segunda-feira, 16 de junho de 2014

ATENÇÃO!!!

ALERTA DA EMPRESA C&A

RETIRADA PREVENTIVA de CASACOS DE BEBÉ

 A C&A Europa iniciou a retirada preventiva dos seguintes artigos:
·     Casaco vermelho de bebé com o n.º de referência 321/02/74522/803 (na etiqueta) e o n.º de artigo 3860179 (no talão)

·      Casaco cor-de-rosa de bebé com o n.º de referência 321/ 02/74522/805 (na etiqueta) e o n.º de artigo 3860692 (no talão)   


Estes casacos têm vários botões de plástico, cosidos através de dois furos.
De acordo com o comunicado da empresa “Os testes em laboratório demonstraram que, em casos excecionais, os botões podem soltar-se dos casacos. No caso pouco provável de um fio estar a sair de um dos botões, o botão poderá tirar-se facilmente se puxar o fio solto. As crianças poderão tirar assim o botão e levá-lo à boca, o que poderia representar um risco de asfixia.”.


A C&A solicita a todos os consumidores que tenham os referidos casacos que os devolvam na loja mais próxima, onde serão reembolsados na totalidade. A devolução pode também ser efetuada via correio, sem qualquer custo para os consumidores, para C&A Modas Lda para a seguinte morada: Centro Comercial Cascais Shopping, Estrada Nacional 9 - km 6,8 2645-543 Alcabideche.
Os consumidores podem ainda solicitar a sua recolha através do telefone 214604420

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 12 de junho de 2014

A PARTIR DE 13 DE JUNHO

CONSUMIDORES E AGENTES ECONÓMICOS SUJEITOS A NOVAS REGRAS

CONTRATOS CELEBRADOS À DISTÂNCIA E FORA DOS ESTABELECIMENTOS

A partir de 13 de junho entra em vigor o novo regime aplicável nos contratos celebrados à distância, com novos direitos e obrigações para os consumidores e para os operadores económicos.

Estas novas regras decorrem da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro que, por sua vez, consubstancia a transposição da Diretiva Europeia 2011/83/UE, uniformizando procedimentos em toda a União Europeia nos contratos celebrados à distância e nos contratos celebrados fora dos estabelecimentos (como compras online, por telefone, vendas ao domicílio ou no local de trabalho e equiparados).

Algumas das novas regras em vigor:

Ü   Os consumidores continuam a poder resolver o contrato, dispondo de 14 dias seguidos (prazo de reflexão) a contar da data da aquisição da posse física do bem ou da data da celebração do contrato (consoante os casos).
Ü   Os operadores económicos ficam obrigados a devolver os montantes pagos pelos consumidores no prazo de 14 dias a contar da data em que, por estes, forem informados da decisão de resolução de contrato.
Ü   Os consumidores são obrigados a devolver os bens no prazo de 14 dias a contar da data em que comunicam a resolução do contrato, suportando os custos da devolução do bem (o que anteriormente não acontecia). O consumidor apenas não suportará esses custos:
         1 - Se dos mesmos não tiver sido previamente informado pelo operador;
         2 - Caso o agente económico aceite suportar esses encargos;
         3 - Caso os bens não possam ser devolvidos por correio, devido à sua natureza
              ou dimensão, será o operador económico a suportar os custos da devolução.           
Ü    Os consumidores vão poder solicitar que a prestação de serviços se inicie durante o prazo de reflexão de 14 dias (tendo que efetuar esse pedido através de suporte duradouro). Se, durante esse período, exercerem o direito de livre resolução, passam a ter que pagar ao operador um montante correspondente ao serviço prestado até ao momento da comunicação da resolução (anteriormente, tal não existia).
Ü  O fornecedor/prestador de serviços que contratar fora do estabelecimento comercial, fica obrigado a entregar ao consumidor, antes da celebração do contrato, um formulário de resolução, de modo a facilitar o exercício do direito de arrependimento. O consumidor não fica porém obrigado a adotar esse formulário.
Ü  No caso das vendas por telefone, os consumidores só ficam vinculados depois de assinarem o respetivo contrato. Até agora, não era necessário reduzir o contrato a escrito neste tipo de vendas.

