SERVIÇO UNIVERSAL DE
COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS
A NOS
Comunicações, S.A. (NOS) é desde o passado dia de 1 de junho o prestador do serviço telefónico em local fixo
enquanto serviço universal (SU).
Por sua vez, a PT Comunicações, S.A. (PTC) continua a
ser o prestador do serviço de lista telefónica e do serviço informativo 118,
bem como do serviço de postos públicos, que constituem as duas outras
modalidades do serviço universal de comunicações eletrónicas.
Esta alteração surge na sequência dos contratos celebrados pelo Estado em fevereiro de 2014, sendo os mesmos destinados a assegurar as várias prestações de serviço universal.
O SU garante a prestação
de um conjunto mínimo de serviços a todos os utilizadores, independentemente da
sua localização geográfica, a um preço acessível (conforme definido pela Lei das Comunicações
Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, republicada pela Lei n.º
51/2011, de 13 de setembro) e com uma qualidade especificada.
Com o objetivo de prestar informação detalhada aos consumidores, a ANACOM disponibilizou perguntas frequentes (FAQ) sobre o SU quer na sua página institucional quer no Portal do Consumidor.
Com o objetivo de prestar informação detalhada aos consumidores, a ANACOM disponibilizou perguntas frequentes (FAQ) sobre o SU quer na sua página institucional quer no Portal do Consumidor.
Fonte: ANACOM
Para
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