VIAGENS NA UNIÃO EUROPEIA
Direitos
dos passageiros
COMBOIO
Ao transpor pelo menos uma fronteira europeia em comboio, o
passageiro beneficiará dos direitos dos passageiros em vigor na UE (Regulamento
CE n.º 1371/2007, de 23 de outubro, em vigor desde 3 de
dezembro de 2009).
Para além da responsabilidade por danos corporais ou morte,
assim como pelo transporte de bicicletas e automóveis por comboio, a companhia
ferroviária tem o dever de informação, e ainda as obrigações que decorrem de atrasos ou cancelamento de
comboios.
► Informação
Antes da viagem: sobre o itinerário mais
rápido e vantajoso, lugares sentados, como reclamar;
Durante a viagem: sobre os serviços
existentes a bordo, próxima estação, atrasos.
► Cancelamento ou Atraso
Em caso de anulação
da viagem ou atraso superior a 60 minutos, o
passageiro tem direito a:
Assistência: refeições e bebidas,
alojamento em hotel (e transporte de/para o mesmo), transporte até à
gare se o comboio ficar bloqueado na via, transporte alternativo se necessário.
Reembolso ou reencaminhamento: prosseguir viagem em condições de
transporte equivalentes ou reembolso do custo total do bilhete e
regresso ao local de partida em
caso de não continuação da viagem.
Indemnização: mínimo de 25% do
preço do bilhete em caso de atraso
entre 60 e 119 minutos e de 50% se o
atraso for de pelo
menos 120 minutos.
► Bagagem
Perda total ou parcial (após
14 dias):
- o passageiro pode
provar o
valor do prejuízo - indemnização
igual ao valor do prejuízo, com um máximo de 80 UC por kg ou a 1200
UC por
peça de bagagem (UC -
Unidade de Conta - equivale,
segundo o art.º 9º da convenção Relativa aos Transportes Ferroviários, ao direito de saque especial conforme definido pelo Fundo Monetário
Internacional);
- se não
pode provar o
prejuízo - limite de 20 UC por kg ou a 300
UC por
peça de bagagem.
Atraso (calculado
por períodos de 24 horas, até ao máximo de 14 dias):
- o passageiro pode
provar o
valor do prejuízo - indemnização
igual ao valor do prejuízo até
um máximo de 0,80
UC por
kg ou 14 UC por peça de bagagem;
- não
pode provar o valor
do prejuízo - limite de 0,14
UC por
kg ou 2,80 UC por peça de bagagem.
Deterioração da bagagem: Indemnização
equivalente aos danos.
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