Rede de Apoio ao Consumidor Endividado
Os clientes bancários com dificuldades no cumprimento de contratos de crédito podem recorrer à Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE). Esta rede é composta por entidades que têm como missão informar, aconselhar e acompanhar clientes bancários que se encontrem em risco de incumprimento ou que já tenham prestações de crédito em atraso.
O acesso a estas entidades é isento de encargos. As entidades reconhecidas são divulgadas no Portal do Consumidor e Portal do Cliente Bancário, respetivamente da Direção-Geral do Consumidor e do Banco de Portugal.
Âmbito de atuação
As entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários têm como missão:
I Informar o cliente bancário sobre os seus direitos e deve res em caso de risco de incumprimento de contratos de crédito (PARI), no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) e do Regime Extraordinário de Proteção de Devedores em situação económica muito difícil;
I Apoiar o cliente bancário na análise das propostas apresentadas pelas instituições de crédito no âmbito do PARI, do PERSI e do Regime Extraordinário, nomeadamente quanto à adequação de tais propostas à situação financeira, objetivos e necessidades do cliente bancário;
I Acompanhar o cliente bancário na negociação das propostas apresentadas pelas instituições de crédito;
I Prestar informações em matéria de endividamento e de sobre-endividamento;
I Apoiar o cliente bancário na avaliação da sua capacidade de endividamento.
Estas entidades não podem:
¢ Atuar junto das instituições de crédito em representação do cliente bancário ou por sua conta, nomeadamente aquando da negociação das propostas apresentadas no âmbito do PARI, do PERSI e do Regime Extraordinário;
¢ Adotar mecanismos de conciliação, mediação ou arbitragem para obtenção de acordos entre o cliente bancário e a instituição de crédito.
A prestação de apoio deve ser célere, rigorosa e o acompanhamento dos devedores é confidencial.
A atuação das entidades que integram a RACE termina se a instituição de crédito propuser ação judicial relacionada com o contrato de crédito a que se refere o apoio prestado. O cliente bancário deve informar a entidade deste facto.
Link a consultar:
Nenhum comentário:
Postar um comentário