terça-feira, 1 de julho de 2014

PAINEL DE AVALIAÇÃO DOS MERCADOS DE CONSUMO

10.ª EDIÇÃO

A Comissão Europeia divulgou no passado dia 30 de junho os resultados do 10.º Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo, estudo que permite ver como funciona o mercado interno em termos globais e em cada um dos Estados Membros relativamente à aquisição de produtos e na prestação de serviços a consumidores.
Este painel acompanha o desempenho de 52 mercados de consumo, que vão desde os veículos usados ao alojamento turístico, sendo classificados pelos consumidores no âmbito de um inquérito realizado à escala da União Europeia, com base em 4 indicadores: comparabilidade das ofertas, confiança nas empresas, problemas e queixas e satisfação com as empresas.
Principais conclusões a nível geral:
Ì  O desempenho global do mercado está a melhorar, existindo entre 2012 e 2013 melhorias ligeiras do desempenho em todos os mercados e países, confirmando a tendência observada desde 2010.
Ì  Os mercados de bens funcionam consideravelmente melhor do que os dos serviços, ainda que a diferença esteja a reduzir-se. Em comparação com 2012, alguns dos mercados com os piores desempenhos, como o dos combustíveis e o dos serviços ferroviários, foram os que maiores progressos registaram.
Ì Os serviços bancários continuam a ser o setor mais problemático, com os produtos de investimento e os empréstimos hipotecários nos últimos lugares da classificação e muito abaixo da média do setor dos serviços.
Ì  Os mercados das telecomunicações estão abaixo da média, com resultados muito inferiores no que se refere à confiança, à escolha de fornecedores e à satisfação geral do consumidor, registando a maior incidência de problemas e queixas de todos os grupos do mercado. Pela positiva, os indicadores da comparabilidade e da facilidade em mudar de fornecedor registam valores acima da média e as taxas de mudança são as mais elevadas para todos os grupos do mercado.
Ì  Os serviços públicos, em especial o fornecimento de eletricidade e gás, também são classificados abaixo da média pelos consumidores. Embora registem algumas melhorias, continuam a evidenciar maus resultados quanto à comparabilidade das ofertas, escolha dos operadores, facilidade de mudar de fornecedor e mudança efetiva.
Ì Os mercados dos veículos usados e dos combustíveis continuam a registar maus  resultados, com classificações muito abaixo da média.
Principais conclusões sobre Portugal:
² A pontuação geral de Portugal manteve-se praticamente estável, com uma ligeira queda de 0,2 pontos em relação a 2012.
²   No geral, os três melhores mercados de produtos são: livros, revistas e jornais; pão, cereais, arroz e massas; produtos lácteos. Os três piores mercados de produtos são: venda de carros de segunda mão; combustíveis; venda de carros novos.
² Analisados individualmente, as maiores subidas nos resultados verificam-se nos mercados dos produtos lácteos e nos mercados do pão, cereais, arroz e massas. Os mercados com maior queda nos desempenhos foram bebidas alcoólicas, produtos de entretenimento e carros em segunda mão.
² Os mercados de frutas e legumes e roupa e calçado são os mercados melhor avaliados em Portugal em comparação com a média da UE.
² Os três melhores mercados de serviços são: serviços de cuidados pessoais, cultura e entretenimento e alojamento de férias. Ao invés, os três piores mercados de serviços são: crédito hipotecário, serviços de energia elétrica, crédito e cartões de crédito.
² Por último, os mercados de televisão por subscrição, crédito e cartões de crédito e crédito hipotecário mostram as pontuações mais baixas em comparação com os resultados totais dos outros Estados Membros.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Os interessados podem consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço
ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
NISSAN
Modelos: Almera  Navara  Patchfinder  Patrol  Terrano II  Tino  XTrail
A Nissan Iberia S.A. está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa a alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Nissan, modelos “Almera (N16), Navara (D22), Pathfinder (R50), Patrol (Y61), Terrano II (R20), Tino (V10) e XTrail (T30), produzidos entre 2001 e 2004, devido a um problema relacionado com o funcionamento do airbag frontal do passageiro.
O operador económico indicou que a unidade insufladora do airbag frontal do passageiro pode ter sido produzida fora de especificação, pelo que existe a possibilidade de ocorrer um excesso de pressão dentro da unidade insufladora e, consequentemente, a sua separação da estrutura do airbag dos veículos indicados.
O representante da marca em Portugal informou, ainda, que irão ser remetidas cartas aos proprietários dos 6317 veículos afetados no mercado nacional para efeitos de inspeção do número de série do módulo de airbag do passageiro e substituição da unidade insufladora, se necessário.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço
ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
OPEL – modelo Agila A
A General Motors Portugal, Lda. está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” de alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Opel, modelo Agila A, produzidos entre 2001 e 2004, devido a um problema relacionado com o funcionamento do airbag do condutor.
De acordo com o operador económico foi detetado que, perante uma situação de colisão frontal na qual os airbags do condutor e do passageiro deveriam deflagrar, existe a possibilidade de o airbag do condutor não funcionar de acordo com as especificações.
O representante da marca indicou, ainda, que irá informar os proprietários das 397 viaturas existentes no mercado nacional, através de carta personalizada registada com aviso de receção, acerca da necessidade de serem substituídos os componentes, potencialmente, afetados nos respetivos veículos.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor
Postado por: Manuel José Sargaço
ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
HONDA
Modelos: Accord Tourer  Accord 4dr  Civic  CR-V  Jazz  Odyssey  Stream
A Honda Motor Europe Limited – Sucursal em Portugal está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa aos veículos ligeiros de passageiros da marca Honda, modelos Accord Tourer, Accord 4dr, Civic, CR-V, Jazz, Odyssey e Stream, produzidos entre 2000 e 2003, devido a um problema relacionado com o insuflador do airbag frontal do passageiro. 
De acordo com o operador económico foi identificado um possível defeito de fabrico relacionado com o airbag frontal do lado do passageiro (…).
Em alguns veículos, numa situação de colisão frontal moderada a severa, no momento em que o insuflador de um airbag afetado do lado do passageiro deflagra, poderá produzir-se uma pressão interna excessiva, o que poderá provocar uma rutura do insuflador e causar eventuais ferimentos nos ocupantes do veículo.
O representante da marca em Portugal informou, igualmente, que irão ser contactados todos os proprietários  a fim de se dirigirem a um concessionário ou reparador autorizado Honda para agendarem a substituição do insuflador do airbag do passageiro dos 5277 veículos afetados no mercado nacional.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor


Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 27 de junho de 2014

ATENÇÃO!!!

Programa de substituição

Adaptador de Corrente USB europeu de 5 W da “Apple”

A “Apple” está a levar a cabo um Programa de Substituição do Adaptador de Corrente USB europeu de 5 W devido à possibilidade do mesmo sobreaquecer e, por isso, representar um risco para a segurança.

O referido adaptador foi comercializado com os modelos iPhone 3GS, iPhone 4 e iPhone 4s, entre outubro de 2009 e setembro de 2012 e é também vendido, em separado, como acessório.

O representante da marca disponibilizou informação sobre este programa de substituição, nomeadamente sobre a forma de identificar o produto afetado no seguinte endereço eletrónico:
https://www.apple.com/pt/support/usbadapter-european/

Adaptador afetado                                                                                Adaptador redesenhado 
 
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca do presente “Programa de Substituição”.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 26 de junho de 2014

ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
TOYOTA – modelo VERSO

A “Toyota Caetano Portugal, S.A." está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa aos veículos ligeiros de passageiros da marca Toyota, modelo Verso, produzidos em 2014, devido a um problema relacionado com o filtro de combustível.

No filtro de combustível das viaturas envolvidas, o molde em torno do “o-ring” do sensor de nível de água não é adequado, fazendo pouca compressão no “o-ring”. Em consequência, quando o motor é ligado em temperaturas baixas, o combustível pode entrar no sensor e sair pelo orifício de respiro para o exterior do filtro.
O representante da marca em Portugal informou, igualmente, que iriam ser enviadas cartas registadas, com aviso de receção, a todos os proprietários a fim de ser realizada uma inspeção e substituição do filtro de combustível, se necessário, e atualização do Manual de Manutenção nos 66 veículos afetados no mercado nacional.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço
Serviços mínimos bancários
Adesão do Banco BIC e da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo
No passado dia 25 de junho, o Banco BIC Português e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo formalizaram a adesão ao regime dos Serviços Mínimos Bancários, com a assinatura do Protocolo de Adesão entre estes dois bancos, o Governo e o Banco de Portugal, cerimónia que decorreu no Salão Nobre do Ministério da Economia.
Os clientes bancários têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a constituição de uma conta de depósitos à ordem e a utilização do respetivo cartão de débito. Os encargos cobrados anualmente aos clientes com serviços mínimos bancários não podem exceder 1% do salário mínimo nacional (equivalente a 4,85 euros em 2012).   
Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março e alterado pela Lei n.º 19/2010, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.
As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha de entre aquelas que tenham aderido a este regime, não podendo os interessados, no entanto, ter uma outra conta de depósito à ordem.
Serviços incluídos
No âmbito do regime dos serviços mínimos bancários, as instituições de crédito a ele aderentes disponibilizam os seguintes serviços:
v     Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
v     Utilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
v    Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
v    Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.
A adesão das instituições de crédito aos serviços mínimos bancários é voluntária, sendo concretizada através de protocolo a celebrado entre o membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir a este regime.
As instituições de crédito que já aderiram ao protocolo dos serviços mínimos bancários são:
·       Banco BIC Português, S.A.;
·       Banco BPI, S.A.;
·       Banco Comercial Português, S.A.;
·       Banco Espírito Santo, S.A.;
·       Banco Santander Totta, S.A.;
·      Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo integradas no SICAM;
·       Caixa Económica Montepio Geral;
·       Caixa Geral de Depósitos, S.A.
O Banco BIC Português e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo terão os serviços mínimos bancários operacionalizados a partir da segunda quinzena de julho de 2014.

Para mais informações consultar:
Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal em clientebancario.bportugal.pt

Postado por: Manuel José Sargaço