VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA
Direitos dos passageiros
Desde 18 de dezembro de 2012, os passageiros que viajem por barco na UE beneficiam dos direitos estabelecidos pelo Regulamento (CE) nº 1177/2010, de 24 de novembro.
► Cancelamento ou Atraso
Obrigatoriedade de prestar informações aos passageiros afetados, nomeadamente alternativas e horas de partida e chegada.
Em caso de cancelamento ou de atraso superior a 90 minutos, o passageiro tem direito a:
Assistência: bebidas , lanches e refeições proporcionais ao tempo de espera; caso seja necessário, alojamento gratuito a bordo ou no cais e transporte gratuito (entre o local de alojamento e o cais), com custos limitados a 80 €/noite dur ante 3 noites no máximo.
Reembolso ou reencam inhamento: transporte alternativo para o destino final ou reembolso do preço do bilhete e transporte para o local de partida (se necessário).
Indemnização: o passageiro também em direito a uma indemnização que varia segundo a amplitude do atraso e a dur ação da viagem, com um valor mínimo de 25% do preço do bilhete. Consideram-se atrasos:
Atraso à chegada Duração da viagem
1 hora 4 horas
2 horas 4 a 8 horas
3 horas 8 a 24 horas
4 horas Mais de 24 horas
Se o tempo de atraso for o dobro, a indemnização será de 50% do preço do bilhete.
Razões de força maior, nomeadamente condições meteorológicas que ponham em causa a segurança do navio e/ou dos passageiros, não obrigam a indemnização.
Legislação aplicável: Regulamento (CE) n.º 1177/2010, de 24 de novembro
Postagem:
Manuel José Sargaço
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