terça-feira, 11 de março de 2014


TAXAS MÁXIMAS aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 2.º trimestre de 2014

As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal. No 2.º trimestre de 2014, vigoram as taxas máximas constantes dos quadros abaixo:


2.º trimestre de 2014
TAEG máxima
Crédito Pessoal
Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos
5,7%
Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades)
16,5%
Crédito Automóvel

Locação Financeira ou ALD: novos
7,8%
Locação Financeira ou ALD: usados
9,0%
Com reserva de propriedade e outros: novos
11,1%
Com reserva de propriedade e outros: usados
14,9%
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto
22,1%
2.º trimestre de 2014
TAN máxima
Ultrapassagens de crédito
22,1%


Regime de taxas máximas

O regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de março. Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores, acrescida de 50%.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

Lisboa, 11 de março de 2014
 Fonte: Banco de  Portugal

Informação disponível em:

Postado por: Manuel José Sargaço
Banco de Portugal recomenda boas práticas sobre comissionamento de contas de depósito à ordem

Numa carta circular enviada às instituições de crédito, o Banco de Portugal recomenda boas práticas para simplificar e padronizar o comissionamento de contas de depósito à ordem. 
                 
De acordo com o entendimento do Banco de Portugal as instituições de crédito:
·         Devem comercializar uma conta de depósito à ordem padronizada
·     Não devem fazer depender o montante das comissões de manutenção de uma conta à ordem do saldo médio que ela evidencia.

Embora o Banco de Portugal reconheça que as instituições tem legitimidade para cobrarem uma comissão de manutenção de conta de depósito à ordem, na medida em que constitui uma retribuição por serviços prestados, considera no entanto "inadequada a prática comercial de fazer variar o montante da comissão de manutenção em função de saldos médios das contas de depósito à ordem".

Deste modo, recomenda que a comissão de manutenção da conta de depósito à ordem englobe a anuidade do cartão de débito e a realização de, no mínimo, três levantamentos mensais ao balcão.

Por outro lado, o Banco de Portugal recomenda que todas as instituições de crédito com atividade relevante no setor de produtos de retalho disponibilizem o acesso aos serviços mínimos bancários, o que ainda não sucede.

Desde 2007, as comissões sobre as contas à ordem, segundo a Deco, terão registado aumentos, em média, superiores a 40%, afetando especialmente os consumidores com menores recursos.

Para mais informações consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço
Direção-Geral do Consumidor e Centro Europeu do Consumidor marcam presença na Bolsa de Turismo de Lisboa

O Centro Europeu do Consumidor (CEC) vai estar presente na Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL), que se realiza de 12 a 16 de março, aproveitando a oportunidade para prestar informação aos visitantes sobre os seus direitos enquanto consumidores.

No dia 15 de março assinala-se o Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, pelo que o CEC Portugal promoverá também neste dia uma sessão informativa, com entrada livre para os visitantes da feira, que terá lugar entre as 12:30 e as 13:30, no Auditório 3 da FIL (Expo).

Será no dia 15 que a Direção-Geral do Consumidor estará presente na BTL, juntamente com o Centro Europeu do Consumidor, e também na Sportexpo – Feira do Desporto e Lazer, que terá lugar  em Lisboa, junto ao Museu da Eletricidade (Terreiro das Missas), organizada por ocasião da Meia Maratona de Lisboa.


Postado por: Manuel José Sargaço