Com a adoção de soluções harmonizadas em toda a união, pretende-se garantir aos consumidores os mesmos direitos, independentemente do lugar onde estejam ou realizem as suas compras na UE.
De acordo com os dados do Eurobarómetro, na UE apenas 12% dos consumidores conhecem os seus direitos.
Os direitos só são úteis se os consumidores os conhecerem e os exercerem.
INFORME-SE!
Postado por: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Operação Internacional combate os Medicamentos Falsificados
Entre 13 e 20 de maio de 2014, cerca de 200 agências de 111 países estiveram envolvidos na maior operação internacional de sempre (Pangea VII), dedicada ao combate aos medicamentos falsificados e ao alerta para os perigos associados à compra destes medicamentos através da internet.
Tendo sido coordenada pela INTERPOL, contou com a colaboração de diversas agências e entidades internacionais, entre as quais a Europol, Organização Mundial das Alfândegas e agências do medicamento, representadas em Portugal as duas últimas, respetivamente, pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (Infarmed).
Da operação conjunta entre a AT e o Infarmed, resultou em Portugal a apreensão de 53 encomendas postais (de um total de 6364 encomendas inspecionadas), tendo sido possível impedir a entrada de 4972 unidades de medicamentos ilegais com um valor estimado de cerca de 19.912€. A maioria das encomendas apreendidas durante a operação em Portugal continha medicamentos destinados ao tratamento da disfunção erétil, emagrecimento e esteroides anabolizantes.
Da realização desta e de outras operações, constata-se que, apesar de todos os alertas lançados, os portugueses continuam a comprometer gravemente a sua saúde ao adquirirem medicamentos pela Internet em websites não autorizados.

Assim, as autoridades de saúde alertam para os seguintes aspetos:

N        Quem compra medicamentos fora dos canais licenciados e controlados pelo Infarmed, corre riscos graves e desnecessários;
N         Mesmo que o sítio da Internet tenha uma aparência credível, isso não significa que esteja autorizado a vender medicamentos, não reunindo assim as condições para assegurar a segurança, qualidade e eficácia dos medicamentos;
N        Os medicamentos podem ser falsificados ou contrafeitos, terem a composição alterada, estarem fora do prazo ou terem sido transportados sem quaisquer precauções. Como consequência, podem não fazer o efeito pretendido ou causar efeitos secundários inesperados;
N          Muitos sítios da Internet vendem medicamentos sem que haja a intervenção de um profissional de saúde, sem conhecerem a história clínica ou a existência de outras doenças, aumentando o risco para quem os toma;
N           O medicamento encomendado pode não chegar a ser enviado ou ficar retido na alfândega;
N           Alguns sítios da Internet não garantem a confidencialidade dos dados pessoais.

Dispensa de medicamentos no domicílio:
è   Pode apenas ser efetuada pelas farmácias e pelos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, desde que estejam registados no Infarmed para a entrega de medicamentos ao domicílio.
è   O pedido poderá ser feito nas farmácias ou nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, através do sítio eletrónico do estabelecimento ou do seu correio eletrónico, telefone ou telefax.
è   O facto de um sítio eletrónico ter sede em Portugal ou ser escrito em português não significa que esteja autorizado a utilizar a Internet para receber encomendas de medicamentos.
è   Havendo a possibilidade de encomenda pela Internet, os consumidores devem certificar-se que os sítios são legais, devendo a pesquisa ser efetuada através da página do Infarmed (http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED).

Do PANGEA VII, a maior operação internacional de sempre no combate aos medicamentos falsificados resultou, em todo o mundo, a detenção de 239 indivíduos e a apreensão de 7.636.826 unidades de medicamentos falsificados, potencialmente letais e com um valor estimado de 29.861.350 dólares (cerca de 21.811.400 euros).

Fonte: Infarmed


Informação disponível em: 
http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MAIS_NOVIDADES/DETALHE_NOVIDADE?itemid=9853131 

Postado por: Manuel José Sargaço

Alerta DGC - Resultados do estudo sobre o funcionamento do mercado da eletricidade e de gás natural

Alerta da Direção Geral do Consumidor 
Divulgação dos resultados do estudo sobre o funcionamento do mercado da eletricidade e de gás natural

Postagem: Sónia Domingos Pedro

segunda-feira, 9 de junho de 2014

ATENÇÃO!!!
ALERTA DO INFARMED
Suspensão da comercialização de produtos cosméticos da marca “CHIHTSAI”
Na sequência de uma ação de supervisão levada a efeito pelo INFARMED, verificou-se que os produtos cosméticos da marca Chihtsai, oriundos da China e comercializados em Portugal pela empresa G.S. Bastos - Sociedade Unipessoal Lda., não se encontram notificados no Portal Europeu de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP).

Dado que esta situação viola o estabelecido nos artigos 13.º e 25.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro,

O Infarmed ordena:

T          A suspensão da comercialização de todos os produtos cosméticos da marca CHIHTSAI.


E determina que:

T          As entidades que disponham destes produtos não os podem vender.
T    Os consumidores que disponham destes produtos não os devem utilizar, por não ser possível garantir a sua qualidade e segurança.


