REDE
DE APOIO AO CONSUMIDOR ENDIVIDADO
Já conta com 15
entidades
A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, criada pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro e regulamentada pela Portaria n.º 2/2013, de 2 de janeiro, tem por objetivo a prestação de apoio, aconselhamento e acompanhamento aos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento dos contratos de crédito e que, por isso, os devam discutir com as instituições de crédito envolvidas.
A Rede
abrange atualmente 15 entidades reconhecidas pela Direção-Geral
do Consumidor, após consulta do Banco de Portugal, tendo competências para:
de incumprimento;
· apoiar os
consumidores na análise das propostas apresentadas
pelas
instituições de crédito;
· acompanhar os consumidores em sede de negociação dessas
propostas com
as instituições de crédito;
·
aconselhar os consumidores na avaliação da sua capacidade de endividamento.
Cabe à Direção-Geral do Consumidor monitorizar
o funcionamento da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, reportando-o ao
Governo semestralmente.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor
Postado por: Manuel José Sargaço
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