DIA MUNDIAL DOS
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Por que CONSUMIDORES somos Todos Nós quando adquirimos, a agentes económicos, produtos e
serviços para nosso uso pessoal, convém sabermos que direitos temos.
Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de
direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e uma lei própria (Lei
24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor) que garante a observância
dos mesmos.
Direitos dos
Consumidores:
·
Direito à qualidade dos bens e
serviços;
·
Direito à proteção da saúde e segurança
física;
·
Direito à formação e educação para o
consumo;
·
Direito à informação para o consumo;
·
Direito à proteção dos interesses
económicos;
·
Direito à reparação dos danos;
·
Direito à proteção jurídica e a uma
justiça acessível e pronta;
·
Direito à participação por via
representativa (representação e consulta).
A Direção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública responsável
pela execução da política de defesa do consumidor no nosso país, chama a
atenção para a importância de:
C
Todos os cidadãos serem consumidores
mais informados e mais responsáveis;
C Todos os operadores económicos
respeitarem os direitos dos consumidores em geral e os dos consumidores
vulneráveis em particular.
De modo a assinalar o 15
de março, Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, diversas entidades, entre
as quais municípios e associações, levam a efeito diversas iniciativas em todo
o país. A lista das iniciativas poderá ser
consultada no Portal do Consumidor.
Como não poderia deixar
de ser, também o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor de Sintra assinala esta efeméride, tendo por isso calendarizado ao
longo de março, um conjunto de ações âmbito do designado MÊS DO CONSUMIDOR (ver
quadro).
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