quarta-feira, 2 de abril de 2014

Parlamento Europeu propõe carregador comum para todos os telemóveis

Os telemóveis colocados no mercado deverão ser compatíveis com um carregador comum, de modo a simplificar a utilização destes equipamentos e a reduzir os resíduos e os custos para os consumidores.

Segundo as novas regras aprovadas em 13 de março pelo Parlamento Europeu, com 550 votos a favor, 12 contra e 8 abstenções, a revisão da diretiva relativa à disponibilização de equipamentos refere que "é necessário duplicar os esforços para desenvolver um carregador comum para determinadas categorias ou classes específicas de equipamentos de rádio, em particular, para benefício dos consumidores".

De acordo com a diretiva aprovada pelos deputados europeus:

ÈEstabelecem-se regras para a colocação no mercado, livre circulação e colocação em serviço na UE dos equipamentos de rádio e dos equipamentos terminais de telecomunicações.

ÈOs telemóveis colocados no mercado deverão ser compatíveis com um carregador comum.

ÈA interoperabilidade entre equipamentos de rádio e acessórios, como os carregadores, simplificaria a sua utilização e reduziria os resíduos e custos desnecessários.


O texto da diretiva já foi acordado entre o Parlamento Europeu e os governos nacionais, devendo ser formalmente aprovado pelo Conselho de Ministros da UE nos próximos meses.
Os Estados-Membros terão depois dois anos para transpor as novas regras para a legislação nacional e os produtores terão um ano adicional para se adaptarem às novas disposições.

Fonte: Nota de imprensa do Parlamento Europeu

12/03/2014
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Postado por: Manuel José Sargaço
Venda de Seguros
Parlamento Europeu defende informação mais clara e aconselhamento profissional


O Parlamento europeu votou no final de fevereiro a revisão da diretiva sobre mediação de seguros, procurando assim melhorar a proteção dos consumidores europeus nesta matéria.

Dado que a atual legislação da UE não aborda em pormenor a venda de produtos de seguros, abrangendo apenas as vendas realizadas pelos mediadores, com a revisão da diretiva pretende-se garantir aos consumidores o mesmo nível de proteção, qualquer que seja a modalidade de aquisição de um produto de seguros.

Quer a venda do produto de seguros seja efetuada por uma empresa, quer seja por um mediador (agente ou corretor):

J     Os consumidores deverão receber informações claras sobre os riscos associados à compra de um seguro e sobre o estatuto da pessoa que lhes vende o produto.

J     As vendas terão que ser sempre acompanhadas de um aconselhamento sério e profissional (contrariando a atual situação em que mais de 70% dos produtos são vendidos sem o devido aconselhamento);

J   Sempre que um seguro seja proposto juntamente com outro serviço ou produto acessório como parte integrante de um pacote ou do mesmo acordo ou pacote, o mediador de seguros ou a empresa de seguros deve informar o cliente e oferecer-lhe a possibilidade de:
- adquirir diferentes componentes conjuntamente; ou
- fornecer separadamente documentação sobre o prémio ou os preços de cada componente.

J      Os Estados-Membros devem obrigar os mediadores e as empresas de seguros a certificarem-se de que a remuneração dos seus empregados não afeta a imparcialidade dos mesmos ao efetuarem uma recomendação ou venda, tendo sempre que apresentar informações corretas.


Para mais informações consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 28 de março de 2014

Parlamento Europeu reforça direitos dos passageiros dos transportes aéreos

No passado mês de fevereiro, o Parlamento Europeu votou uma proposta da Comissão Europeia que visa melhorar os direitos dos passageiros dos transportes aéreos.

Esta resolução legislativa, aprovada por 580 deputados, tendo 41 votos contra e 48 abstenções, pretende acrescer direitos em matéria de assistência, reencaminhamento e informações caso os passageiros fiquem retidos nos aeroportos, reforçando ainda o direito a indemnização quando sejam vítimas de longas esperas ou de problemas com a bagagem.

