quinta-feira, 5 de junho de 2014

Rede de Centros Europeus dos Consumidores
Responsabilização dos consumidores: 2013 foi ano recorde
A rede de Centros Europeus dos Consumidores (CEC) deu resposta em 2013 a mais de 80 mil questões dos consumidores da União Europeia (UE), o que representou um acréscimo de 11% relativamente ao ano anterior.  
A rede de CEC é uma rede europeia que se destina ao aconselhamento e apoio gratuitos aos cidadãos da UE sobre questões de consumo transfronteiriças como, por exemplo, viagens ao estrangeiro, compras online, entre outras.
Dos 80 272 contactos efetuados pelos consumidores para a rede europeia de Centros Europeus dos Consumidores, 32 522 referiram-se a reclamações, tendo estas, assim, aumentado 9% relativamente a 2012.
Cerca de um terço das reclamações dizem respeito ao setor dos transportes, principalmente o transporte aéreo (18,3%) e o aluguer de viaturas. A compra de bilhetes para espetáculos desportivos e culturais, equipamentos domésticos e o time-share, também deram origem a muitas queixas por parte dos consumidores europeus. Em cerca de 15% dos casos relatados o problema teve a ver com a não entrega do bem, enquanto 12% indicavam situações de bens defeituosos.
O aumento do número de reclamações reportadas à rede de CEC tem a ver com diversos fatores, nomeadamente: maior consciencialização dos consumidores quanto aos seus direitos, aumento das compras transfronteiriças, o efeito da crise porquanto impele os consumidores a procurar os melhores negócios e os melhores serviços, para além do crescimento da própria rede de Centros Europeus dos Consumidores.
De acordo com a Sra. Neven Mimica, que tem sido a Comissária Europeia responsável pela Política dos Consumidores da UE, “ao ajudarem os consumidores que fazem compras fora das respetivas fronteiras nacionais, os Centros Europeus dos Consumidores dão um importante contributo ao mercado único.
Os resultados obtidos demonstram que o financiamento proveniente do Programa do Consumidor da Comissão, em última análise, beneficia aqueles que mais necessitam, os consumidores e as empresas europeias conceituadas e inovadoras.
A rede de Centros Europeus dos Consumidores abrange 30 países: os 28 membros da UE, a Islândia e a Noruega.
Em Portugal, o Centro Europeu do Consumidor pode ser contactado pelos seguintes meios:

Endereço postal: Praça Duque de Saldanha, 31-1.º  1069-013 Lisboa
Telefone: + 351 21 356 47 50
Fax: + 351 21 356 47 19
Endereço eletrónico: euroconsumo@dg.consumidor.pt
Sítio web: http://cec.consumidor.pt
Facebook: https://www.facebook.com/pages/Centro-Europeu-do-Consumidor/809425749074485?fref=ts
Twitter: 
https://twitter.com/CEConsumidor   

Consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Programa «Consumidores» 2014-2020

Cada um dos 500 milhões de cidadãos da Europa é um consumidor, sendo estes quem faz avançar a economia da Europa e o mercado único. As despesas de consumo na União Europeia representam cerca de 56% do PIB, tendo um enorme potencial de crescimento e inovação. Quanto mais os consumidores forem capazes de tomar decisões informadas, nomeadamente em contexto de crise económica, maior será o seu impacto em termos de estímulo do crescimento e reforço do mercado único.

O desenvolvimento dos mercados e a inovação tecnológica, por exemplo com o comércio eletrónico e a liberalização dos mercados de energia e telecomunicações, têm de refletir-se na informação prestada ao consumidor. As decisões dos consumidores incorporam questões como a adoção de padrões de consumo mais sustentáveis, as oportunidades e ameaças da digitalização, o aumento da exclusão social e do número de consumidores vulneráveis, o envelhecimento da população.  
    
