Publicação da Lei n.º
67/2013, de 28 de agosto, que aprova
a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras
Foi publicada a Lei n.º
67/2013, de 28 de agosto, que procede à aprovação da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras,
para que as Entidades aí reconhecidas procedam à adaptação dos respetivos
Estatutos no prazo de 90 dias.
A referida Lei estabelece,
nomeadamente, que cabe às Entidades Reguladoras:
· Apreciar as
reclamações dos consumidores ou terceiros e adotar as providências necessárias nos termos previstos na Lei, bem
como prestar informação, orientação e apoio aos utentes e consumidores,
sempre que àquelas sejam atribuídos poderes de mediação;
· Perseguir e punir as
infrações às leis e regulamentos cuja supervisão lhes compete, estando as empresas obrigadas a prestar toda a
colaboração que lhes seja solicitada, designadamente informações e
documentos no prazo máximo de 30 dias;
· Promover a proteção dos consumidores, competindo-lhes:
- a resolução de conflitos entre
operadores ou entre estes e consumidores;
- assegurar
a representação das associações de consumidores nos respetivos
órgãos de natureza consultiva;
-
garantir a participação destas entidades nas consultas públicas relativas a
decisões suscetíveis de afetar os direitos e
interesses dos consumidores;
Até 30 de setembro de 2013, cada Entidade
Reguladora deve apresentar ao Governo um projeto de alteração dos respetivos
Estatutos que os adeque ao regime previsto na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras.
Fonte: Direção Geral do Consumidor
Para mais informações consultar:
Postado por: Manuel José Sargaço
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