sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

MÊS DO CONSUMIDOR EM SINTRA
A Câmara Municipal de Sintra irá mais uma vez assinalar o MÊS DO CONSUMIDOR, levando a efeito diversas iniciativas ao longo do mês de março.
Através do Serviço Municipal de Informação ao Consumidor, a autarquia pretende assim assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que se celebra a 15 de março, com a realização de um vasto conjunto de ações de sensibilização dos consumidores, iniciativas que contarão com a colaboração de diversas entidades, quer do concelho quer dos municípios de Almada e Seixal. 
Das iniciativas previstas, destacam-se as sessões do projeto Conhecer o Arrendamento Urbano, a realizar em várias freguesias do concelho e também em Almada, assim como algumas iniciativas do projeto Os Jovens e o Consumo, que irão decorrer em diversos estabelecimentos de ensino, quer sob a forma de palestras no âmbito dos Direitos e Deveres dos Consumidores e Gestão do Orçamento (para os alunos do 3.º ciclo e secundário), quer na forma de ações de dinamização do Jogo do Consumidor (para os alunos do 1.º ciclo).
Também no âmbito dos Direitos dos Consumidores, estão programadas sessões de sensibilização da população sénior, enquanto que, para os munícipes abrangidos pelo PAAS (Programa de Atribuição de Apoios Sociais), irá realizar-se uma ação de formação subordinada ao tema Gestão do Orçamento Familiar.
O Serviço Municipal de Informação ao Consumidor participará ainda nos dias 13 e 27 em duas emissões do programa Consumidor em Direto, da Rádio Clube de Sintra.
Desde 1983, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor assinala-se a 15 de março, pois foi neste dia que, em 1962, o então presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, numa declaração ao Congresso norte-americano, defendeu os 4 direitos fundamentais dos consumidores: direito à segurança, direito à informação, direito de escolha e direito a ser ouvido.
Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e uma lei própria (Lei 24/96, de 31 de julho - Lei de Defesa do Consumidor) que garante a observância dos mesmos. 
Direitos dos Consumidores:
·         Direito à qualidade dos bens e serviços;
·         Direito à proteção da saúde e segurança física;
·         Direito à formação e educação para o consumo;
·         Direito à informação para o consumo;
·         Direito à proteção dos interesses económicos;
·         Direito à reparação dos danos;
·         Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
·         Direito à participação por via representativa (representação e consulta).



Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

BRINCAR AO CARNAVAL EM SEGURANÇA

Aproxima-se o Carnaval, para muitos, sinónimo de fantasia e diversão. Por isso, para que esta época festiva decorra sem incidentes, e de modo a evitar situações indesejáveis, deverão ser tomadas precauções na utilização de alguns produtos associados ao Carnaval.

Alguns conselhos para esta quadra:

Muito cuidado com as bombas de Carnaval. Para além de alergias (no caso das bombas de mau cheiro), podem causar ferimentos e queimaduras e, nas situações mais graves, inclusivé a amputação de dedos.
Não aceite de estranhos estalinhos ou bombas de Carnaval nem os transporte nos bolsos pois podem rebentar.
Não atire bombas de Carnaval para fogueiras nem as introduza em garrafas ou latas pois ao rebentar podem provocar estilhaços.
 Cuidado com os objetos e acessórios pontiagudos, assim como faixas, cordões e acessórios pequenos em especial nas crianças, pois podem causar ferimentos, asfixia ou estrangulamento.
Para brincar ao Carnaval, escolha tintas específicas para as pinturas no rosto e fantasias leves e de tecidos arejados.

BOM CARNAVAL. DIVIRTA-SE!

Para mais informações consulte a brochura “Brincar ao Carnaval em Segurança”:


Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

DECO testou 37 lojas 'online' de eletrónica e pequenos eletrodomésticos

… e detetou várias violações aos direitos dos consumidores

“A DECO testou 37 lojas 'online' de eletrónica e pequenos eletrodomésticos e detetou várias violações aos direitos dos consumidores, como o não reembolso de despesas com a devolução dos artigos, tendo 'chumbado' compras em quatro lojas.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor desaconselha compras 'online' nas lojas Redcoon, Minfo, Infigueirahouse e Allientech, mas aponta ainda outras ilegalidades num estudo que vai ser publicado na próxima edição da Dinheiro & Direitos.

Dias depois de efetuar as compras 'online', a DECO devolveu os produtos às lojas e pediu expressamente o reembolso de despesas de envio e das despesas com a devolução, tal como prevê a lei.

