terça-feira, 27 de agosto de 2013

VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA
Direitos dos passageiros
BARCO
Desde 18 de dezembro de 2012, os passageiros que viajem por barco na UE beneficiam dos direitos estabelecidos pelo Regulamento (CE) nº 1177/2010, de 24 de novembro.

    Cancelamento ou Atraso
Obrigatoriedade de prestar informações aos passageiros afetados, nomeadamente alternativas e horas de partida e chegada.
Em caso de cancelamento ou de atraso superior a 90 minutos, o passageiro tem direito a:
Assistência: bebidas, lanches e refeições proporcionais ao tempo de espera; caso seja necessário, alojamento gratuito a bordo ou no cais e transporte gratuito (entre o local de alojamento e o cais), com custos limitados a 80 €/noite durante 3 noites no máximo.   
Reembolso ou reencaminhamento: transporte alternativo para o destino final ou reembolso do preço do bilhete e transporte para o local de partida (se necessário).
Indemnização: o passageiro também em direito a uma indemnização que varia segundo a amplitude do atraso e a duração da viagem, com um valor mínimo de 25% do preço do bilhete. Consideram-se atrasos:
Atraso à chegada               Duração da viagem
                                       1 hora                                   4 horas
                                       2 horas                               4 a 8 horas
                                       3 horas                              8 a 24 horas
                                       4 horas                           Mais de 24 horas

Se o tempo de atraso for o dobro, a indemnização será de 50% do preço do bilhete.
Razões de força maior, nomeadamente condições meteorológicas que ponham em causa a segurança do navio e/ou dos passageiros, não obrigam a indemnização.


Direitos dos passageiros
AUTOCARRO

Postagem: Manuel José Sargaço

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