MÊS DO
CONSUMIDOR EM SINTRA
A Câmara Municipal de Sintra irá mais uma vez
assinalar o MÊS DO CONSUMIDOR, levando a efeito diversas iniciativas ao longo
do mês de março.
Através do Serviço Municipal de Informação ao
Consumidor, a autarquia pretende assim assinalar o Dia Mundial dos Direitos do
Consumidor, que se celebra a 15 de março, com a realização de um vasto conjunto
de ações de sensibilização dos consumidores, iniciativas que
contarão com a colaboração de diversas entidades, quer do concelho quer dos municípios
de Almada e Seixal.
Das iniciativas previstas, destacam-se as sessões do
projeto Conhecer o Arrendamento Urbano, a realizar em várias freguesias do
concelho e também em Almada, assim como algumas iniciativas do projeto Os
Jovens e o Consumo, que irão decorrer em diversos
estabelecimentos de ensino, quer sob a forma de palestras no âmbito dos
Direitos e Deveres dos Consumidores e Gestão do Orçamento (para os alunos do
3.º ciclo e secundário), quer na forma de ações de dinamização do Jogo do Consumidor
(para os alunos do 1.º ciclo).
Também no âmbito dos Direitos dos Consumidores,
estão programadas sessões de sensibilização da população sénior,
enquanto que, para os munícipes abrangidos pelo PAAS (Programa de Atribuição de
Apoios Sociais), irá realizar-se uma ação de formação subordinada ao tema
Gestão do Orçamento Familiar.
O Serviço Municipal de Informação ao Consumidor
participará ainda nos dias 13 e 27 em duas emissões do programa Consumidor em
Direto, da Rádio Clube de Sintra.
Desde 1983, o Dia
Mundial dos Direitos do Consumidor assinala-se a 15 de março, pois foi neste
dia que, em 1962, o então presidente dos Estados Unidos da América, John F.
Kennedy, numa declaração ao Congresso norte-americano, defendeu os 4 direitos
fundamentais dos consumidores: direito à segurança, direito à informação, direito de escolha e
direito a ser ouvido.
Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de
direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e uma lei própria (Lei
24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor) que garante a observância
dos mesmos.
Direitos dos
Consumidores:
·
Direito à qualidade dos bens e
serviços;
·
Direito à proteção da saúde e segurança
física;
·
Direito à formação e educação para o
consumo;
·
Direito à informação para o consumo;
·
Direito à proteção dos interesses
económicos;
·
Direito à reparação dos danos;
·
Direito à proteção jurídica e a uma
justiça acessível e pronta;
·
Direito à participação por via
representativa (representação e consulta).
Postado por: Manuel José
Sargaço
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