse das matérias e Utilidade pessoal, respetivamente com 47,9% e 44,7% (Gráfico n.º 2).   














No caso da Avaliação do Desempenho do Orador, registou-se um maior desequilíbrio entre Bom e Muito Bom em todos os itens analisados, cabendo a primazia sempre ao nível mais elevado - o Muito Bom oscilou entre 63,6% na Clareza na comunicação e 54,3% quanto à Motivação suscitada (Gráfico n.º 3). 
Refira-se mais uma vez que, este balanço refere-se exclusivamente a atividades realizadas e/ou da responsabilidade do autor desta postagem.

Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Cauções de serviços públicos

exija a devolução até ao fim de 2015


O prazo para a restituição dos montantes pagos, a título de caução, aos seus fornecedores de água, eletricidade e gás canalizado, foi prolongado até final de 2015. 

Não perca tempo ... esta será, provavelmente, a última oportunidade para o fazer.

Apesar desta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de água, eletricidade e gás. O prazo tem sido sucessivamente prolongado e pode agora fazer o pedido até ao final de 2015
A cobrança destas cauções é proibida desde setembro de 1999. Os consumidores que as pagaram antes daquela data podem exigir o reembolso.
Para tal basta enviar um requerimento, à Direção-Geral do Consumidor, para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou preencher o formulário no portal. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta, identificando com clareza cada contrato com número e o nome do titular.
Neste requerimento, devem constar:
  • identificação do consumidor, com cópia do B.I. ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;
  • identificação da empresa prestadora do serviço;
  •  n.º do contrato e a morada do local onde é fornecido o serviço;
  • NIB da conta bancária do consumidor;
  • caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança.

Os serviços dispõem da informação necessária para saber se pagou caução e se tem direito à sua restituição, não sendo obrigado a fazer prova. No entanto, só poderá exigir a restituição se o contrato não se encontrar em nome de uma empresa ou de um profissional.