sexta-feira, 11 de abril de 2014

Mercado Único das Telecomunicações

Parlamento Europeu vota a favor do fim da tarifa de roaming

No passado dia 3 de abril, a União Europeia deu um importante passo na construção do mercado único de telecomunicações, tendo o Parlamento Europeu votado favoravelmente a proposta de eliminação das tarifas de roaming até ao Natal de 2015.

Esta votação decorreu no âmbito da votação mais alargada sobre a proposta de regulamento "Continente Conectado" apresentada pela Comissão em setembro de 2013. Tendo em vista um verdadeiro mercado único das telecomunicações, este regulamento pretende eliminar as tarifas de roaming e assegurar uma Internet aberta a todos. Prevê ainda a proibição de bloquear a rede ou de deteriorar o seu conteúdo, a coordenação da concessão das frequências de banda larga sem fios, uma maior transparência dos contratos assinados pelos utilizadores de Internet e banda larga, assim como a possibilidade de mudar mais facilmente de operador.

Segundo a Vice-Presidente da Comissão Neelie Kroes, "esta votação é o resultado dos esforços envidados pela UE em prol dos seus cidadãos. É esse o principal objetivo da UE: eliminar obstáculos a fim de tornar a vida mais fácil e menos dispendiosa".

"Quase todos nós dependemos dos telemóveis e da ligação à Internet na nossa vida diária. É importante saber o que se compra, evitar ser enganado e ter a possibilidade de mudar de opinião. As empresas devem ter a possibilidade de nos servir a todos e este regulamento vem facilitar isso mesmo. É uma proposta que apresenta vantagens para todos".

"Para além do sério obstáculo que o roaming constitui, estamos também muito perto de acabar com vários outros obstáculos, para que os europeus possam beneficiar de comunicações abertas e ininterruptas onde quer que se encontrem".

Sendo evidente que o mundo se move na direção de uma economia baseada na Internet, a situação na Europa é de fragmentação em mercados nacionais distintos, o que se traduz na perda de uma importante fonte de crescimento potencial. O Regulamento sobre as telecomunicações "Continente Conectado" pretende alterar esta situação, construindo um mercado único europeu das telecomunicações, essencial para os interesses estratégicos da Europa, visando a construção de um continente economicamente competitivo.

Os Estados-Membros da UE irão agora prosseguir com a negociação da proposta de regulamento, esperando-se que se possa chegar a um acordo definitivo até ao fim do ano.

Fonte: Comissão Europeia
Comunicado de Imprensa - 3 de abril 2014

Consultar:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-14-373_pt.htm

Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 7 de abril de 2014

ATENÇÃO!!!

ALERTA DE PREVENÇÃO DA IKEA

Recolha de Dosséis para cama de crianças

A empresa “IKEA” está a proceder à recolha dos dosséis para camas de criança:

LEGENDARISK, MINNEN, BARNSLIG BOLL, MINNEN Brodyr, HIMMEL, FABLER, TISSLA e KLÄMMIG.


Estes dosséis para camas de criança apresentam risco de potencial incidente por entrelaçamento, designadamente, quando estas redes são puxadas para dentro dos berços/camas e se enredam à volta das crianças.

A IKEA pede a todos as pessoas que tenham em casa um destes dosséis IKEA para criança, que o devolvam na loja mais próxima onde serão reembolsados na totalidade.

Para mais informações consulte o Website da empresa no seguinte endereço eletrónico:
http://www.ikea.com/pt/pt/about_ikea/newsitem/aviso_dossel

Contact Centre da IKEA Portugal  707 20 50 50
(disponível de 2.ª a sábado: 9h-22h; domingos e feriados: 9h-20h)

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, a empresa “IKEA Portugal - Móveis e Decoração, Lda.” informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC)acerca da perigosidade apresentada por estes dosséis e das medidas tomadas para solucionar o problema de segurança em questão.

A DGC, no desempenho das suas funções, transmitiu as informações acerca das medidas desencadeadas pelo citado operador económico às autoridades nacionais de fiscalização de mercado.

Fonte: IKEA e Direção-Geral do Consumidor


Postado por: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Parlamento Europeu propõe carregador comum para todos os telemóveis

Os telemóveis colocados no mercado deverão ser compatíveis com um carregador comum, de modo a simplificar a utilização destes equipamentos e a reduzir os resíduos e os custos para os consumidores.

Segundo as novas regras aprovadas em 13 de março pelo Parlamento Europeu, com 550 votos a favor, 12 contra e 8 abstenções, a revisão da diretiva relativa à disponibilização de equipamentos refere que "é necessário duplicar os esforços para desenvolver um carregador comum para determinadas categorias ou classes específicas de equipamentos de rádio, em particular, para benefício dos consumidores".

