sexta-feira, 20 de junho de 2014

 CAMPEONATO DO MUNDO DE FUTEBOL 2014

GUIA DE BOLSO PARA OS ADEPTOS QUE VÃO AO BRASIL
A pensar nos consumidores que pretendem viajar para o Brasil para assistir ao Campeonato do Mundo de Futebol, a Direção-Geral do Consumidor elaborou um guia de bolso em formato eletrónico destinado aos adeptos portugueses, e que contém informação útil sobre os direitos que lhes assistem no transporte, no alojamento, na restauração e nas compras realizadas no Brasil.
Alguns dos conselhos que constam neste guia:
4    Antes de viajar, saiba qual a documentação necessária e verifique a validade do passaporte; não se esqueça de subscrever um seguro de viagem;
4    Saiba se é necessária vacinação específica (por exemplo, se viajar para o estado do Amazonas deve, 10 dias antes, vacinar-se contra a febre amarela);
4    Deixe aos familiares e amigos informação sobre os voos e hotéis onde vai ficar alojado;
4   Assim que receber a sua bagagem, verifique se a mesma foi mexida. Se tal ocorrer, contacte o “DEATUR”, departamento de polícia especializado para atender os turistas;
4    Nos voos domésticos, se não receber a bagagem, deve dirigir-se ao balcão da companhia aérea e, se for necessário, reclame junto da ANAC - Autoridade de Aviação Civil brasileira. A companhia tem 30 dias para localizar e entregar a bagagem. Se não o fizer, tem direito a uma indemnização;
4  Quer em caso de atraso ou cancelamento nos voos domésticos, quer nas situações de sobrerreserva (excesso de passageiros), até um período de 4 horas, o passageiro tem direito a um voo alternativo;
4   Se o período de 4 horas não for respeitado, o passageiro pode optar entre viajar noutro voo da mesma companhia, pedir o reembolso ou trocar o bilhete por outro de uma com­panhia diferente. O passageiro tem sempre direito a assistência, sendo a companhia aérea obrigada a pagar todas as despesas com alojamento, alimentação e deslocações de/para o hotel;
4      Antes de reservar o alojamento, informe-se sobre as condições de cancelamento;
4     Se, antes de partir para o Brasil ou já no destino, optar por adquirir bilhetes através da Internet para assistir a um espetáculo, não se esqueça de conferir as regras de cancelamento e a eventual aplicação de penalização nesses casos;
4    Se realizar compras em sítios brasileiros, dispõe de 7 dias para poder arrepender-se e resolver o contrato, tendo direito à devolução dos valores pagos; através do endereço eletrónico https://registro.br/ pode obter dados sobre o responsável do sítios onde comprou o produto;
4   Além destes conselhos, o guia também tem informação sobre os cuidados a ter com a alimentação, água, vestuário, deslocações em táxi, autocarro ou metro, nas diferentes regiões, entre outros.

No Brasil as normas de proteção dos consumi­dores estão consagradas no Código de Defesa do Consumidor. Enquanto turista no Brasil, mesmo que seja por poucos dias para assistir a um jogo, goza dos mes­mos direitos que o consumidor residente no Brasil.

Se ocorrer algum incumprimento dos serviços contratados com agências de viagens, pode ser acionado o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Se a agência de viagens integrar a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, pode ainda recorrer ao Provedor do Cliente.
Pode consultar o Guia em: 
http://www.consumidor.pt/
 
Postado por: Manuel José Sargaço