sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Cauções de serviços públicos

exija a devolução até ao fim de 2015


O prazo para a restituição dos montantes pagos, a título de caução, aos seus fornecedores de água, eletricidade e gás canalizado, foi prolongado até final de 2015. 

Não perca tempo ... esta será, provavelmente, a última oportunidade para o fazer.

Apesar desta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de água, eletricidade e gás. O prazo tem sido sucessivamente prolongado e pode agora fazer o pedido até ao final de 2015
A cobrança destas cauções é proibida desde setembro de 1999. Os consumidores que as pagaram antes daquela data podem exigir o reembolso.
Para tal basta enviar um requerimento, à Direção-Geral do Consumidor, para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou preencher o formulário no portal. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta, identificando com clareza cada contrato com número e o nome do titular.
Neste requerimento, devem constar:
  • identificação do consumidor, com cópia do B.I. ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;
  • identificação da empresa prestadora do serviço;
  •  n.º do contrato e a morada do local onde é fornecido o serviço;
  • NIB da conta bancária do consumidor;
  • caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança.

Os serviços dispõem da informação necessária para saber se pagou caução e se tem direito à sua restituição, não sendo obrigado a fazer prova. No entanto, só poderá exigir a restituição se o contrato não se encontrar em nome de uma empresa ou de um profissional.

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