De acordo com a diretiva aprovada pelos deputados europeus:

ÈEstabelecem-se regras para a colocação no mercado, livre circulação e colocação em serviço na UE dos equipamentos de rádio e dos equipamentos terminais de telecomunicações.

ÈOs telemóveis colocados no mercado deverão ser compatíveis com um carregador comum.

ÈA interoperabilidade entre equipamentos de rádio e acessórios, como os carregadores, simplificaria a sua utilização e reduziria os resíduos e custos desnecessários.


O texto da diretiva já foi acordado entre o Parlamento Europeu e os governos nacionais, devendo ser formalmente aprovado pelo Conselho de Ministros da UE nos próximos meses.
Os Estados-Membros terão depois dois anos para transpor as novas regras para a legislação nacional e os produtores terão um ano adicional para se adaptarem às novas disposições.

Fonte: Nota de imprensa do Parlamento Europeu

12/03/2014
Consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço
Venda de Seguros
Parlamento Europeu defende informação mais clara e aconselhamento profissional


O Parlamento europeu votou no final de fevereiro a revisão da diretiva sobre mediação de seguros, procurando assim melhorar a proteção dos consumidores europeus nesta matéria.

Dado que a atual legislação da UE não aborda em pormenor a venda de produtos de seguros, abrangendo apenas as vendas realizadas pelos mediadores, com a revisão da diretiva pretende-se garantir aos consumidores o mesmo nível de proteção, qualquer que seja a modalidade de aquisição de um produto de seguros.

Quer a venda do produto de seguros seja efetuada por uma empresa, quer seja por um mediador (agente ou corretor):

J     Os consumidores deverão receber informações claras sobre os riscos associados à compra de um seguro e sobre o estatuto da pessoa que lhes vende o produto.

J     As vendas terão que ser sempre acompanhadas de um aconselhamento sério e profissional (contrariando a atual situação em que mais de 70% dos produtos são vendidos sem o devido aconselhamento);

J   Sempre que um seguro seja proposto juntamente com outro serviço ou produto acessório como parte integrante de um pacote ou do mesmo acordo ou pacote, o mediador de seguros ou a empresa de seguros deve informar o cliente e oferecer-lhe a possibilidade de:
- adquirir diferentes componentes conjuntamente; ou
- fornecer separadamente documentação sobre o prémio ou os preços de cada componente.

J      Os Estados-Membros devem obrigar os mediadores e as empresas de seguros a certificarem-se de que a remuneração dos seus empregados não afeta a imparcialidade dos mesmos ao efetuarem uma recomendação ou venda, tendo sempre que apresentar informações corretas.


Para mais informações consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 28 de março de 2014

Parlamento Europeu reforça direitos dos passageiros dos transportes aéreos

No passado mês de fevereiro, o Parlamento Europeu votou uma proposta da Comissão Europeia que visa melhorar os direitos dos passageiros dos transportes aéreos.

Esta resolução legislativa, aprovada por 580 deputados, tendo 41 votos contra e 48 abstenções, pretende acrescer direitos em matéria de assistência, reencaminhamento e informações caso os passageiros fiquem retidos nos aeroportos, reforçando ainda o direito a indemnização quando sejam vítimas de longas esperas ou de problemas com a bagagem.

O Parlamento Europeu introduziu várias alterações à proposta apresentada pela Comissão Europeia, pretendendo os eurodeputados introduzir as seguintes alterações:

ñ Melhor assistência nos aeroportos - as transportadoras aéreas devem ter uma pessoa de contacto no aeroporto, para prestar informações e dar assistência aos passageiros em caso de cancelamento ou atraso dos voos, recusa de embarque e extravio ou atraso na entrega de bagagem.
ñ Bagagem permitida na cabina - informação sobre a bagagem permitida terá de ser claramente indicada na fase inicial do processo de reserva e no check-in. Adicionalmente à bagagem máxima autorizada na cabina, defende-se que também deve ser permitido o transporte gratuito de objetos ou pertences pessoais essenciais, incluindo pelo menos um saco de dimensão normalizada com artigos comprados no aeroporto.
ñ Atraso, cancelamento e reencaminhamento - a transportadora aérea deve informar os passageiros em caso de cancelamento ou atraso, incluindo a respetiva causa, o mais tardar 30 minutos após a hora programada de partida. O reencaminhamento dos passageiros terá que ser assegurado pela companhia ou então esta terá que o fazer recorrendo a outras transportadoras.
ñ  Reclamações - a companhia aérea terá de facultar formulários para a apresentação de reclamações no aeroporto e dar resposta no prazo máximo de dois meses. Findo este prazo, e não havendo resposta, considera-se que a transportadora aceitou a reclamação do passageiro. Se invocar a existência de circunstâncias extraordinárias (p. ex. colisão de uma ave, guerra, instabilidade política e conflitos laborais imprevistos), a companhia tem que demonstrar que tomou todas as medidas para evitar a situação.
ñ Falência da companhia aérea - em caso de falência, insolvência, suspensão ou cessação das atividades de uma companhia aérea, deve estar assegurado o direito a assistência, reembolso ou reencaminhamento dos passageiros retidos em terra.  As transportadoras devem apresentar provas de que tomaram todas as medidas necessárias, tais como a subscrição de um seguro ou a criação de um fundo de garantia.

