ANACOM proíbe ofertas “ilimitadas” com limites
“A salvaguarda dos
direitos dos consumidores e a necessidade de garantir maior transparência no sector
levou a ANACOM a proibir os operadores de qualificarem como ilimitadas as
ofertas de Internet ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites.
Os operadores só poderão usar a expressão «tráfego
ilimitado» ou «chamadas/SMS ilimitadas» quando
as ofertas em questão sejam efetivamente sem limites ou sem restrições ao longo
de todo o período de duração do contrato.”
Na origem desta decisão
da ANACOM estão as reclamações de consumidores que subscreveram
ofertas deste tipo por estarem convictos que as mesmas envolvem um acesso sem
restrições e sem limitações aos serviços - já
que são «ilimitados» -, tendo depois constatado que não é assim e que,
afinal, estão sujeitas a determinados limites.
A ANACOM considerou que
esta situação tinha que ser corrigida, pois não se pode anunciar uma oferta
como «ilimitada» - ou outra expressão que leve os consumidores a concluir nesse
sentido - e depois estabelecer restrições a essa oferta, induzindo os consumidores em erro e
contrariando as exigências legais de transparência e adequação da informação a
disponibilizar ao público.
Recorde-se que a Direção-Geral do Consumidor (DGC), entidade responsável por fiscalizar
o cumprimento do Código da Publicidade
e demais diplomas na matéria, já em Outubro
de 2013 tinha emitido um aviso público alertando os consumidores para as informações sobre novas ofertas de serviços de comunicações
eletrónicas (pacotes de TV, internet e voz), incompletas e suscetíveis de
induzirem em erro. Ainda no mesmo ano, em 30 de dezembro, a DGC efetuou uma recomendação aos operadores para que “adotem especial cuidado
na comunicação com os consumidores, garantindo que as
informações prestadas são claras, objetivas,
adequadas e completas (…), se abstenham de utilizar a
expressão “ilimitado” sempre que estejam em causa produtos e serviços aos quais
se apliquem restrições e/ou sobre os quais existam “políticas de utilização
razoável (…)”.
Com a deliberação de 19 de junho da ANACOM (Autoridade Nacional de
Comunicações), a entidade reguladora do setor “só admite a existência de medidas
restritivas ou condicionamentos de tráfego de Internet nas ofertas ilimitadas em
circunstâncias excecionais, para evitar que seja esgotada a capacidade num
segmento de rede. As medidas têm uma duração limitada, devendo a
normalidade ser reposta logo que cessem as circunstâncias excecionais que as
justificaram e devem ser equitativas no tratamento dos diferentes utilizadores
com o mesmo tarifário/pacote.”
Os operadores têm que disponibilizar, nas
condições da oferta, informação clara e transparente sobre eventuais medidas que possam vir a
aplicar, para que os consumidores tenham conhecimento
delas, designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço.
As empresas têm agora um prazo de 90 dias para adequarem os seus
suportes de comunicação, procedimentos e
documentos contratuais à decisão da ANACOM.
Fonte: ANACOM e Direção-Geral
do Consumidor
Para mais informações
consultar:
Postado
por: Manuel José Sargaço