terça-feira, 27 de agosto de 2013

VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA 
Direitos dos passageiros

Os cidadãos europeus usufruem de diversos direitos enquanto passageiros de avião, comboio, barco ou autocarro.

AVIÃO
A compra de bilhetes de avião pode ser efetuada nos balcões das companhias aéreas, nas agências de viagem ou através da Internet. Se optar pela compra “on line”, CUIDADO COM AQUILO QUE PAGA!
Por vezes, nas compras on line os consumidores são surpreendidos com encargos relativos à aquisição de seguros de viagem quando não pretendiam adquirir este serviço adicional. Isto acontece por que, um dos diversos campos a preencher, concretamente o que tem a ver com a aquisição do seguro, já se encontra preenchido, cabendo ao consumidor desmarcá-lo ou não (sistema “opt out”). Do ponto de vista do consumidor, a situação deve ser ao contrário, ou seja, a opção deve aparecer em branco, sendo assinalada apenas no caso de se pretender contratar um seguro de viagem (sistema “opt in”).
Depois de detetado o erro, nem sempre é fácil conseguir o reembolso do valor inadvertidamente pago. Por isso, antes de confirmar, muita atenção!!!
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro, os passageiros de transportes aéreos na União Europeia estão salvaguardados nas situações de recusa de embarque, atraso prolongado, cancelamento e colocação em classe inferior.

Q   Recusa de embarque
Pode acontecer por motivos de overbooking, tendo a companhia aérea vendido bilhetes a mais. Isto pode ocorrer por erro da transportadora ou então por que os passageiros não cumpriram o dever de confirmar antecipadamente as reservas e de se apresentar com a antecedência exigida para efetuar o registo/chek-in.
A companhia tem então que procurar voluntários que aceitem ceder o seu lugar, podendo acordar com estes benefícios.
Se o passageiro não aceitar ceder o lugar, a transportadora pode recusar o embarque, tendo que pagar uma indemnização nos seguintes montantes:
- 250 € para todos os voos até 1500 km;
- 400 € para os voos intracomunitários com mais de 1500 km e para todos os outros voos entre 1500 km e 3500 km;
- 600 € quando os voos têm mais de 3500 km.

Esta indemnização pode ser reduzida em 50% caso seja oferecido ao passageiro o reencaminhamento para o destino final num voo alternativo cuja hora de chegada não exceda a do voo original em:
2 horas nos voos até 1500Km; 3 horas nos voos intracomunitários com mais de 1500 km e em todos os outros entre 1500 e 3500 km; 4 horas nos voos com mais de 3500 km.
Quer o passageiro recuse ou ceda voluntariamente o lugar, tem direito:
- ao reembolso do bilhete e voo de regresso ao local inicial de partida (se for o caso), ou então
- reencaminhamento para o destino final na primeira oportunidade.

Q   Atraso  prolongado
Considera-se atraso prolongado, tendo por isso o passageiro direito a assistência pela transportadora:
- depois de 2 horas nos voos até 1500 km;
- depois de 3 horas em voos intracomunitários com mais de 1500 km ou voos fora da União Europeia (UE) até 3500 km;
- depois de 4 horas nos voos com mais de 3500 km.
O passageiro terá direito a indemnização nas mesmas condições da recusa de embarque, podendo ainda haver direito a uma indemnização suplementar caso sofra um prejuízo que possa comprovar.
Não haverá indemnização se o atraso se dever a causas não imputáveis à transportadora (mau tempo, instabilidade política, greves externas, risco de segurança).  
  
Caso o atraso seja superior a 5 horas, e caso decida não viajar, o passageiro pode anular a viagem, tendo direito ao reembolso do preço do bilhete no prazo de 7 dias e voo gratuito de regresso ao ponto inicial da viagem (quando tal se justifique).


Q   Cancelamento
Em caso de cancelamento do voo por motivos imputáveis à companhia aérea (ex: problemas técnicos ou operacionais), esta terá que oferecer ao passageiro a possibilidade de escolher entre:
- o reembolso do preço total do bilhete no prazo de 7 dias (e voo gratuito para o ponto de partida, quando tal se justifique); ou
- transporte alternativo para o destino final na primeira oportunidade.
A transportadora poderá ainda ter que indemnizar o passageiro da mesma forma que nas situações de recusa de embarque e atraso prolongado, exceto se o cancelamento tiver sido comunicado ao passageiro:

  1. Com 2 semanas de antecedência;
  2. Entre 2 semanas e 7 dias antes, se lhe tiver sido dada a alternativa de partir até 2 horas antes e chegar até 4 horas depois da hora inicialmente prevista;
  3. Com menos de 7 dias, se lhe for dada a alternativa de partir até 1 hora antes e chegar ao destino final até 2 horas depois;
  4. Se a transportadora provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não podiam ser razoavelmente evitadas.
  
Cabe à transportada provar em que data e condições informou o passageiro do cancelamento.

Q   Colocação em classe inferior
Se o passageiro aceitar ser colocado em classe inferior àquela para a qual o bilhete foi adquirido, a companhia terá de o reembolsar, no prazo de 7 dias:
- 30% do preço do bilhete para todos os voos até 1500 km;
- 50% do preço do bilhete para todos os voos intracomunitários com mais de 1500 km e todos os outros entre 1500 km e 3500 km;
- 75% do preço do bilhete para todos os voos com mais de 3500 km.


Nas situações de cancelamento, atraso prolongado e recusa de embarque, os passageiros têm direito a assistência (bebidas e refeições de acordo com o tempo de espera, alojamento se for necessário pernoitar, transporte entre o hotel e o aeroporto, duas comunicações - telefone, fax, e-mail).

L   Problemas com bagagem
A transportadora é responsável pela bagagem registada durante todo o tempo em que esta se encontre à respetiva guarda.
Em caso de problema com a bagagem registada (dano, atraso ou perda) o passageiro deve imediatamente apresentar reclamação no aeroporto. Se o problema não ficar resolvido até ao regresso a casa, poderá pedir uma indemnização através de carta registada, nos seguintes prazos:
·         Bagagem danificada até 7 dias após a receção;
·         Bagagem atrasada até 21 dias após a entrega da bagagem;
·     Bagagem extraviada não existe prazo limite; a bagagem é considerada perdida após 21 dias da data em que deveria ter chegado.    
De acordo com a Convenção de Montreal, em caso de bagagem danificada ou extravio, os passageiros podem pedir uma indemnização até ao montante de 1131 DSE (Direito de Saque Especial – é uma unidade de conta internacional cujo valor em euros varia segundo a respetiva cotação e que pode ser verificado no sítio do Banco de Portugal: Taxa de Câmbio do Direito de Saque Especial).

Se o valor da bagagem for superior àquele, será aconselhável preencher uma “declaração especial” aquando do registo (podendo ser exigido um pagamento suplementar), ou então celebrar um “contrato de seguro” através da transportadora, que efetuará o reembolso do valor indicado em caso de problema com a bagagem.

Em caso de atraso, a transportadora poderá logo oferecer um conjunto com os artigos indispensáveis ou então disponibilizar uma quantia para compras de emergência, montante que varia de transportadora para transportadora. Se tal não ocorrer e tiver que comprar esses artigos, deve guardar-se todos os comprovativos de modo a pedir o reembolso à companhia.


Ao reclamar:
·       Faça a descrição detalhada da bagagem e junte uma lista do conteúdo, especificando o valor de cada artigo;
·         Guarde uma cópia da reclamação e comprovativo do envio e/ou entrega.

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