Parlamento Europeu reforça direitos dos passageiros
dos transportes aéreos
No passado mês de
fevereiro, o Parlamento Europeu votou uma proposta da Comissão Europeia que visa
melhorar os direitos dos passageiros dos transportes aéreos.
Esta resolução
legislativa, aprovada por 580 deputados, tendo 41 votos contra e 48 abstenções,
pretende acrescer direitos em
matéria de assistência, reencaminhamento e informações caso os passageiros fiquem retidos nos aeroportos, reforçando
ainda o direito a indemnização quando sejam vítimas de longas esperas ou de
problemas com a bagagem.
O Parlamento Europeu
introduziu várias alterações à proposta apresentada pela Comissão Europeia, pretendendo
os eurodeputados introduzir as seguintes alterações:
ñ Melhor assistência nos aeroportos - as transportadoras
aéreas devem ter uma pessoa de contacto no aeroporto,
para prestar informações e dar assistência aos passageiros em caso de cancelamento
ou atraso dos voos, recusa de embarque e extravio ou atraso na
entrega de bagagem.
ñ Bagagem permitida na cabina - informação sobre a bagagem
permitida terá de ser claramente indicada na fase inicial do processo de
reserva e no check-in. Adicionalmente à bagagem máxima autorizada na
cabina, defende-se que também deve ser permitido o
transporte gratuito de objetos ou pertences pessoais essenciais, incluindo pelo
menos um saco de dimensão normalizada com artigos comprados no aeroporto.
ñ Atraso, cancelamento e
reencaminhamento - a
transportadora aérea deve informar os
passageiros em caso de cancelamento ou atraso, incluindo a respetiva causa,
o mais tardar 30 minutos após a hora programada de partida. O reencaminhamento dos passageiros terá que ser assegurado pela companhia ou então esta terá
que o fazer recorrendo a outras transportadoras.
ñ Reclamações - a companhia aérea terá de facultar
formulários para a apresentação de reclamações no aeroporto e dar resposta no
prazo máximo de dois meses. Findo este prazo, e não havendo resposta,
considera-se que a transportadora aceitou a reclamação do passageiro. Se
invocar a existência de circunstâncias
extraordinárias (p. ex. colisão de uma ave, guerra, instabilidade política
e conflitos laborais imprevistos), a companhia tem que demonstrar que tomou todas as medidas para evitar a situação.
ñ Falência da companhia aérea - em caso de falência,
insolvência, suspensão ou cessação das atividades de uma companhia
aérea, deve estar assegurado o direito a assistência, reembolso
ou reencaminhamento dos passageiros retidos em terra. As transportadoras devem apresentar provas de
que tomaram todas as medidas necessárias, tais como a subscrição
de um seguro ou a criação de um fundo de garantia.
Os Estados-Membros devem assegurar
que são conferidas competências suficientes ao respetivo organismo nacional de execução para sancionarem
de forma eficaz as infrações cometidas pelas
companhias aéreas.
Importa referir que o
Conselho de Ministros da UE pode aceitar esta posição ou adotar a sua, tendo
depois de chegar a acordo com o Parlamento sobre o texto final.
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