NOVO PRAZO PARA OS CONSUMIDORES SE CONSTITUIREM COMO
CONTRA-INTERESSADOS NO PROCESSO n.º 2406/13.6BELSB
Em 25 de novembro de 2013, foi publicado em Diário da
República, 2ª Série, n.º228, o Anúncio
n.º 368/2013, relativo ao processo que a EDP distribuição – Energia,
S.A. moveu contra a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos,
através do qual o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (2ª U.O.) notificou
os consumidores abrangidos pela
Diretiva n.º7-A/2013, de 13 de maio* (todos os clientes de Baixa Tensão Normal)
e com fornecimento em opções Bi-horária e Tri-horária para, no prazo de
15 dias, se constituírem como contra-interessados nos termos do n.º 1 do artigo
82º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
- Tendo em consideração que muitos consumidores não terão tido conhecimento do Anúncio publicado no Diário da República, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, onde corre a ação, entendeu dar publicidade da notificação em jornais de grande tiragem de molde a possibilitar que os consumidores abrangidos possam constituir-se como contra-interessados no âmbito do processo.
- Para este efeito, os consumidores dispõem de um prazo de 15 dias a contar da data da publicação do Anúncio nos jornais, dia 20 de janeiro.
- De acordo com o Anúncio do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, é obrigatória a constituição de advogado.
Para mais informações: contacte
a erse ou consulte www.erse.pt/consumidor.
*Determinação de medidas
corretivas, de intervenção e compensação aos clientes resultantes de auditoria
aos contadores bi-horários e tri-horários da EDP Distribuição
Fonte: Direção-Geral
do Consumidor
Postado por: Manuel José Sargaço
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