segunda-feira, 21 de abril de 2014


JUSTIÇA E CIDADANIA NA UE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECLARA INVÁLIDA A DIRETIVA SOBRE A CONSERVAÇÃO DE DADOS

A Diretiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, foi declarada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

A Diretiva em questão, que surgiu na sequência dos atentados de Madrid (2004) e Londres (2005), obriga as empresas de telecomunicações a conservar, num período de tempo que pode ir até dois anos, os dados de tráfego, localização, entre outros, necessários à identificação do utilizador, ainda que não autorize o armazenamento do conteúdo das comunicações. Destina-se assim a garantir a disponibilidade desses dados para efeitos de investigação, de deteção e de repressão de crimes graves, nomeadamente, as infrações relacionadas com o crime organizado e com o terrorismo.

Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça, a diretiva:
·     abrange de forma generalizada todos os indivíduos, meios de comunicação e dados relativos ao tráfego, não sendo efetuada uma diferenciação, limitação ou exceção em função do objetivo de luta contra os crimes graves;
·      não prevê um critério objetivo que garanta que as autoridades só tenham acesso e possam utilizar os dados para prevenir, detetar ou agir penalmente contra crimes suscetíveis de ser considerados (…) suficientemente graves para justificar tal ingerência; 
·  impõe um período de conservação dos dados entre seis e vinte e quatro meses, sem definir critérios objetivos que permitam garantir a sua limitação ao estritamente necessário;
·   não impõe que os dados sejam conservados no território da UE, e por isso não garante plenamente o controlo pelo respeito das exigências de proteção e de segurança por uma entidade independente, contrariamente ao que é expressamente exigido pela Carta dos Direitos Fundamentais.

No acórdão do passado dia 8 de abril, o Tribunal de Justiça considera que os dados a conservar permitem saber com que pessoa e através de que meio um assinante ou um utilizador registado comunicou, determinar o tempo de comunicação e o local a partir do qual esta foi realizada e conhecer a frequência das comunicações do assinante ou utilizador com determinada pessoa num determinado período. Estes dados, considerados no seu todo, são suscetíveis de fornecer indicações muito precisas sobre a vida privada das pessoas cujos dados são conservados, nomeadamente, hábitos da via quotidiana, locais de residência permanentes ou temporários, deslocações diárias ou outras, atividades exercidas, relações sociais e meios sociais frequentados.

Os juízes consideram que a diretiva comporta uma ingerência de grande amplitude e de especial gravidade nos direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais, sem que essa ingerência se limite ao estritamente necessário (…) ultrapassou os limites impostos pela observância do princípio da proporcionalidade.

Além disso, o facto de aconservação e posterior utilização dos dados serem efetuadas sem que o assinante ou o utilizador inscrito seja informado é suscetível de gerar nas pessoas em causa a sensação de que a sua vida privada é objeto de vigilância constante.


A decisão de invalidar a diretiva acontece, apesar de o Tribunal considerar que a “retenção de dados com o objetivo de serem transmitidos às autoridades nacionais competentes satisfaz genuinamente o objetivo de um interesse geral, como o combate ao crime e a segurança pública.”
O Presidente do Parlamento Europeu, Martin Schulz, refere que a decisão do Tribunal de Justiça Europeu "tem que ser cuidadosamente examinada” e a Comissão terá de avançar com uma proposta que garanta “equilíbrio entre os vários interesses legítimos que estão em causa", acrescentando que “qualquer nova proposta deverá respeitar os princípios da Carta dos Direitos Fundamentais e salvaguardar um nível elevado de proteção de dados, essencial na atual era digital”.
                                                                                                               Fonte: Tribunal de Justiça da UE
Acórdão e Comunicado de Imprensa
8 de abril de 2014

Consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Mercado Único das Telecomunicações

Parlamento Europeu vota a favor do fim da tarifa de roaming

No passado dia 3 de abril, a União Europeia deu um importante passo na construção do mercado único de telecomunicações, tendo o Parlamento Europeu votado favoravelmente a proposta de eliminação das tarifas de roaming até ao Natal de 2015.

Esta votação decorreu no âmbito da votação mais alargada sobre a proposta de regulamento "Continente Conectado" apresentada pela Comissão em setembro de 2013. Tendo em vista um verdadeiro mercado único das telecomunicações, este regulamento pretende eliminar as tarifas de roaming e assegurar uma Internet aberta a todos. Prevê ainda a proibição de bloquear a rede ou de deteriorar o seu conteúdo, a coordenação da concessão das frequências de banda larga sem fios, uma maior transparência dos contratos assinados pelos utilizadores de Internet e banda larga, assim como a possibilidade de mudar mais facilmente de operador.

Segundo a Vice-Presidente da Comissão Neelie Kroes, "esta votação é o resultado dos esforços envidados pela UE em prol dos seus cidadãos. É esse o principal objetivo da UE: eliminar obstáculos a fim de tornar a vida mais fácil e menos dispendiosa".

"Quase todos nós dependemos dos telemóveis e da ligação à Internet na nossa vida diária. É importante saber o que se compra, evitar ser enganado e ter a possibilidade de mudar de opinião. As empresas devem ter a possibilidade de nos servir a todos e este regulamento vem facilitar isso mesmo. É uma proposta que apresenta vantagens para todos".

"Para além do sério obstáculo que o roaming constitui, estamos também muito perto de acabar com vários outros obstáculos, para que os europeus possam beneficiar de comunicações abertas e ininterruptas onde quer que se encontrem".

