terça-feira, 21 de maio de 2013

A ERSE determina compensação de 7 Milhões de €uros aos clientes com tarifas bi-horária e tri-horária

Em julho de 2012, aquando da decisão da ERSE de compensar os consumidores afetados por problemas específicos de reparametrização incorreta de contadores e de precisão insuficiente do relógio de uma série determinada de contadores (Diretiva n.º10/2012), foi, igualmente, determinada a realização de uma auditoria, por entidade externa e independente, para análise aprofundada das realidades existentes ao nível dos contadores multitarifa e dos procedimentos internos adotados pela empresa EDP Distribuição (e pelas empresas Electricidade da Madeira e Electricidade dos Açores, para as regiões autónomas).
A auditoria teve como principal motivação conhecer a realidade para os consumidores com tarifas bi-horária e tri-horária que não foram abrangidos pela primeira decisão de compensação determinada pela ERSE.
O processo de auditoria para o caso da EDP Distribuição permitiu concluir que:
1. Ocorreu, em 2012, uma atuação abrangente por parte da EDP Distribuição para proceder ao acerto de relógios dos contadores bi-horários e tri-horários. Essa atuação abrangeu cerca de 55% do número total de contadores multitarifa;
2. Até maio de 2012 não era guardado registo das intervenções efetuadas pela EDP Distribuição, impossibilitando um cálculo de prejuízos resultantes dos desajustes dos relógios caso-a-caso;
3. No final de 2012, tanto o conjunto de contadores objeto de intervenção como os que não sofreram qualquer atuação local, apresentam em 95% dos casos desvios de hora do relógio inferiores a 10 minutos.
4. Não existe evidência de comunicação a todos os consumidores afetados por anomalias do contador, conforme determina a regulamentação em vigor.

Com base nestas conclusões, a ERSE utilizou a melhor informação ao seu dispor para caracterizar a situação e, tendo presente a dimensão e a abrangência da situação, considerou uma compensação média a todos os consumidores com tarifa bi-horária e tri-horária, devendo esta ser paga pela EDP Distribuição de forma automática.

O Conselho Tarifário expressou, no respetivo parecer de 18 de abril, a sua concordância global com a proposta apresentada pela ERSE.

A compensação agora decidida, para o conjunto de consumidores em tarifa bi-horária  e  tri-horária, corresponde a um valor total de 7 milhões de euros e já toma em consideração as situações em que, comprovadamente, os consumidores já tenham sido compensados dos problemas detetados nos contadores.
Esta compensação diz somente respeito a Portugal continental, sendo a situação das regiões autónomas dos Açores e da Madeira tratadas de forma específica e de acordo com os resultados das auditorias que estão em curso.
Aceda a informação complementar sobre a Diretiva n.º 7-A/2013 da ERSE e o Parecer do Conselho Tarifário.

Fonte: Comunicado da                             
                                                                             Lisboa, 13 de maio de 2013

Postado por: Manuel José Sargaço 

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