Alerta do Banco de Portugal sobre a atividade de supostas
entidades financeiras
Segundo
o Banco de Portugal, têm sido detetadas “diversas situações de
supostas entidades que, apresentando-se junto do público como instituições
financeiras, dizem conceder crédito a taxas de juro abaixo do valor de mercado,
sem necessidade, em regra, da apresentação de quaisquer garantias.”
Sob
o pretexto da necessidade de solicitar elementos informativos para efeitos de celebração
do contrato e disponibilização da minuta com as condições do mesmo, o modus operandi destas supostas entidades financeiras passa
pelo pedido aos potenciais clientes de quantias em dinheiro, alegadamente para pagamento
de custos administrativos, seguros, taxas e despesas inerentes à concessão do
crédito. Contrariamente às expetativas do cliente, daqui não resulta a concessão
do crédito prometido.
Neste
sentido, no passado dia 1 de outubro, o Banco de Portugal divulgou os seguintes
esclarecimentos e advertências:
“a) Em Portugal, a atividade de concessão de crédito prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral
b) A inscrição destas entidades no Registo Especial de Instituições do Banco de Portugal é condição para o exercício, em Portugal, da atividade financeira, designadamente a concessão de crédito, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do mencionado diploma;
c) A contratação de quaisquer produtos ou serviços financeiros e/ou a entrega de quaisquer quantias no âmbito de tais contratos
Fonte: Banco de Portugal
Postado por: Manuel José
Sargaço
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