Venda de Seguros
Parlamento Europeu defende
informação mais clara e aconselhamento profissional
O Parlamento europeu
votou no final de fevereiro a revisão da diretiva sobre mediação de seguros, procurando
assim melhorar a proteção dos consumidores europeus nesta matéria.
Dado que a atual
legislação da UE não aborda em pormenor a venda de produtos de seguros,
abrangendo apenas as vendas realizadas pelos mediadores, com a revisão da
diretiva pretende-se garantir aos consumidores o mesmo nível de proteção, qualquer
que seja a modalidade de aquisição de um produto de seguros.
Quer a venda do produto
de seguros seja efetuada por uma empresa, quer seja por um mediador (agente ou
corretor):
J Os consumidores deverão receber informações
claras sobre os riscos associados à compra de um seguro e sobre o estatuto da
pessoa que lhes vende o produto.
J As vendas terão que ser
sempre acompanhadas de um aconselhamento sério e profissional (contrariando a atual
situação em que mais de 70% dos produtos são vendidos sem o devido aconselhamento);
J Sempre que um seguro
seja proposto juntamente com outro serviço ou produto acessório como
parte integrante de um pacote ou do mesmo acordo ou pacote, o mediador de
seguros ou a empresa de seguros deve informar o cliente
e oferecer-lhe a possibilidade de:
- adquirir diferentes
componentes conjuntamente; ou
- fornecer separadamente
documentação sobre o prémio ou os preços de cada componente.
J Os Estados-Membros devem obrigar os mediadores
e as empresas de seguros a certificarem-se de que a remuneração dos seus
empregados não afeta a imparcialidade dos mesmos ao efetuarem uma recomendação
ou venda, tendo sempre que apresentar informações corretas.
Para mais informações
consultar:
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