O Parlamento Europeu introduziu várias alterações à proposta apresentada pela Comissão Europeia, pretendendo os eurodeputados introduzir as seguintes alterações:

ñ Melhor assistência nos aeroportos - as transportadoras aéreas devem ter uma pessoa de contacto no aeroporto, para prestar informações e dar assistência aos passageiros em caso de cancelamento ou atraso dos voos, recusa de embarque e extravio ou atraso na entrega de bagagem.
ñ Bagagem permitida na cabina - informação sobre a bagagem permitida terá de ser claramente indicada na fase inicial do processo de reserva e no check-in. Adicionalmente à bagagem máxima autorizada na cabina, defende-se que também deve ser permitido o transporte gratuito de objetos ou pertences pessoais essenciais, incluindo pelo menos um saco de dimensão normalizada com artigos comprados no aeroporto.
ñ Atraso, cancelamento e reencaminhamento - a transportadora aérea deve informar os passageiros em caso de cancelamento ou atraso, incluindo a respetiva causa, o mais tardar 30 minutos após a hora programada de partida. O reencaminhamento dos passageiros terá que ser assegurado pela companhia ou então esta terá que o fazer recorrendo a outras transportadoras.
ñ  Reclamações - a companhia aérea terá de facultar formulários para a apresentação de reclamações no aeroporto e dar resposta no prazo máximo de dois meses. Findo este prazo, e não havendo resposta, considera-se que a transportadora aceitou a reclamação do passageiro. Se invocar a existência de circunstâncias extraordinárias (p. ex. colisão de uma ave, guerra, instabilidade política e conflitos laborais imprevistos), a companhia tem que demonstrar que tomou todas as medidas para evitar a situação.
ñ Falência da companhia aérea - em caso de falência, insolvência, suspensão ou cessação das atividades de uma companhia aérea, deve estar assegurado o direito a assistência, reembolso ou reencaminhamento dos passageiros retidos em terra.  As transportadoras devem apresentar provas de que tomaram todas as medidas necessárias, tais como a subscrição de um seguro ou a criação de um fundo de garantia.

Os Estados-Membros devem assegurar que são conferidas competências suficientes ao respetivo organismo nacional de execução para sancionarem de forma eficaz as infrações cometidas pelas companhias aéreas.

Importa referir que o Conselho de Ministros da UE pode aceitar esta posição ou adotar a sua, tendo depois de chegar a acordo com o Parlamento sobre o texto final.

Para mais informações consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 24 de março de 2014

Novos estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Foi publicada, a 6 de março, a Lei n.º 10/2014 que aprova os Estatutos da ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.


São atribuições da ERSAR:  
·   assegurar a regulação e a supervisão dos serviços de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos;
·   promover o aumento da eficiência e da eficácia na sua prestação, considerando a proteção dos direitos e interesses dos utilizadores;
·   assegurar a existência de condições que permitam a obtenção do equilíbrio económico e financeiro por parte das atividades dos setores regulados exercidos em regime de serviço público;
·   exercer funções de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano junto de todas as entidades gestoras de abastecimento de água;
·   garantir que as entidades prestadoras do serviço emitem faturas detalhadas, que incluam a decomposição das componentes de custo que integram o serviço prestado aos utilizadores finais, seja de abastecimento de água, de saneamento ou de gestão de resíduos urbanos;

Com a entrada em vigor dos novos estatutos a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos tem os seguintes poderes:
Ü Emitir instruções vinculativas quanto às tarifas a praticar pelos sistemas municipais que não se conformem com as disposições legais e regulamentares em vigor", de forma a permitir "a recuperação gradual dos custos associados, garantindo a transparência na formação da tarifa e assegurando o equilíbrio económico e financeiro do serviço prestado pelas entidades gestoras".
Ü  No caso de incumprimento por parte dos municípios, a entidade reguladora pode fixar as tarifas dos serviços e comunicá-lo às entidades gestoras e aos titulares dos serviços.
Ü Quanto à resolução de conflitos, dentro das atribuições de regulação comportamental, a ERSAR, deve conhecer as reclamações dos utilizadores e os conflitos que envolvam as entidades gestoras, analisando-as, promovendo o recurso à conciliação e arbitragem, tendencialmente gratuita, entre as partes como forma de resolução de conflitos. Para isso a ERSAR deve promover a criação de centros de arbitragem institucionalizada ou celebrar protocolos com centros de arbitragem já existentes.  