Para mais informações consulte o sítio da internet do INFARMED em:
http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED/MAIS_ALERTAS/DETALHE_ALERTA?itemid=9859205


 Fonte: Direção-Geral do Consumidor e Infarmed



Postado por: Manuel José Sargaço 

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Vamos Gravar Esta Ideia! 

Campanha de recolha de suportes de informação descartáveis usados
A crescente utilização de computadores e leitores de suportes informáticos conduz ao consumo de elevadas quantidades de consumíveis informáticos, contribuindo para uma elevada produção de resíduos destes produtos, não sendo, no entanto, conhecidos os seus quantitativos.
Os consumíveis informáticos não dispõem, no seu fim de vida, de um circuito de recolha, tratamento e valorização adequados, sendo frequentemente, depositados juntamente com os resíduos indiferenciados.
Ainda que a utilização de alguns suportes de informação descartáveis, como os CD e DVD, tenha vindo a diminuir devido à sua substituição por tecnologias mais modernas de armazenamento de informação, importa conceder-lhes um destino adequado, começando-se por proceder à recolha dos resíduos que se encontrem na posse de cidadãos e entidades públicas e privadas.
Deste modo, foi planeada a campanha “Vamos Gravar Esta Ideia!” de recolha de suportes informáticos de informação, a desenvolver no âmbito de uma parceria estabelecida com diversas entidades que mostraram disponibilidade em colaborar no âmbito das suas atividades, e que visa oferecer uma resposta a curto prazo na recolha destes suportes informáticos usados, com vista ao seu encaminhamento para reciclagem.

A campanha de recolha tem um âmbito de aplicação delimitado, designadamente:
·        Resíduos: suportes de informação descartáveis usados (CD - compact disk; CD-R - recordable; CD-RW - rewritable; DVD - digital versatile disc; Blu-Ray)
·      Horizonte temporal: 6 meses, a contar da data da disponibilização do regulamento da campanha (30 de abril de 2014). Se se verificar a necessidade de prorrogar a duração da campanha, será publicada uma adenda ao Regulamento.
·        Âmbito territorial: nacional (Portugal Continental)
As entidades interessadas deverão estabelecer protocolos com a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., enquanto autoridade nacional de resíduos, e a Quercus, enquanto entidade promotora do projeto.
Os recipientes para a recolha dos suportes de informação usados apresentam um dístico identificador da Campanha. Apenas são considerados os suportes descartáveis usados recolhidos em recipientes devidamente identificados com o dístico da campanha “Vamos Gravar Esta Ideia!”.
O destino final para efeitos de valorização é assegurado por operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados.
Os pontos de recolha serão divulgados no Portal da Agência Portuguesa do Ambiente.
Para mais informações consultar:
Portaria n.º 75/2014, de 21 de março, que aprova a Campanha “Vamos Gravar esta Ideia!”

Postado por: Manuel José Sargaço

ATENÇÃO!!!

ALERTA DA DIREÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR

CONCURSOS TELEVISIVOS: “Ligue 760 … …”
A Direção-Geral do Consumidor tem por missão contribuir para a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um nível elevado de proteção. 

Compete-lhe, assim, promover e realizar ações de informação, de educação e de formação dos consumidores.

A Direção-Geral do Consumidor tem conhecimento de que, nos últimos tempos, os canais de televisão generalistas (RTP 1, SIC e TVI) promovem diversos concursos televisivos inseridos em programas, que se traduzem no convite aos telespectadores para participarem através de contacto telefónico para um número iniciado por 760 … …, ficando assim inscritos ou habilitados, através de sorteio, para ganharem prémios de determinado valor em dinheiro.

A Direção-Geral do Consumidor informa:

·  Os regulamentos destes concursos são autorizados e encontram-se disponíveis nos sítios de Internet dos respetivos canais de televisão, devendo os consumidores, antes de qualquer participação, consultar as regras constantes desses regulamentos

· De acordo com os Regulamentos dos concursos televisivos analisados, os prémios anunciados em dinheiro correspondem, em muitos casos, à atribuição de cartões de pagamento a utilizar, num determinado período de tempo, até ao valor do prémio atribuído em compras a realizar em determinados estabelecimentos comerciais;

·  O preço da chamada para o número 760 … …, anunciado nos programas não traduz o preço total a pagar pelo consumidor, uma vez que, em regra, anuncia “0,60 € + IVA”.


Considerando que muitos dos consumidores que assistem a estes programas não têm acesso às novas tecnologias - o que os impede de conhecerem as regras aplicáveis - a Direção-Geral do Consumidor chama a atenção para o custo efetivo deste tipo de chamadas e para a circunstância de, em muitos casos, o valor do prémio anunciado em dinheiro ser entregue através de um cartão sujeito a condições de utilização.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço