terça-feira, 26 de fevereiro de 2013



CRÉDITOS BANCÁRIOS - NOVO REGIME LEGAL DE
PROTEÇÃO DE DEVEDORES
SESSÃO DE ESCLARECIMENTO
27 de fevereiro  - Auditório dos SMAS
A Câmara Municipal de Sintra, com a colaboração da BPO Advogados, irá realizar uma Sessão de Esclarecimento subordinada ao tema Créditos Bancários - Novo Regime Legal de Proteção de Devedores.
Dada a atual situação socioeconómica nacional, o sobre-endividamento é um problema que afeta muitos particulares. Motivado por situações tão distintas como o desemprego ou a má gestão do orçamento familiar, muitos são os agregados familiares que se encontram profundamente afetados pela falta de recursos financeiros para fazer face às suas obrigações.
Um dos primeiros reflexos desta situação, e porventura o mais complicado de resolver, será o incumprimento com a Banca nos Créditos à Habitação.
Desde o dia 1 de janeiro de 2013 existem novos mecanismos que visam promover a prevenção do incumprimento, assim como a regularização das situações de incumprimento dos contratos de crédito.
Nesta iniciativa, promovida pelo Serviço Municipal de Informação ao Consumidor e Departamento de Ação Social, Saúde e Habitação, abordaremos o Novo Regime Legal de Proteção de Devedores – Créditos Bancários”, e identificaremos os sistemas de apoio existentes para auxiliar quem se encontra numa situação de dificuldade económica.
A Sessão de Esclarecimento decorrerá no próximo dia 27 de fevereiro, a partir das 15 horas, no Auditório dos SMAS - Avª Movimento das Forças Armadas, n.º 16, em Sintra.
A participação é gratuita mas requer inscrição prévia.


Responsável: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013


Rede de Apoio ao Consumidor Endividado
Os clientes bancários com dificuldades no cumprimento de contratos de crédito podem recorrer à Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE). Esta rede é composta por entidades que têm como missão informar, aconselhar e acompanhar clientes bancários que se encontrem em risco de incumprimento ou que já tenham prestações de crédito em atraso.
O acesso a estas entidades é isento de encargos. As entidades reconhecidas são divulgadas no Portal do Consumidor e Portal do Cliente Bancário, respetivamente da Direção-Geral do Consumidor e do Banco de Portugal.

Âmbito de atuação
As entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários têm como missão:
I    Informar o cliente bancário sobre os seus direitos e deveres em caso de risco de incumprimento de contratos de crédito (PARI), no âmbito do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) e do Regime Extraordinário de Proteção de Devedores em situação económica muito difícil;
I    Apoiar o cliente bancário na análise das propostas apresentadas pelas instituições de crédito no âmbito do PARI, do PERSI e do Regime Extraordinário, nomeadamente quanto à adequação de tais propostas à situação financeira, objetivos e necessidades do cliente bancário;
I    Acompanhar o cliente bancário na negociação das propostas apresentadas pelas instituições de crédito;
I     Prestar informações em matéria de endividamento e de sobre-endividamento;
I     Apoiar o cliente bancário na avaliação da sua capacidade de endividamento.

Estas entidades não podem:
¢      Atuar junto das instituições de crédito em representação do cliente bancário ou por sua conta, nomeadamente aquando da negociação das propostas apresentadas no âmbito do PARI, do PERSI e do Regime Extraordinário;
¢      Adotar mecanismos de conciliação, mediação ou arbitragem para obtenção de acordos entre o cliente bancário e a instituição de crédito.

A prestação de apoio deve ser célere, rigorosa e o acompanhamento dos devedores é confidencial.

A atuação das entidades que integram a RACE termina se a instituição de crédito propuser ação judicial relacionada com o contrato de crédito a que se refere o apoio prestado. O cliente bancário deve informar a entidade deste facto.

Link a consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

PREVENÇÃO E GESTÃO DO INCUMPRIMENTO  
DE CONTRATOS DE CRÉDITO

NOVAS REGRAS DE APOIO: SITUAÇÕES DE RISCO DE SOBREENDIVIDAMENTO
Quem contrai créditos dispõe de um conjunto de direitos na prevenção e na gestão do incumprimento dos contratos.


PREVENÇÃO DO INCUMPRIMENTO
As instituições de crédito devem acompanhar regularmente os contratos de crédito dos seus clientes e adotar uma atitude preventiva de modo a evitarem o incumprimento por parte destes.
Caso detete sinais de risco de incumprimento e sempre que o cliente lhe transmita a existência desse risco, a instituição de crédito deve proceder à avaliação da capacidade financeira do cliente, o qual terá 10 dias para prestar a informação e os documentos solicitados pela instituição.
Confirmando-se esse risco de incumprimento, a instituição deve apresentar ao cliente propostas que visem a reestruturação dos créditos, através da renegociação das condições dos contratos ou da consolidação de créditos. Esta atuação, que tem em conta a capacidade financeira do cliente, insere-se no Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) - Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro - que a instituição de crédito deve implementar).
GESTÃO DO INCUMPRIMENTO
Caso o cliente já esteja em situação de incumprimento, existem mecanismos que visam promover a regularização de situações de incumprimento de contratos de crédito em momento prévio ao recurso aos tribunais.
Ì    Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)
Os clientes bancários que estejam em atraso no cumprimento dos seus contratos de crédito, podem solicitar a sua integração no PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro). Caso não o façam, será a instituição de crédito a iniciar este processo.

O PERSI aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares, com exceção dos contratos de locação financeira, e não depende de quaisquer condições de acesso.

A instituição de crédito está obrigada a integrar o devedor no PERSI:

Ø     Imediatamente após solicitação do devedor;

Ø     Entre o 31.º e o 60.º dia após o atraso no pagamento da prestação;

Ø     Logo que o devedor, que alertou previamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das prestações.

O cliente bancário tem direito a receber um documento que o informe dos seus direitos e deveres no âmbito do PERSI. Após avaliação da capacidade financeira do cliente e atendendo à situação financeira deste, a instituição de crédito deve apresentar-lhe uma ou mais propostas de reestruturação.

No decurso do PERSI a instituição de crédito está impedida de:
- proceder à resolução do contrato;
- promover ações judiciais contra o cliente bancário com vista à recuperação do crédito;
- ou ceder esse crédito a terceiros.

Ì    Regime Extraordinário de Proteção de Devedores
Os clientes bancários, em situação económica muito difícil, que se encontrem em atraso no pagamento das prestações do seu crédito à habitação própria permanente, podem beneficiar do regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação (Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro).
O acesso a este regime extraordinário depende da apresentação de requerimento pelo cliente bancário e do preenchimento de um conjunto de condições de acesso.
Os clientes que tiverem acesso a este regime têm direito à reestruturação da sua dívida se a instituição de crédito verificar que os mesmos têm capacidade financeira que lhes permita cumprir o pagamento das prestações do contrato de crédito à habitação reestruturado.
O regime prevê ainda a adoção de medidas excecionais, das quais pode resultar a extinção parcial ou total da dívida.
Se for integrado no regime extraordinário, o cliente bancário beneficia de um conjunto de garantias, nomeadamente a impossibilidade da instituição de crédito efetuar a execução da hipoteca da habitação enquanto vigorarem medidas deste regime.

DEVERES DO CLIENTE BANCÁRIO
O cliente bancário deve:
¨     Gerir os compromissos de crédito de forma responsável, alertando atempadamente a instituição de crédito para o eventual risco de incumprimento.
¨     Colaborar com a instituição de crédito na procura de soluções para a regularização do incumprimento.
¨     Responder de forma atempada às solicitações que lhe sejam dirigidas pela instituição de crédito e disponibilizar todas as informações e documentos necessários. Caso não o faça, o cliente bancário pode deixar de beneficiar dos direitos e garantias conferidos pela legislação em vigor.
 

Para mais informações consultar:

Decreto-Lei 227/2012 
Lei 58/2012

Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Esta é uma publicação da Agência Municipal de Energia de Sintra, em que o SMIC tem uma participação permanente. Durante o ano de 2012 publicámos 6 artigos, nomeadamente: "Sustentabilidade Social", "Atividades ao Ar Livre: Responsabilidade do Consumidor", "Saldos", "As Crianças e a Publicidade" e o "Consumo Responsável" da autoria da Técnica Sónia Domingos Pedro e "Insolvência! Será uma Solução para os Sobreendividados?" da autoria da Técnica Teresa Henriques. As publicações podem ser consultadas em http://www.ames.pt, ou solicitado ao SMIC por email consumidor@cm-sintra.pt .