quinta-feira, 5 de setembro de 2013

REDE DE APOIO AO CONSUMIDOR ENDIVIDADO

Já conta com 15 entidades

A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, criada pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro e regulamentada pela Portaria n.º 2/2013, de 2 de janeiro, tem por objetivo a prestação de apoio, aconselhamento e acompanhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento dos contratos de crédito e que, por isso, os devam discutir com as instituições de crédito envolvidas.

A Rede abrange atualmente 15 entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, após consulta do Banco de Portugal, tendo competências para:

     ·         informar os consumidores sobre os seus direitos e deveres em caso de risco 
           de incumprimento;
·         apoiar os consumidores na análise das propostas apresentadas pelas
      instituições de crédito;
·         acompanhar os consumidores em sede de negociação dessas propostas com 
      as instituições de crédito;
·         aconselhar os consumidores na avaliação da sua capacidade de endividamento.

Estes serviços prestados aos consumidores são gratuitos e os  procedimentos são confidenciais, estando sujeitas a segredo profissional todas as pessoas que nele tenham intervenção.

Cabe à Direção-Geral do Consumidor monitorizar o funcionamento da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, reportando-o ao Governo semestralmente.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Para mais informações e ver a lista das entidades consultar: 
Portal do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

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