Nesse sentido, o Programa «Consumidores» 2014-2020 da União Europeia procura dar resposta a vários desafios agrupados em quatro rubricas:

·       Segurança - reforçar a coordenação das autoridades nacionais que controlam o cumprimento da legislação e abordar os riscos associados à globalização da cadeia de produção. 

·     Informação e educação dos consumidores - proporcionar informações comparáveis, fiáveis e de fácil utilização para os consumidores, em especial no comércio transfronteiras; colmatar a falta de conhecimento, tanto dos consumidores como dos retalhistas, sobre os principais direitos dos consumidores; recolher dados sólidos sobre o modo como o mercado dá resposta às necessidades dos consumidores; aumentar as capacidades das organizações de consumidores e melhorar as ferramentas de educação e informação.

·  Direitos dos consumidores e mecanismos de reparação eficazes -  reforçar os direitos dos consumidores, em especial em situações transfronteiras, e abordar os problemas com que se deparam ao tentar obter a  reparação, nomeadamente além-fronteiras. Pretende-se que os consumidores sintam que os seus direitos são devidamente protegidos no seu país e em qualquer outro Estado-Membro.

·   Reforçar o controlo do cumprimento da legislação além-fronteiras - melhorar a informação dos consumidores sobre a rede de Centros Europeus do Consumidor e reforçar a eficácia desta rede. A eficiência da rede de autoridades nacionais responsáveis pelo controlo do cumprimento da legislação deve também de ser reforçada.
Os beneficiários diretos deste programa são as autoridades nacionais responsáveis pela política dos consumidores, pela sua segurança e pelo controlo do cumprimento da legislação, a rede de Centros Europeus do Consumidor, as organizações de consumidores de âmbito europeu e as organizações de consumidores nacionais.
Como beneficiários finais do programa temos os consumidores da UE graças ao reforço das organizações de consumidores, ao aconselhamento prestado pelos Centros Europeus do Consumidor e às medidas de execução tomadas pelas autoridades, que de outro modo não teriam lugar devido à falta de recursos.
Surgindo na sequência do anterior programa (Programa «Consumidores» 2007-2013), este novo programa está em consonância com os objetivos da estratégia Europa 2020:
-  agenda digital (uma vez que melhorará o bem-estar dos consumidores);
-  crescimento sustentável;
- inclusão social (ao tomar em conta os consumidores vulneráveis e as necessidades de uma população envelhecida);
regulamentação inteligente (a monitorização dos mercados de consumo contribuirá para a conceção de regulamentação «inteligente» e direcionada).
O programa permitirá financiar ações nos 28 Estados-Membros da UE e nos países da EFTA - Associação Europeia de Comércio Livre, que participam no Espaço Económico Europeu.
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terça-feira, 3 de junho de 2014

SERVIÇO UNIVERSAL DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS


A NOS Comunicações, S.A. (NOS) é desde o passado dia de 1 de junho o prestador do serviço telefónico em local fixo enquanto serviço universal (SU).
Por sua vez, a PT Comunicações, S.A. (PTC) continua a ser o prestador do serviço de lista telefónica e do serviço informativo 118, bem como do serviço de postos públicos, que constituem as duas outras modalidades do serviço universal de comunicações eletrónicas.

Esta alteração surge na sequência dos contratos celebrados pelo Estado em fevereiro de 2014, sendo os mesmos destinados a assegurar as várias prestações de serviço universal.
O SU garante a prestação de um conjunto mínimo de serviços a todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica, a um preço acessível (conforme definido pela Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro) e com uma qualidade especificada.

Com o objetivo de prestar informação detalhada aos consumidores, a ANACOM disponibilizou perguntas frequentes (FAQ) sobre o SU quer na sua página institucional quer no Portal do Consumidor.

Fonte: ANACOM
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Postado por: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 28 de maio de 2014

A UNIÃO EUROPEIA E OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

No dia 2 de junho de 2014 é lançada em Portugal a Campanha de sensibilização sobre os Direitos dos Consumidores.

Nesse sentido, a Direção-Geral do Consumidor (DGC), enquanto entidade pública responsável pela execução da política de defesa do consumidor no nosso país, organiza um programa que pretende divulgar os novos direitos que se aplicam quer aos consumidores, quer aos operadores económicos na União Europeia (UE). No âmbito deste programa, para as várias sessões promovidas pela DGC, está prevista a participação, como convidada e oradora-principal, da Senhora Paraskevi Michou, Diretora da Comissão Europeia (Direção-Geral de Justiça), responsável pela legislação do consumidor e justiça civil.

Esta campanha tem por objetivo aumentar a sensibilização entre os consumidores e os operadores económicos relativamente à existência de direitos ao nível da UE, nomeadamente:

·       na compra e venda de bens ou serviços;

·       transmitir informações acerca dos seus direitos e obrigações específicos;

·       o que significam na prática e como os exercer.

A campanha pretende também aumentar a sensibilização para a legislação europeia que existe, como por exemplo, a Diretiva relativa aos Direitos dos Consumidores, que dá o mote à campanha e entra em vigor a 13 de junho.

Tendo em Portugal sido transposta pelo Decreto-Lei 24/2014, de 14 de fevereiro, a Diretiva relativa aos direitos dos consumidores:

Ü     Consagra uma proteção acrescida dos consumidores na UE no que toca ao desenvolvimento do comércio em linha e às potencialidades oferecidas pelo cloud computing, que impõe novos desafios para consumidores e operadores económicos;

Ü    Alinha as regras nacionais para que todos os consumidores na UE tenham os mesmos direitos e maior confiança, especialmente quando efetuam compras online ou no estrangeiro;

Ü     Introduz também novos direitos, como a transparência de preços, reembolsos ou a rescisão de contratos de vendas.

Estas regras comuns aplicam-se a consumidores e empresas de modo a facilitar as suas transações em toda a Europa e clarificando as respetivas responsabilidades.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor
Consultar programa em:

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Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 27 de maio de 2014

Formação Financeira
Portugal ganha Prémio País 2014 da Child and Youth Finance International

Portugal ganhou o Prémio País 2014 para a Europa da organização Child and Youth Finance International (CYFI). Este prémio foi atribuído ao Plano Nacional de Formação Financeira e reconhece, em particular, o trabalho desenvolvido pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e pelo Ministério da Educação e Ciência no âmbito da formação financeira nas escolas.

A cerimónia de entrega do Prémio País 2014 teve lugar no dia 22 de maio, em Nova Iorque, à margem da Cimeira Anual da CYFI. Esta cimeira decorreu na sede da Unicef e da Organização para as Nações Unidas (ONU), e foi organizada pela CYFI e pelo United Nations Capital Development Fund (UNCDF) para colocar na Agenda das Nações Unidas para o Desenvolvimento pós-2015 o objetivo de criar condições para que todos os jovens, ao entrarem na idade adulta, tenham uma vida digna, através do acesso ao emprego ou da criação do próprio emprego

A CYFI defende que a integração da formação financeira no currículo escolar é um elemento fundamental para preparar os jovens para a integração no mercado de trabalho.

O Prémio País 2014 foi recebido, em representação do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, pela presidente da Comissão de Coordenação do Plano Nacional de Formação Financeira, Lúcia Leitão (Banco de Portugal) e pelos membros da Comissão de Coordenação do Plano, Maria Igreja (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) e Rui Fidalgo (Instituto de Seguros de Portugal).

Juntamente com a República Checa e a Turquia, Portugal tinha sido eleito em abril como um dos três países candidatos ao Prémio País 2014 da CYFI para a Europa.

A CYFI atribui anualmente um Prémio País por cada uma das seguintes cinco regiões do mundo: África, América, Ásia, Europa e região do Norte de África e Médio Oriente. Os países vencedores este ano foram:

þ    África do Sul – Prémio País para a África
þ    Arábia Saudita – Prémio País para o Norte de África e Médio Oriente
þ    Brasil – Prémio País para a América
þ    Portugal – Prémio País para a Europa
þ    Singapura – Prémio País para a Ásia

A convite da CYFI, no dia 22 de maio a Dra. Lúcia Leitão apresentou as iniciativas que o Plano tem vindo a desenvolver, num workshop que teve lugar na sede da Unicef, intitulado “Drafting a national curriculum on economic citizenship: guidelines and ECE learning Framework”. Nesta apresentação foram destacadas as iniciativas realizadas pelos supervisores financeiros, em conjunto com o Ministério de Educação e Ciência, no âmbito da integração da formação financeira no currículo escolar.

Fonte: Todos Contam

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Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 19 de maio de 2014

GESTÃO DO ORÇAMENTO FAMILIAR

SESSÕES DE SENSIBILIZAÇÃO SOBRE LITERACIA FINANCEIRA

CASA DE SAÚDE DA IDANHA26 E 27 DE MAIO

O Serviço Municipal de Informação ao Consumidor irá realizar nos próximos dias 26 e 27 de maio, na Casa de Saúde da Idanha, duas sessões de sensibilização subordinadas ao tema GESTÃO DO ORÇAMENTO FAMILIAR.

Em cada sessão, com 2 horas de duração, serão abordadas diversas questões no âmbito da educação financeira, nomeadamente, como e por que se deve elaborar o orçamento familiar, estratégias para poupar e reduzir nas faturas, planear e definir prioridades, como resistir às vendas agressivas, cuidados a ter com o crédito, o que fazer nas situações de sobreendividamento, etc.

Procura-se, assim, contribuir para a melhoria das competências de literacia financeira das famílias, sensibilizando os participantes para a necessidade de adoção de hábitos racionais de consumo e adequada planificação do orçamento familiar.

Tendo como destinatários os colaboradores, voluntários e familiares dos utentes da CSI e comunidade envolvente, as sessões decorrerão no Auditório da Casa de Saúde da Idanha nos seguintes horários:

dia 26 - 10h00/12h00

dia 27 - 15h00/17h00

A participação é gratuita.


Postado por: Manuel José Sargaço
AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

Nova entidade reguladora do setor dos transportes sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, tem de ser reestruturado, sucedendo-lhe a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência nos setores marítimo-portuário, da mobilidade e no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos.

Com a reestruturação introduzida pelo Decreto- Lei n.º 77/2014, o IMT, I.P., passa a ser o organismo da administração indireta do Estado encarregue das funções de regulamentação técnica, de licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos transportes terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas e na vertente económica do setor dos portos comerciais e transportes marítimos, bem como da gestão de contratos de concessão em que o Estado seja concedente nos referidos setores ou em outros setores, nomeadamente relativos a transporte aéreo e infraestruturas aeroportuárias, de modo a satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens.
Quanto à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, nos termos de Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio:
·        Tem poderes de regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios.
·    Regula e fiscaliza o setor da mobilidade e dos transportes terrestres, fluviais, ferroviários, e respetivas infraestruturas;
·       Regula e fiscaliza a atividade económica no setor dos portos comerciais e transportes marítimos, enquanto serviços de interesse económico geral e atividades baseadas em redes;
·    Tem atribuições em matéria de proteção dos direitos e interesses dos consumidores e de promoção e defesa da concorrência dos setores privados, público, cooperativo e social.

·    Promove a mediação de conflitos, através de ações de conciliação entre os agentes económicos e os consumidores; tomar conhecimento e dar resposta às queixas dos utentes ou dos consumidores e adotar as providências necessárias, nos termos da lei.

A mediação/conciliação constitui uma grande novidade, tendo que ser concluída num prazo máximo de 90 dias, a contar da data da receção do pedido, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, quando a AMT necessitar de informações complementares, ou, ainda, por um período superior, mediante acordo com o queixoso.
Esta Autoridade terá um balcão único destinado ao atendimento, informação, processamento e tratamento das reclamações.
A AMT é considerada como estando em condições de prosseguir as suas atribuições no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor
Para mais informações consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço