segunda-feira, 3 de março de 2014

Espetáculos de natureza artística e instalação e fiscalização dos recintos fixos

Novo regime com a publicação de novo diploma legal

No passado dia 14 de fevereiro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 23/2014, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.
Este regime simplifica os procedimentos ao consagrar a mera comunicação prévia para o início do funcionamento dos recintos de espetáculos de natureza artística e para a realização de espetáculos.
O promotor deixa de estar sujeito a autorização administrativa para o exercício da respetiva atividade e o seu registo, efetuado no seguimento da mera comunicação prévia, passa a ser válido por tempo indeterminado, em lugar da periodicidade de três anos que estava prevista para a sua revalidação.
Por outro lado, o promotor pode submeter os elementos exigíveis, por comunicação, prévia, até à data de realização do espetáculo, ficando depois sujeito ao mecanismo de verificação permanente dos requisitos e às sanções previstas nos casos de incumprimento.
Com este diploma, o promotor do espetáculo está obrigado a restituir aos espectadores a importância correspondente ao preço dos bilhetes, nas situações seguintes:
·       Não realização do espetáculo no local, data e hora marcados;
·       Substituição do programa ou de artistas principais;
·       Interrupção do espetáculo.
No entanto existem exceções, como por exemplo se a interrupção do espetáculo ocorrer por motivo de força maior, verificado após o início do espetáculo (incêndios, inundações, etc.)
O diploma agora em vigor atribui ao órgão da comissão de classificação a autoridade competente para a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, reduzindo o prazo para atribuição das mesmas para 15 dias úteis.
As classificações etárias, passam para sete escalões de classificação etária geral:  
Para todos os públicos, que é aplicado a espetáculos especialmente vocacionados para crianças com idade igual ou inferior a 3 anos (neste tipo de espetáculos a lotação do recinto tem de ser reduzida em 20%); maiores de 3 anos; 6 anos; 12 anos; 14 anos; 16 anos; 18 anos.
E quatro classificações especiais:
·       Para maiores de 3 anos, os espetáculos de circo;
·       Para maiores de 6 anos, os espetáculos de música, de dança e desportivos;
·       Para maiores de 12 anos, os espetáculos tauromáquicos;
·       Para maiores de 16 anos, a frequência de discotecas e similares.
Segundo o mesmo diploma estas classificações podem ser "alteradas para escalão diverso quando, por iniciativa da comissão de classificação ou por requerimento fundamentado do promotor ou ainda das autoridades policiais ou administrativas locais, se conclua que as características do espetáculo, do recinto ou do local o aconselham".
A fiscalização do disposto no Decreto-lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, é da competência da Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC), e o mesmo entra em vigor no dia 15 de abril.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor
Consultar diploma:

Postado por: Manuel José Sargaço
PROJETO CONHECER O ARRENDAMENTO URBANO
CICLO DE SESSÕES EM SINTRA

A Câmara Municipal de Sintra, através do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor, vai realizar, durante o ano de 2014, algumas sessões de esclarecimento sobre o Novo Regime de Arrendamento Urbano.

Com a alteração deste regime, através da Lei 31/2012, de 14 de Agosto, quer inquilinos, quer proprietários, têm novas regras e prazos a cumprir.

Apenas um ano após a entrada em vigor do diploma, tem-se verificado um crescente aumento de solicitações dos munícipes, gerado pela complexidade da nova Lei, nomeadamente no que respeita a valores, condições e prazos para aumentos e atualizações de renda.

Perante a necessidade de prestar informação credível e exata, foi delineado um conjunto de ações, de acordo com o calendário abaixo indicado:


·       11 de Março: 14h30-17h30 – Casal de Cambra – Auditório da Junta de Freguesia
·       18 de Março: 14h30-17h30 - Agualva – Auditório da Junta de Freguesia
     (Rua   António Nunes Sequeira, nº 16)
·       25 de Março: 14h30-17h30 – Mira Sintra – Auditório da Junta de Freguesia
     (Avª Timor Lorosae, nº 10 Loja)
·       8 de Abril : 14h30-17h30 – Algueirão – Associação Cultural da 3ª Idade de Sintra
       - ACTIS (Rua Jau)
·       15 de Abril : 14h30-17h30 – Algueirão – Recreios Desportivos do Algueirão
     (Estrada do Algueirão, nº 140)
·       22 de Abril : 14h30-17h30 – Mem Martins – Mem Martins Sport Clube (Largo
     Rossio da Fonte, nº 6)
·       6 de Maio : 14h30-17h30 – Cacém – (local a designar)
·       13 de Maio : 14h30-17h30 – S. Marcos – (local a designar)

As ações realizam-se em colaboração com a União das Freguesias de Cacém e São Marcos, Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins e União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra.

Para mais informações contactar:
Serviço Municipal de Informação ao Consumidor
Rua Proj à Av Dr Álvaro de Vasconcellos, 2-A
2710-438 SINTRA
Tel: 219 236 863


Postado por: Cristina Pires

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

MÊS DO CONSUMIDOR EM SINTRA
A Câmara Municipal de Sintra irá mais uma vez assinalar o MÊS DO CONSUMIDOR, levando a efeito diversas iniciativas ao longo do mês de março.
Através do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor, a autarquia pretende assim assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se celebra a 15 de março, com a realização de um vasto conjunto de ações de sensibilização dos consumidores, iniciativas que contarão com a colaboração de diversas entidades, quer do concelho quer dos municípios de Almada e Seixal. 
Das iniciativas previstas, destacam-se as sessões do projeto Conhecer o Arrendamento Urbano, a realizar em várias freguesias do concelho e também em Almada, assim como algumas iniciativas do projeto Os Jovens e o Consumo, que irão decorrer em diversos estabelecimentos de ensino, quer sob a forma de palestras no âmbito dos Direitos e Deveres dos Consumidores e Gestão do Orçamento (para os alunos do 3.º ciclo e secundário), quer na forma de ações de dinamização do Jogo do Consumidor (para os alunos do 1.º ciclo).
Também no âmbito dos Direitos dos Consumidores, estão programadas sessões de sensibilização da população sénior, enquanto que, para os munícipes abrangidos pelo PAAS (Programa de Atribuição de Apoios Sociais), irá realizar-se uma ação de formação subordinada ao tema Gestão do Orçamento Familiar.
O Serviço Municipal de Informação ao Consumidor participará ainda nos dias 13 e 27 em duas emissões do programa Consumidor em Direto, da Rádio Clube de Sintra.
Desde 1983, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor assinala-se a 15 de março, pois foi neste dia que, em 1962, o então presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, numa declaração ao Congresso norte-americano, defendeu os 4 direitos fundamentais dos consumidores: direito à segurança, direito à informação, direito de escolha e direito a ser ouvido.
Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e uma lei própria (Lei 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor) que garante a observância dos mesmos. 
Direitos dos Consumidores:
·         Direito à qualidade dos bens e serviços;
·         Direito à proteção da saúde e segurança física;
·         Direito à formação e educação para o consumo;
·         Direito à informação para o consumo;
·         Direito à proteção dos interesses económicos;
·         Direito à reparação dos danos;
·         Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
·         Direito à participação por via representativa (representação e consulta).



Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

BRINCAR AO CARNAVAL EM SEGURANÇA

Aproxima-se o Carnaval, para muitos, sinónimo de fantasia e diversão. Por isso, para que esta época festiva decorra sem incidentes, e de modo a evitar situações indesejáveis, deverão ser tomadas precauções na utilização de alguns produtos associados ao Carnaval.

Alguns conselhos para esta quadra:

Muito cuidado com as bombas de Carnaval. Para além de alergias (no caso das bombas de mau cheiro), podem causar ferimentos e queimaduras e, nas situações mais graves, inclusivé a amputação de dedos.
Não aceite de estranhos estalinhos ou bombas de Carnaval nem os transporte nos bolsos pois podem rebentar.
Não atire bombas de Carnaval para fogueiras nem as introduza em garrafas ou latas pois ao rebentar podem provocar estilhaços.
 Cuidado com os objetos e acessórios pontiagudos, assim como faixas, cordões e acessórios pequenos em especial nas crianças, pois podem causar ferimentos, asfixia ou estrangulamento.
Para brincar ao Carnaval, escolha tintas específicas para as pinturas no rosto e fantasias leves e de tecidos arejados.

BOM CARNAVAL. DIVIRTA-SE!

Para mais informações consulte a brochura “Brincar ao Carnaval em Segurança”:


Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

DECO testou 37 lojas 'online' de eletrónica e pequenos eletrodomésticos

… e detetou várias violações aos direitos dos consumidores

“A DECO testou 37 lojas 'online' de eletrónica e pequenos eletrodomésticos e detetou várias violações aos direitos dos consumidores, como o não reembolso de despesas com a devolução dos artigos, tendo 'chumbado' compras em quatro lojas.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor desaconselha compras 'online' nas lojas Redcoon, Minfo, Infigueirahouse e Allientech, mas aponta ainda outras ilegalidades num estudo que vai ser publicado na próxima edição da Dinheiro & Direitos.

Dias depois de efetuar as compras 'online', a DECO devolveu os produtos às lojas e pediu expressamente o reembolso de despesas de envio e das despesas com a devolução, tal como prevê a lei.

“Os três critérios relativos à devolução e ao reembolso - reembolso do preço dentro do prazo legal de 30 dias, reembolso das despesas de envio e reembolso das despesas com a devolução, quando solicitadas - assumem caráter determinante na nossa avaliação", lê-se no estudo.

Esta foi a terceira vez que a DECO realizou uma análise às compras 'online' e, comparando o estudo agora divulgado com os anteriores, encontrou melhorias, como o facto de "todas" as lojas disporem de uma forma segura de pagamento, embora a Redcoon e a Allientech tenham reincidido em faltas já cometidas nos testes anteriores.

"Vodafone, Vale do Paiva, uso, Chip7, Globaldata, Infigueirahouse, Ercomercial, Redcoon, Netnbuy, onbit, telsão, Softclub e Prinfor incluem cláusulas ilegais recusando o reembolso de portes de envio e de despesas com a devolução do artigo", denuncia a associação.

A DECO deu conhecimento das violações da lei à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço
CONSUMER CLASSROOM
Portal da Comissão Europeia sobre Educação do Consumidor

Compras Online: Saiba o suficiente para tomar as melhores decisões!
Concurso dirigido às escolas
O Portal da Comissão Europeia sobre Educação do Consumidor, designado Consumer Classroom, lançou o segundo concurso interescolar relativo ao tema: “Compras Online: Saiba o suficiente para tomar as melhores decisões!”

O objetivo do concurso é criar um vídeo, uma lição multimédia, ou tirar fotografias sobre o tema "Compras Online” (como escolher os melhores produtos, encontrar os melhores preços, fazer compras online seguras, conhecer as normas nacionais e da União Europeia, comprar em países vizinhos, o poder da publicidade online, práticas desleais, etc.)

Este concurso destina-se a escolas do ensino secundário (alunos dos 12 aos 18 anos) em toda a União Europeia.

O concurso está aberto até ao dia 2 de Abril de 2014.

·  O primeiro prémio deste concurso é uma visita a Bruxelas e às instituições Europeias para a turma vencedora.
·      O segundo prémio, equipamento multimédia para a respetiva escola.
·      Os restantes participantes recebem um diploma da Comissão Europeia.

O Consumer Classroom é uma iniciativa da Comissão Europeia, sendo um Portal europeu, multilingue (23 línguas), que visa promover e encorajar iniciativas de Educação do Consumidor em estabelecimentos do ensino secundário, dirigidas a jovens entre os 12 e os 18 anos.

Destina-se sobretudo a professores deste grau de ensino, sendo financiado pela Comissão Europeia - DG SANCO. Encoraja-se através deste site a partilha de experiências e de projetos interdisciplinares entre escolas, visando a constituição de uma rede web dinâmica e em que sejam disponibilizados materiais pedagógicos de qualidade em toda a diversidade temática enquadrável pela Educação do Consumidor (consumo sustentável, direitos dos consumidores, literacia financeira, compras online, etc.). O seu objetivo: vir a ser o porta-voz da Educação do Consumidor online.

O Portal inclui espaços informativos e de partilha de recursos, bem como instrumentos de colaboração (com chats, fórum, links com acesso a blogues e sites). No Portal pode-se encontrar registos mediáticos de diferentes países sobre o Consumer Classroom, informação e calendarização de iniciativas, aulas sobre assuntos específicos, formações, etc.

Para mais informações sobre este concurso aceder a:


Postado por: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

AVISO DO BANCO DE PORTUGAL

 

Entidades não Habilitadas a conceder crédito ou a exercer qualquer outra atividade financeira em território nacional

 

Hot Financeira, BSB Credito, Cooper Credito, Porto Firme Financeira


1.   O Banco de Portugal adverte que as entidades com a designação "Hot Financeira", "BSB Credito", "Cooper Credito" e "Porto Firme Financeira" não se encontram habilitadas a exercer, na presente data, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

2.   A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma.
Lisboa, 18 de fevereiro de 2014
Informação disponível no link:
https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20140218.aspx 

Refira-se que, neste blog, já anteriormente tinha sido dado destaque a um outro alerta do Banco de Portugal relativo à “Atividade de Supostas Atividades Financeiras” e modus operandi das mesmas.

Para mais informações consultar este blog no link:


Postado por: Manuel José Sargaço