quarta-feira, 2 de abril de 2014

Venda de Seguros
Parlamento Europeu defende informação mais clara e aconselhamento profissional


O Parlamento europeu votou no final de fevereiro a revisão da diretiva sobre mediação de seguros, procurando assim melhorar a proteção dos consumidores europeus nesta matéria.

Dado que a atual legislação da UE não aborda em pormenor a venda de produtos de seguros, abrangendo apenas as vendas realizadas pelos mediadores, com a revisão da diretiva pretende-se garantir aos consumidores o mesmo nível de proteção, qualquer que seja a modalidade de aquisição de um produto de seguros.

Quer a venda do produto de seguros seja efetuada por uma empresa, quer seja por um mediador (agente ou corretor):

J     Os consumidores deverão receber informações claras sobre os riscos associados à compra de um seguro e sobre o estatuto da pessoa que lhes vende o produto.

J     As vendas terão que ser sempre acompanhadas de um aconselhamento sério e profissional (contrariando a atual situação em que mais de 70% dos produtos são vendidos sem o devido aconselhamento);

J   Sempre que um seguro seja proposto juntamente com outro serviço ou produto acessório como parte integrante de um pacote ou do mesmo acordo ou pacote, o mediador de seguros ou a empresa de seguros deve informar o cliente e oferecer-lhe a possibilidade de:
- adquirir diferentes componentes conjuntamente; ou
- fornecer separadamente documentação sobre o prémio ou os preços de cada componente.

J      Os Estados-Membros devem obrigar os mediadores e as empresas de seguros a certificarem-se de que a remuneração dos seus empregados não afeta a imparcialidade dos mesmos ao efetuarem uma recomendação ou venda, tendo sempre que apresentar informações corretas.


Para mais informações consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço

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