Entidades não Habilitadas a conceder crédito ou a exercer qualquer outra atividade financeira em território nacional
Hot Financeira, BSB Credito, Cooper Credito, Porto Firme Financeira
1. O Banco de Portugal adverte que as entidades
com a designação "Hot Financeira", "BSB Credito",
"Cooper Credito" e "Porto Firme Financeira" não se
encontram habilitadas a exercer, na presente data, em Portugal, a atividade de
concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às
instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
2. A atividade de concessão de crédito,
prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está
reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma.
Lisboa, 18 de fevereiro
de 2014
Informação disponível no link:
https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20140218.aspx
Refira-se que, neste blog, já anteriormente tinha sido dado destaque a um outro alerta do Banco de Portugal relativo à “Atividade de Supostas Atividades Financeiras” e modus operandi das mesmas.
Refira-se que, neste blog, já anteriormente tinha sido dado destaque a um outro alerta do Banco de Portugal relativo à “Atividade de Supostas Atividades Financeiras” e modus operandi das mesmas.
Para mais informações consultar este blog no
link:
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