Esta lei entra em vigor a 1 de abril.

Para mais informações consultar a Lei n.º 10/2014, de 6 de março.

Fonte: Direção Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 13 de março de 2014

15 DE MARÇO
DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

No próximo sábado assinala-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
Por que CONSUMIDORES somos Todos Nós quando adquirimos, a agentes económicos, produtos e serviços para nosso uso pessoal, convém sabermos que direitos temos.
Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e uma lei própria (Lei 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor) que garante a observância dos mesmos.  
Direitos dos Consumidores:
·         Direito à qualidade dos bens e serviços;
·         Direito à proteção da saúde e segurança física;
·         Direito à formação e educação para o consumo;
·         Direito à informação para o consumo;
·         Direito à proteção dos interesses económicos;
·         Direito à reparação dos danos;
·         Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
·         Direito à participação por via representativa (representação e consulta).


A Direção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública responsável pela execução da política de defesa do consumidor no nosso país, chama a atenção para a importância de: 
C    Todos os cidadãos serem consumidores mais informados e mais responsáveis;
C Todos os operadores económicos respeitarem os direitos dos consumidores em geral e os dos consumidores vulneráveis em particular.

De modo a assinalar o 15 de março, Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, diversas entidades, entre as quais municípios e associações, levam a efeito diversas iniciativas em todo o país. A lista das iniciativas poderá ser consultada no  Portal do Consumidor.
Como não poderia deixar de ser, também o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor de Sintra assinala esta efeméride, tendo por isso calendarizado ao longo de março, um conjunto de ações âmbito do designado MÊS DO CONSUMIDOR (ver quadro).


Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 11 de março de 2014


TAXAS MÁXIMAS aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 2.º trimestre de 2014

As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal. No 2.º trimestre de 2014, vigoram as taxas máximas constantes dos quadros abaixo:


2.º trimestre de 2014
TAEG máxima
Crédito Pessoal
Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos
5,7%
Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades)
16,5%
Crédito Automóvel

Locação Financeira ou ALD: novos
7,8%
Locação Financeira ou ALD: usados
9,0%
Com reserva de propriedade e outros: novos
11,1%
Com reserva de propriedade e outros: usados
14,9%
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto
22,1%
2.º trimestre de 2014
TAN máxima
Ultrapassagens de crédito
22,1%


Regime de taxas máximas

O regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de março. Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores, acrescida de 50%.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

Lisboa, 11 de março de 2014
 Fonte: Banco de  Portugal

Informação disponível em:

Postado por: Manuel José Sargaço
Banco de Portugal recomenda boas práticas sobre comissionamento de contas de depósito à ordem

Numa carta circular enviada às instituições de crédito, o Banco de Portugal recomenda boas práticas para simplificar e padronizar o comissionamento de contas de depósito à ordem. 
                 
De acordo com o entendimento do Banco de Portugal as instituições de crédito:
·         Devem comercializar uma conta de depósito à ordem padronizada
·     Não devem fazer depender o montante das comissões de manutenção de uma conta à ordem do saldo médio que ela evidencia.

Embora o Banco de Portugal reconheça que as instituições tem legitimidade para cobrarem uma comissão de manutenção de conta de depósito à ordem, na medida em que constitui uma retribuição por serviços prestados, considera no entanto "inadequada a prática comercial de fazer variar o montante da comissão de manutenção em função de saldos médios das contas de depósito à ordem".

Deste modo, recomenda que a comissão de manutenção da conta de depósito à ordem englobe a anuidade do cartão de débito e a realização de, no mínimo, três levantamentos mensais ao balcão.

Por outro lado, o Banco de Portugal recomenda que todas as instituições de crédito com atividade relevante no setor de produtos de retalho disponibilizem o acesso aos serviços mínimos bancários, o que ainda não sucede.

Desde 2007, as comissões sobre as contas à ordem, segundo a Deco, terão registado aumentos, em média, superiores a 40%, afetando especialmente os consumidores com menores recursos.

Para mais informações consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço