As taxas máximas para os diferentes tipos
de crédito aos consumidores são divulgadas trimestralmente pelo Banco de
Portugal. No 2.º trimestre de 2014, vigoram as taxas máximas constantes dos
quadros abaixo:
2.º trimestre de 2014
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TAEG máxima
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Crédito Pessoal
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Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação
Financeira de Equipamentos
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5,7%
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Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar,
consolidado e outras finalidades)
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16,5%
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Crédito Automóvel
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Locação Financeira ou ALD: novos
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7,8%
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Locação Financeira ou ALD: usados
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9,0%
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Com reserva de propriedade e outros: novos
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11,1%
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Com reserva de propriedade e outros: usados
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14,9%
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Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes
Bancárias e Facilidades de Descoberto
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22,1%
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2.º trimestre de 2014
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TAN máxima
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Ultrapassagens de crédito
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22,1%
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Regime de taxas máximas
O regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito aos
consumidores enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de março. Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de
Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas
instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não
podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos
consumidores, acrescida de 50%.
O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos
contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um
mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam
iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de
facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.
Lisboa, 11
de março de 2014
Fonte: Banco de Portugal
Informação disponível em:
Postado por: Manuel José
Sargaço
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