Os Estados-Membros devem assegurar que são conferidas competências suficientes ao respetivo organismo nacional de execução para sancionarem de forma eficaz as infrações cometidas pelas companhias aéreas.

Importa referir que o Conselho de Ministros da UE pode aceitar esta posição ou adotar a sua, tendo depois de chegar a acordo com o Parlamento sobre o texto final.

Para mais informações consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 24 de março de 2014

Novos estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Foi publicada, a 6 de março, a Lei n.º 10/2014 que aprova os Estatutos da ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.


São atribuições da ERSAR:  
·   assegurar a regulação e a supervisão dos serviços de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos;
·   promover o aumento da eficiência e da eficácia na sua prestação, considerando a proteção dos direitos e interesses dos utilizadores;
·   assegurar a existência de condições que permitam a obtenção do equilíbrio económico e financeiro por parte das atividades dos setores regulados exercidos em regime de serviço público;
·   exercer funções de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano junto de todas as entidades gestoras de abastecimento de água;
·   garantir que as entidades prestadoras do serviço emitem faturas detalhadas, que incluam a decomposição das componentes de custo que integram o serviço prestado aos utilizadores finais, seja de abastecimento de água, de saneamento ou de gestão de resíduos urbanos;

Com a entrada em vigor dos novos estatutos a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos tem os seguintes poderes:
Ü Emitir instruções vinculativas quanto às tarifas a praticar pelos sistemas municipais que não se conformem com as disposições legais e regulamentares em vigor", de forma a permitir "a recuperação gradual dos custos associados, garantindo a transparência na formação da tarifa e assegurando o equilíbrio económico e financeiro do serviço prestado pelas entidades gestoras".
Ü  No caso de incumprimento por parte dos municípios, a entidade reguladora pode fixar as tarifas dos serviços e comunicá-lo às entidades gestoras e aos titulares dos serviços.
Ü Quanto à resolução de conflitos, dentro das atribuições de regulação comportamental, a ERSAR, deve conhecer as reclamações dos utilizadores e os conflitos que envolvam as entidades gestoras, analisando-as, promovendo o recurso à conciliação e arbitragem, tendencialmente gratuita, entre as partes como forma de resolução de conflitos. Para isso a ERSAR deve promover a criação de centros de arbitragem institucionalizada ou celebrar protocolos com centros de arbitragem já existentes.  


Esta lei entra em vigor a 1 de abril.

Para mais informações consultar a Lei n.º 10/2014, de 6 de março.

Fonte: Direção Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 13 de março de 2014

15 DE MARÇO
DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

No próximo sábado assinala-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
Por que CONSUMIDORES somos Todos Nós quando adquirimos, a agentes económicos, produtos e serviços para nosso uso pessoal, convém sabermos que direitos temos.
Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e uma lei própria (Lei 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor) que garante a observância dos mesmos.  
Direitos dos Consumidores:
·         Direito à qualidade dos bens e serviços;
·         Direito à proteção da saúde e segurança física;
·         Direito à formação e educação para o consumo;
·         Direito à informação para o consumo;
·         Direito à proteção dos interesses económicos;
·         Direito à reparação dos danos;
·         Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
·         Direito à participação por via representativa (representação e consulta).


A Direção-Geral do Consumidor, enquanto entidade pública responsável pela execução da política de defesa do consumidor no nosso país, chama a atenção para a importância de: 
C    Todos os cidadãos serem consumidores mais informados e mais responsáveis;
C Todos os operadores económicos respeitarem os direitos dos consumidores em geral e os dos consumidores vulneráveis em particular.

De modo a assinalar o 15 de março, Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores, diversas entidades, entre as quais municípios e associações, levam a efeito diversas iniciativas em todo o país. A lista das iniciativas poderá ser consultada no  Portal do Consumidor.
Como não poderia deixar de ser, também o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor de Sintra assinala esta efeméride, tendo por isso calendarizado ao longo de março, um conjunto de ações âmbito do designado MÊS DO CONSUMIDOR (ver quadro).


Postado por: Manuel José Sargaço