VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA
Q Direitos dos passageiros aéreos com mobilidade reduzida
No seguimento de anteriores
informações sobre os direitos dos passageiros dos diversos meios de transporte
na União Europeia (UE), referem-se agora aqueles que, especificamente, se referem aos cidadãos com
mobilidade reduzida que utilizam o transporte aéreo.
Assim, desde 26 de julho de 2007, com a entrada em vigor
do Regulamento
(CE) n.º 1107/2006, de 5 de julho de 2006, os passageiros com
deficiência, mobilidade reduzida e/ou
idosos passaram a usufruir de melhores condições de acesso ao
transporte aéreo.
A partir desta data, as companhias aéreas e as agências de viagens ficaram proibidas de recusar, respetivamente, o transporte ou a
reserva, com base em razões de mobilidade reduzida.
A recusa apenas poderá
ocorrer invocando razões de segurança, tendo estas que ser devidamente
justificadas.
Também a partir de 26 de julho, mas de
2008,
passaram a vigorar disposições para desonerar a assistência nos aeroportos e
nos voos que partem de aeroportos da UE, estando os aeroportos e as companhias
aéreas obrigados a disponibilizar aos passageiros com mobilidade
reduzida um conjunto de serviços de assistência sem quaisquer custos
adicionais.
Neste caso, para poder usufruir de serviços de assistência
adaptada, as pessoas com necessidades específicas deverão notificar a
transportadora aérea ou o operador turístico com a antecedência mínima de 48
horas.
Q Segurança nos aeroportos
Desde 6 de novembro de 2006, em todos os aeroportos
da UE, Noruega, Islândia e Suíça, existem regras de segurança que limitam a
quantidade de líquidos que os passageiros podem transportar após a passagem dos
postos de controlo.
A ter em atenção:
A ter em atenção:
· Permitido transportar (bagagem de mão) líquidos em recipientes até
100ml;
· Estes recipientes devem estar acondicionados
em sacos de plástico transparente, com capacidade não superior a 1 litro por
passageiro;
· Líquidos incluem: água, refrigerantes, bebidas alcoólicas, sopa, cremes
ou loções, pasta de dentes, todos os tipos de gel, desodorizante, spray, etc.
· Material eletrónico como computadores, telemóveis ou leitores de música
são passados separadamente pelo controlo;
· Permitido transportar líquidos que visem satisfazer fins médicos
ou dietéticos, com prescrição médica, assim como comida para bebé para uso durante a viagem;
· Se solicitado, o passageiro terá que fazer prova da
autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gustatória ou
epidérmica.
Estas
regras aplicam-se a
todos os voos com partida (e/ou escala) de aeroportos da UE, Noruega, Islândia
e Suíça, independentemente do destino.