quinta-feira, 26 de setembro de 2013

VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA

Q   Direitos dos passageiros aéreos com mobilidade reduzida
No seguimento de anteriores informações sobre os direitos dos passageiros dos diversos meios de transporte na União Europeia (UE), referem-se agora aqueles que, especificamente, se referem aos cidadãos com mobilidade reduzida que utilizam o transporte aéreo.
Assim, desde 26 de julho de 2007, com a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 1107/2006, de 5 de julho de 2006, os passageiros com deficiência, mobilidade reduzida e/ou idosos passaram a usufruir de melhores condições de acesso ao transporte aéreo.
A partir desta data, as companhias aéreas e as agências de viagens ficaram proibidas de recusar, respetivamente, o transporte ou a reserva, com base em razões de mobilidade reduzida.
A recusa apenas poderá ocorrer invocando razões de segurança, tendo estas que ser devidamente justificadas.
Também a partir de 26 de julho, mas de 2008, passaram a vigorar disposições para desonerar a assistência nos aeroportos e nos voos que partem de aeroportos da UE, estando os aeroportos e as companhias aéreas obrigados a disponibilizar aos passageiros com mobilidade reduzida um conjunto de serviços de assistência sem quaisquer custos adicionais.
Neste caso, para poder usufruir de serviços de assistência adaptada, as pessoas com necessidades específicas deverão notificar a transportadora aérea ou o operador turístico com a antecedência mínima de 48 horas.
Q   Segurança nos aeroportos
Desde 6 de novembro de 2006, em todos os aeroportos da UE, Noruega, Islândia e Suíça, existem regras de segurança que limitam a quantidade de líquidos que os passageiros podem transportar após a passagem dos postos de controlo.

A ter em atenção:
·       Permitido transportar (bagagem de mão) líquidos em recipientes até 100ml;
·      Estes recipientes devem estar acondicionados em sacos de plástico transparente, com capacidade não superior a 1 litro por passageiro;
·       Líquidos incluem: água, refrigerantes, bebidas alcoólicas, sopa, cremes ou loções, pasta de dentes, todos os tipos de gel, desodorizante, spray, etc.
·      Material eletrónico como computadores, telemóveis ou leitores de música são passados separadamente pelo controlo;
·       Permitido transportar líquidos que visem satisfazer fins médicos ou dietéticos, com prescrição médica, assim como comida para bebé para uso durante a viagem;
·       Se solicitado, o passageiro terá que fazer prova da autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gustatória ou epidérmica.

Estas regras aplicam-se a todos os voos com partida (e/ou escala) de aeroportos da UE, Noruega, Islândia e Suíça, independentemente do destino.   

Para mais informações consultar:



Postado por: Manuel José Sargaço