contratos
de crédito aos consumidor es
Taxas máximas
aplicáveis no 4.º trimestre de 2013
As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidor es são divulgadas trimestralmente pelo Banco de
Portugal.
No 4.º trimestre de 2013, as taxas máximas que vigoram estão
compreendidas entre 5,9% para o Crédito Pessoal (para Educação, Saúde,
Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos) e 24,2% nos Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e
Facilidades de Descoberto.
O regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito
aos consumidor es enquadrados pelo Decreto-Lei n.º
133/2009, de 2 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de
28 de março.
Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de
Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de
crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a
TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidor es, acrescida de 50%.
O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos
contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um
mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam
iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de
facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.
Para verificar quais são as outras taxas máximas do 4.º
trimestre consultar o sítio do Banco de Portugal.
Fonte: Banco de Portugal
Postado por: Manuel José Sargaço
Nenhum comentário:
Postar um comentário