Sendo evidente que o mundo se move na direção de uma economia baseada na Internet, a situação na Europa é de fragmentação em mercados nacionais distintos, o que se traduz na perda de uma importante fonte de crescimento potencial. O Regulamento sobre as telecomunicações "Continente Conectado" pretende alterar esta situação, construindo um mercado único europeu das telecomunicações, essencial para os interesses estratégicos da Europa, visando a construção de um continente economicamente competitivo.

Os Estados-Membros da UE irão agora prosseguir com a negociação da proposta de regulamento, esperando-se que se possa chegar a um acordo definitivo até ao fim do ano.

Fonte: Comissão Europeia
Comunicado de Imprensa - 3 de abril 2014

Consultar:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-14-373_pt.htm

Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 7 de abril de 2014

ATENÇÃO!!!

ALERTA DE PREVENÇÃO DA IKEA

Recolha de Dosséis para cama de crianças

A empresa “IKEA” está a proceder à recolha dos dosséis para camas de criança:

LEGENDARISK, MINNEN, BARNSLIG BOLL, MINNEN Brodyr, HIMMEL, FABLER, TISSLA e KLÄMMIG.


Estes dosséis para camas de criança apresentam risco de potencial incidente por entrelaçamento, designadamente, quando estas redes são puxadas para dentro dos berços/camas e se enredam à volta das crianças.

A IKEA pede a todos as pessoas que tenham em casa um destes dosséis IKEA para criança, que o devolvam na loja mais próxima onde serão reembolsados na totalidade.

Para mais informações consulte o Website da empresa no seguinte endereço eletrónico:
http://www.ikea.com/pt/pt/about_ikea/newsitem/aviso_dossel

Contact Centre da IKEA Portugal  707 20 50 50
(disponível de 2.ª a sábado: 9h-22h; domingos e feriados: 9h-20h)

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, a empresa “IKEA Portugal - Móveis e Decoração, Lda.” informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC)acerca da perigosidade apresentada por estes dosséis e das medidas tomadas para solucionar o problema de segurança em questão.

A DGC, no desempenho das suas funções, transmitiu as informações acerca das medidas desencadeadas pelo citado operador económico às autoridades nacionais de fiscalização de mercado.

Fonte: IKEA e Direção-Geral do Consumidor


Postado por: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Parlamento Europeu propõe carregador comum para todos os telemóveis

Os telemóveis colocados no mercado deverão ser compatíveis com um carregador comum, de modo a simplificar a utilização destes equipamentos e a reduzir os resíduos e os custos para os consumidores.

Segundo as novas regras aprovadas em 13 de março pelo Parlamento Europeu, com 550 votos a favor, 12 contra e 8 abstenções, a revisão da diretiva relativa à disponibilização de equipamentos refere que "é necessário duplicar os esforços para desenvolver um carregador comum para determinadas categorias ou classes específicas de equipamentos de rádio, em particular, para benefício dos consumidores".

De acordo com a diretiva aprovada pelos deputados europeus:

ÈEstabelecem-se regras para a colocação no mercado, livre circulação e colocação em serviço na UE dos equipamentos de rádio e dos equipamentos terminais de telecomunicações.

ÈOs telemóveis colocados no mercado deverão ser compatíveis com um carregador comum.

ÈA interoperabilidade entre equipamentos de rádio e acessórios, como os carregadores, simplificaria a sua utilização e reduziria os resíduos e custos desnecessários.


O texto da diretiva já foi acordado entre o Parlamento Europeu e os governos nacionais, devendo ser formalmente aprovado pelo Conselho de Ministros da UE nos próximos meses.
Os Estados-Membros terão depois dois anos para transpor as novas regras para a legislação nacional e os produtores terão um ano adicional para se adaptarem às novas disposições.

Fonte: Nota de imprensa do Parlamento Europeu

12/03/2014
Consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço
Venda de Seguros
Parlamento Europeu defende informação mais clara e aconselhamento profissional


O Parlamento europeu votou no final de fevereiro a revisão da diretiva sobre mediação de seguros, procurando assim melhorar a proteção dos consumidores europeus nesta matéria.

Dado que a atual legislação da UE não aborda em pormenor a venda de produtos de seguros, abrangendo apenas as vendas realizadas pelos mediadores, com a revisão da diretiva pretende-se garantir aos consumidores o mesmo nível de proteção, qualquer que seja a modalidade de aquisição de um produto de seguros.

Quer a venda do produto de seguros seja efetuada por uma empresa, quer seja por um mediador (agente ou corretor):

J     Os consumidores deverão receber informações claras sobre os riscos associados à compra de um seguro e sobre o estatuto da pessoa que lhes vende o produto.

J     As vendas terão que ser sempre acompanhadas de um aconselhamento sério e profissional (contrariando a atual situação em que mais de 70% dos produtos são vendidos sem o devido aconselhamento);

J   Sempre que um seguro seja proposto juntamente com outro serviço ou produto acessório como parte integrante de um pacote ou do mesmo acordo ou pacote, o mediador de seguros ou a empresa de seguros deve informar o cliente e oferecer-lhe a possibilidade de:
- adquirir diferentes componentes conjuntamente; ou
- fornecer separadamente documentação sobre o prémio ou os preços de cada componente.

J      Os Estados-Membros devem obrigar os mediadores e as empresas de seguros a certificarem-se de que a remuneração dos seus empregados não afeta a imparcialidade dos mesmos ao efetuarem uma recomendação ou venda, tendo sempre que apresentar informações corretas.


Para mais informações consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço