quarta-feira, 28 de maio de 2014

A UNIÃO EUROPEIA E OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

No dia 2 de junho de 2014 é lançada em Portugal a Campanha de sensibilização sobre os Direitos dos Consumidores.

Nesse sentido, a Direção-Geral do Consumidor (DGC), enquanto entidade pública responsável pela execução da política de defesa do consumidor no nosso país, organiza um programa que pretende divulgar os novos direitos que se aplicam quer aos consumidores, quer aos operadores económicos na União Europeia (UE). No âmbito deste programa, para as várias sessões promovidas pela DGC, está prevista a participação, como convidada e oradora-principal, da Senhora Paraskevi Michou, Diretora da Comissão Europeia (Direção-Geral de Justiça), responsável pela legislação do consumidor e justiça civil.

Esta campanha tem por objetivo aumentar a sensibilização entre os consumidores e os operadores económicos relativamente à existência de direitos ao nível da UE, nomeadamente:

·       na compra e venda de bens ou serviços;

·       transmitir informações acerca dos seus direitos e obrigações específicos;

·       o que significam na prática e como os exercer.

A campanha pretende também aumentar a sensibilização para a legislação europeia que existe, como por exemplo, a Diretiva relativa aos Direitos dos Consumidores, que dá o mote à campanha e entra em vigor a 13 de junho.

Tendo em Portugal sido transposta pelo Decreto-Lei 24/2014, de 14 de fevereiro, a Diretiva relativa aos direitos dos consumidores:

Ü     Consagra uma proteção acrescida dos consumidores na UE no que toca ao desenvolvimento do comércio em linha e às potencialidades oferecidas pelo cloud computing, que impõe novos desafios para consumidores e operadores económicos;

Ü    Alinha as regras nacionais para que todos os consumidores na UE tenham os mesmos direitos e maior confiança, especialmente quando efetuam compras online ou no estrangeiro;

Ü     Introduz também novos direitos, como a transparência de preços, reembolsos ou a rescisão de contratos de vendas.

Estas regras comuns aplicam-se a consumidores e empresas de modo a facilitar as suas transações em toda a Europa e clarificando as respetivas responsabilidades.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor
Consultar programa em:

Para mais informações aceder:

Postado por: Manuel José Sargaço