sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

MÊS DO CONSUMIDOR EM SINTRA
A Câmara Municipal de Sintra irá mais uma vez assinalar o MÊS DO CONSUMIDOR, levando a efeito diversas iniciativas ao longo do mês de março.
Através do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor, a autarquia pretende assim assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se celebra a 15 de março, com a realização de um vasto conjunto de ações de sensibilização dos consumidores, iniciativas que contarão com a colaboração de diversas entidades, quer do concelho quer dos municípios de Almada e Seixal. 
Das iniciativas previstas, destacam-se as sessões do projeto Conhecer o Arrendamento Urbano, a realizar em várias freguesias do concelho e também em Almada, assim como algumas iniciativas do projeto Os Jovens e o Consumo, que irão decorrer em diversos estabelecimentos de ensino, quer sob a forma de palestras no âmbito dos Direitos e Deveres dos Consumidores e Gestão do Orçamento (para os alunos do 3.º ciclo e secundário), quer na forma de ações de dinamização do Jogo do Consumidor (para os alunos do 1.º ciclo).
Também no âmbito dos Direitos dos Consumidores, estão programadas sessões de sensibilização da população sénior, enquanto que, para os munícipes abrangidos pelo PAAS (Programa de Atribuição de Apoios Sociais), irá realizar-se uma ação de formação subordinada ao tema Gestão do Orçamento Familiar.
O Serviço Municipal de Informação ao Consumidor participará ainda nos dias 13 e 27 em duas emissões do programa Consumidor em Direto, da Rádio Clube de Sintra.
Desde 1983, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor assinala-se a 15 de março, pois foi neste dia que, em 1962, o então presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, numa declaração ao Congresso norte-americano, defendeu os 4 direitos fundamentais dos consumidores: direito à segurança, direito à informação, direito de escolha e direito a ser ouvido.
Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e uma lei própria (Lei 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor) que garante a observância dos mesmos. 
Direitos dos Consumidores:
·         Direito à qualidade dos bens e serviços;
·         Direito à proteção da saúde e segurança física;
·         Direito à formação e educação para o consumo;
·         Direito à informação para o consumo;
·         Direito à proteção dos interesses económicos;
·         Direito à reparação dos danos;
·         Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
·         Direito à participação por via representativa (representação e consulta).



Postado por: Manuel José Sargaço

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