segunda-feira, 10 de março de 2014

Banco de Portugal promove Cartão de Cidadão e Plataforma de Interoperabilidade no âmbito de medidas de segurança financeira

Desde o passado mês de janeiro, mais precisamente desde o dia 16, está em vigor o Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2013, onde se determinam uma série de condições, mecanismos e procedimentos necessários ao efetivo cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Este aviso, destinado a instituições financeiras, estabelece uma série de regras e procedimentos relativos à prestação de serviços financeiros, promovendo as funcionalidades eletrónicas de identificação e autenticação do Cartão de Cidadão e o recurso à Plataforma de Interoperabilidade como mecanismo de ligação entre sistemas de informação da Administração Pública.

Um dos serviços que poderá surgir destas recomendações é a possibilidade de efetuar o processo de abertura de uma conta bancária totalmente online, utilizando estas soluções tecnológicas.

O Cartão de Cidadão e a Plataforma de Interoperabilidade são dois projetos emblemáticos da Agência para a Modernização Administrativa (AMA) na área do Governo Eletrónico, permitindo aos cidadãos portugueses autenticarem-se de forma segura e prática em vários serviços online, além de outras funcionalidades relacionadas com assinatura digital, certificação de atributos profissionais e, também, desmaterialização da troca de informação entre serviços públicos e entre estes e entidades privadas.

Fonte:


Postado por: Manuel José Sargaço
Comunicado do Banco de Portugal

Aplicação de taxas máximas nos cartões de crédito e linhas de crédito 



O Banco de Portugal tem conhecimento de que as instituições de crédito estão a desenvolver ações publicitárias que incentivam a utilização de crédito no âmbito de cartões de crédito e de linhas de crédito.


As referidas ações publicitárias têm, sobretudo, como destinatários clientes que celebraram os seus contratos de crédito em momento anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de março, diploma que modificou substancialmente a forma de determinação das taxas máximas do crédito aos consumidores, permitindo, por essa via, a partir de 1 de julho de 2013, a consolidação da tendência de redução dessas taxas que se vinha verificando desde janeiro desse ano, nomeadamente no chamado crédito revolving (cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes e facilidades de descoberto).


Considerando que, de acordo com o disposto na lei, a observância das taxas máximas é aferida no momento da celebração do contrato de crédito, a eventual utilização dos cartões de crédito ou das linhas de crédito poderá ser feita em condições distintas das resultantes das taxas máximas atualmente em vigor. Neste contexto, os clientes poderão exercer os instrumentos legais existentes, denunciando estes contratos de crédito de duração indeterminada, sem encargos e de forma imediata, ou num curto espaço de tempo, e contratar novas operações de crédito.


O Banco de Portugal entende, no entanto, que as novas utilizações que os clientes venham a fazer dos cartões de crédito,
das linhas de crédito ou de outros contratos de crédito revolving não devem estar sujeitas a condições que ultrapassem os limites estabelecidas pelas taxas máximas em vigor.


Mais considera este Banco que a adoção deste entendimento permitiria assegurar que os contratos de crédito aos
consumidores observam as condições de mercado prevalecentes em cada momento, finalidade pretendida pelo legislador com a definição do regime de taxas máximas. Nesse sentido, o Banco de Portugal irá solicitar ao legislador a promoção das alterações legislativas necessárias.

Lisboa, 28 de fevereiro de 2014

Informação disponível em:


Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 7 de março de 2014

DECO PROTESTE
Estudo indica que Pingo Doce tem os supermercados mais baratos

De acordo com o mais recente estudo da Deco Proteste, publicado no final de dezembro, sobre os preços praticados pelas principais cadeias de supermercados do país, o Pingo Doce é o mais barato, tendo ultrapassado o Jumbo, anterior líder.
A Proteste visitou, em meados de outubro, 250 lojas das principais cadeias de grande distribuição, em 64 concelhos do País e 3 lojas online. A metodologia seguida foi a mesma de anteriores estudos desta publicação, tendo sido analisados 32 964 preços, considerando 2 cabazes: um com 85 produtos de características definidas, para quem privilegia as marcas do fabricante mais vendidas e outro cabaz, mais adaptado aos novos hábitos do consumidor, combinando marcas de fabricante com marcas mais económicas.
Quer no cabaz de produtos das marcas do fabricante, quer no cabaz combinado o Pingo Doce ocupa a primeira posição, sendo que, no caso do segundo cabaz, esta liderança também é partilhada com as cadeias Continente Modelo, Intermarché Super e Jumbo.
Quanto aos arquipélagos, enquanto na Madeira o Pingo Doce aparece também como o mais económico, já nos Açores a situação é diferente, nomeadamente nas ilhas de S. Miguel e Terceira, também abrangidas neste estudo, saindo mais em conta os supermercados Colmar e Guarita, respetivamente.
Segundo a Proteste, não há resultados da cadeia E.Leclerc pois esta terá recusado colaborar. Além disso, e de acordo com a publicação, esta cadeia não tem um número suficiente de lojas que permita calcular um índice fiável.
Dentro de alguns meses, certamente haverá novo estudo desta publicação, que confirmará, ou não, o atual panorama.

Para mais informações consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 6 de março de 2014


Parlamento Europeu aprova redução das emissões de CO2 dos automóveis

As emissões de dióxido de carbono (CO2) dos automóveis novos vendidos na UE deverão ser reduzidas de 130 g/km em 2015 para 95 g/km em 2020, de acordo com as novas regras aprovadas pelo Parlamento Europeu no passado dia 25 de fevereiro. De acordo com os dados da Comissão Europeia, o objetivo de 95 g/km implica reduções de 27% do consumo anual de combustível.
O regulamento, aprovado em plenário por 499 votos a favor, 107 contra e 9 abstenções, fixa um objetivo de 95 g de CO2/km de emissões médias para a frota de automóveis novos matriculados na UE em 2020. Este objetivo vai aplicar-se aos fabricantes que produzam mais de 1000 veículos por ano.
O texto aprovado e já acordado com os governos nacionais, autoriza ainda o sistema de Supercréditos, segundo o qual cada veículo menos poluente ganha créditos adicionais para a frota do fabricante. Com este sistema de incentivos, os construtores de automóveis que produzam carros com emissões inferiores a 50g/Km de CO2, receberão "super créditos" entre 2020 e 2022, que podem ser usados para a ponderação do saldo total do fabricante.
De forma a avaliar se as empresas atingem os objetivos, serão levados em conta todos os automóveis produzidos. Assim, se tiverem modelos mais poluentes, podem compensar produzindo outros modelos mais ecológicos. Se as empresas não atingirem o objetivo, terão que pagar cada grama por quilómetro (g/km) que seja emitido para além do limite.

Desde já, a definição e aprovação destas metas é importante, na medida em que, os fabricantes de automóveis necessitam conhecer com antecedência os objetivos a prosseguir, para que, assim, tenham o tempo suficiente para desenvolver a tecnologia necessária.

Os veículos automóveis têm um impacto significativo nas alterações climáticas, na medida em que representam 12% das emissões globais de CO2 da UE.  Atualmente, os automóveis são responsáveis por um quinto de todas as emissões de CO2 na Europa. Entre 1990 e 2008 as emissões de CO2 do transporte rodoviário aumentaram 26%.
Para mais informações consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 5 de março de 2014

Nova nota de 10 € - série "Europa"

No próximo mês de setembro, mais precisamente no dia 23, entrará em circulação a nova nota de 10€. Esta será a segunda nota da série “Europa” a ser lançada e, tal como a nota de 5€ (em circulação desde 2 de maio de 2013), integrará diversos novos elementos de segurança, que refletem os avanços tecnológicos em matéria de produção de notas.  

Em termos de aspeto, as novas notas são semelhantes às da primeira série, sendo a grande diferença a inclusão, no holograma e na marca de água, do retrato da deusa “Europa”, figura mitológica grega que deu origem ao nome do continente.



Alguns aspetos a reter

     A nota de 10€ da série “Europa” entrará em circulação em 23 de setembro de 2014, permitindo assim a todos os intervenientes uma preparação atempada para a sua introdução.
    A nova nota de 10€ será facilmente identificável, dado que o desenho é idêntico ao da nota de 10€ da primeira série, emitida em 2002, mas com uma aparência renovada.
  O desenho da nota reflete os avanços na tecnologia de produção de notas, tornando-a ainda mais resistente à contrafação. A nova nota será também mais duradoura.
    Além do retrato da deusa “Europa”, as notas da segunda série incluem um número esmeralda, o qual muda de cor, passando de verde-esmeralda a azul-escuro, quando se inclina a nota.
    Tal como acontece com as notas de euro da primeira série, será muito fácil verificar a nova nota de 10€ através do método “tocar, observar e inclinar”.
      As notas da série “Europa” serão colocadas em circulação gradualmente ao longo de vários anos, sempre por ordem ascendente de denominações.


As notas de 5€ e 10€ da série “Europa” são mais duradouras, em virtude da utilização de uma camada protetora. Deverão, portanto, ser substituídas com menor frequência, reduzindo-se desta forma os custos e o impacto em termos ambientais.
Como acontece com as notas de 5€, também as duas versões da nota de 10€ se manterão em circulação até decisão em contrário do Banco Central Europeu. A data em que as notas da primeira série deixarão de circular será anunciada com bastante antecedência.
A data da entrada em circulação da nova nota de 10€ foi anunciada pelo Banco Central Europeu (BCE) a 13 de janeiro último, tendo a apresentação oficial em Portugal sido feita pelo Governador do Banco de Portugal, Carlos da Silva Costa, num seminário realizado em Lisboa no passado dia 26 de fevereiro.
Ao longo do tempo, o Eurosistema procederá à atualização gradual de todas as notas de euro, seguindo-se a nota de 20 €, em data a definir.
O euro é atualmente utilizado em 18 países da União Europeia.
Para mais informações consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço
SIMULADOR PARA CÁLCULO DO IMI DISPONIBILIZADO PELA DECO  
Desde as 0h00 do passado dia 25 de fevereiro, está disponível online um simulador lançado pela DECO para calcular o valor correto do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI). Com este novo simulador, os contribuintes poderão assim saber quanto é que estão, ou não, a pagar a mais ao Estado em termos de IMI.
De acordo com a Associação Portuguesa para a defesa dos consumidores (DECO), há portugueses a pagar por uma casa antiga como se fosse nova e isto porque existem dois fatores para o cálculo do IMI que não são automaticamente atualizados pelas Finanças. Estamos a falar dos cálculos da idade do imóvel e do preço por metro quadrado, cuja não atualização automática poderá, em alguns casos, traduzir-se num grande desfasamento entre o valor pago e o tamanho e/ou a idade da casa.
O simulador disponibilizado dirige-se a proprietários de casas compradas depois de dezembro de 2003 e que não tenham sido avaliadas nos últimos três anos. Ainda que, por agora, o problema não afete a maioria dos proprietários, na medida em que, os seus imóveis tiveram avaliações recentes, a situação poderá alterar-se gradualmente, precisamente devido a essa não atualização automática.
Para atualizar a idade da casa é preciso fazer um pedido às Finanças. O mesmo acontece com o valor de construção que caiu desde 2008 (vale hoje 603 euros por metro quadrado contra 615 de 2008).
O Ministério das Finanças afirma, no entanto, que todas as casas são avaliadas segundo os mesmos critérios, podendo os proprietários pedir a revisão dos valores patrimoniais a qualquer altura. Refere-se ainda que de, três em três anos, todos os imóveis têm o valor patrimonial atualizado pelas Finanças, ao que a DECO responde afirmando que essa atualização tem apenas a ver com a inflação e não com a idade do prédio ou o valor da construção.
A DECO aconselha que “caso conclua que a idade e o valor de construção do imóvel estão errados, terá de pedir às Finanças a atualização do valor patrimonial do imóvel”, havendo também a necessidade de “verificar se houve alteração em coeficientes como os de localização, qualidade e conforto”.
Esse pedido de atualização é gratuito e o pagamento no ano seguinte deverá refletir essa alteração, o que pode traduzir a poupança de “dezenas ou centenas de euros”.
 “A poupança obtida por cada contribuinte será contabilizada num contador. O objetivo da DECO é quantificar o montante que o Estado está a arrecadar indevidamente e depois apresentar esses números”, informou a associação.
A DECO vai ainda solicitar uma audiência ao primeiro-ministro para abordar as “ineficiências no cálculo” do IMI e do quanto está a ser indevidamente exigido aos portugueses”. Nessa audiência também deverá falar-se daquilo que a associação considera a “desadequação dos valores pedidos pelas Finanças para reavaliações de imóveis”, valores que oscilam entre os 765 e os 3.060 euros.
Num artigo na revista Dinheiro & Direitos, a DECO recordou ter denunciado há 18 meses, junto do parlamento e do Ministério das Finanças, as falhas no cálculo do IMI, porque o valor pago por algumas pessoas “não condiz minimamente com o tamanho da casa” que têm.
Fonte: TSF e Jornal i
Aceder ao simulador em:

Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 3 de março de 2014

Espetáculos de natureza artística e instalação e fiscalização dos recintos fixos

Novo regime com a publicação de novo diploma legal

No passado dia 14 de fevereiro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 23/2014, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.
Este regime simplifica os procedimentos ao consagrar a mera comunicação prévia para o início do funcionamento dos recintos de espetáculos de natureza artística e para a realização de espetáculos.
O promotor deixa de estar sujeito a autorização administrativa para o exercício da respetiva atividade e o seu registo, efetuado no seguimento da mera comunicação prévia, passa a ser válido por tempo indeterminado, em lugar da periodicidade de três anos que estava prevista para a sua revalidação.
Por outro lado, o promotor pode submeter os elementos exigíveis, por comunicação, prévia, até à data de realização do espetáculo, ficando depois sujeito ao mecanismo de verificação permanente dos requisitos e às sanções previstas nos casos de incumprimento.
Com este diploma, o promotor do espetáculo está obrigado a restituir aos espectadores a importância correspondente ao preço dos bilhetes, nas situações seguintes:
·       Não realização do espetáculo no local, data e hora marcados;
·       Substituição do programa ou de artistas principais;
·       Interrupção do espetáculo.
No entanto existem exceções, como por exemplo se a interrupção do espetáculo ocorrer por motivo de força maior, verificado após o início do espetáculo (incêndios, inundações, etc.)
O diploma agora em vigor atribui ao órgão da comissão de classificação a autoridade competente para a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, reduzindo o prazo para atribuição das mesmas para 15 dias úteis.
As classificações etárias, passam para sete escalões de classificação etária geral:  
Para todos os públicos, que é aplicado a espetáculos especialmente vocacionados para crianças com idade igual ou inferior a 3 anos (neste tipo de espetáculos a lotação do recinto tem de ser reduzida em 20%); maiores de 3 anos; 6 anos; 12 anos; 14 anos; 16 anos; 18 anos.
E quatro classificações especiais:
·       Para maiores de 3 anos, os espetáculos de circo;
·       Para maiores de 6 anos, os espetáculos de música, de dança e desportivos;
·       Para maiores de 12 anos, os espetáculos tauromáquicos;
·       Para maiores de 16 anos, a frequência de discotecas e similares.
Segundo o mesmo diploma estas classificações podem ser "alteradas para escalão diverso quando, por iniciativa da comissão de classificação ou por requerimento fundamentado do promotor ou ainda das autoridades policiais ou administrativas locais, se conclua que as características do espetáculo, do recinto ou do local o aconselham".
A fiscalização do disposto no Decreto-lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, é da competência da Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC), e o mesmo entra em vigor no dia 15 de abril.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor
Consultar diploma:

Postado por: Manuel José Sargaço