“Os três critérios relativos à devolução e ao reembolso - reembolso do preço dentro do prazo legal de 30 dias, reembolso das despesas de envio e reembolso das despesas com a devolução, quando solicitadas - assumem caráter determinante na nossa avaliação", lê-se no estudo.

Esta foi a terceira vez que a DECO realizou uma análise às compras 'online' e, comparando o estudo agora divulgado com os anteriores, encontrou melhorias, como o facto de "todas" as lojas disporem de uma forma segura de pagamento, embora a Redcoon e a Allientech tenham reincidido em faltas já cometidas nos testes anteriores.

"Vodafone, Vale do Paiva, uso, Chip7, Globaldata, Infigueirahouse, Ercomercial, Redcoon, Netnbuy, onbit, telsão, Softclub e Prinfor incluem cláusulas ilegais recusando o reembolso de portes de envio e de despesas com a devolução do artigo", denuncia a associação.

A DECO deu conhecimento das violações da lei à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço
CONSUMER CLASSROOM
Portal da Comissão Europeia sobre Educação do Consumidor

Compras Online: Saiba o suficiente para tomar as melhores decisões!
Concurso dirigido às escolas
O Portal da Comissão Europeia sobre Educação do Consumidor, designado Consumer Classroom, lançou o segundo concurso interescolar relativo ao tema: “Compras Online: Saiba o suficiente para tomar as melhores decisões!”

O objetivo do concurso é criar um vídeo, uma lição multimédia, ou tirar fotografias sobre o tema "Compras Online” (como escolher os melhores produtos, encontrar os melhores preços, fazer compras online seguras, conhecer as normas nacionais e da União Europeia, comprar em países vizinhos, o poder da publicidade online, práticas desleais, etc.)

Este concurso destina-se a escolas do ensino secundário (alunos dos 12 aos 18 anos) em toda a União Europeia.

O concurso está aberto até ao dia 2 de Abril de 2014.

·  O primeiro prémio deste concurso é uma visita a Bruxelas e às instituições Europeias para a turma vencedora.
·      O segundo prémio, equipamento multimédia para a respetiva escola.
·      Os restantes participantes recebem um diploma da Comissão Europeia.

O Consumer Classroom é uma iniciativa da Comissão Europeia, sendo um Portal europeu, multilingue (23 línguas), que visa promover e encorajar iniciativas de Educação do Consumidor em estabelecimentos do ensino secundário, dirigidas a jovens entre os 12 e os 18 anos.

Destina-se sobretudo a professores deste grau de ensino, sendo financiado pela Comissão Europeia - DG SANCO. Encoraja-se através deste site a partilha de experiências e de projetos interdisciplinares entre escolas, visando a constituição de uma rede web dinâmica e em que sejam disponibilizados materiais pedagógicos de qualidade em toda a diversidade temática enquadrável pela Educação do Consumidor (consumo sustentável, direitos dos consumidores, literacia financeira, compras online, etc.). O seu objetivo: vir a ser o porta-voz da Educação do Consumidor online.

O Portal inclui espaços informativos e de partilha de recursos, bem como instrumentos de colaboração (com chats, fórum, links com acesso a blogues e sites). No Portal pode-se encontrar registos mediáticos de diferentes países sobre o Consumer Classroom, informação e calendarização de iniciativas, aulas sobre assuntos específicos, formações, etc.

Para mais informações sobre este concurso aceder a:


Postado por: Manuel José Sargaço

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

AVISO DO BANCO DE PORTUGAL

 

Entidades não Habilitadas a conceder crédito ou a exercer qualquer outra atividade financeira em território nacional

 

Hot Financeira, BSB Credito, Cooper Credito, Porto Firme Financeira


1.   O Banco de Portugal adverte que as entidades com a designação "Hot Financeira", "BSB Credito", "Cooper Credito" e "Porto Firme Financeira" não se encontram habilitadas a exercer, na presente data, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

2.   A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma.
Lisboa, 18 de fevereiro de 2014
Informação disponível no link:
https://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/ComunicadoseNotasdeInformacao/Paginas/combp20140218.aspx 

Refira-se que, neste blog, já anteriormente tinha sido dado destaque a um outro alerta do Banco de Portugal relativo à “Atividade de Supostas Atividades Financeiras” e modus operandi das mesmas.

Para mais informações consultar este blog no link:


Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos de passageiros
TOYOTA – modelo PRIUS


A “Toyota Caetano Portugal, S.A." está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa aos veículos ligeiros de passageiros da marca Toyota, modelo Prius, produzidos entre 2009 e 2014, devido a um problema relacionado com o software de controlo do sistema híbrido.
Em certas condições os veículos podem entrar em modo de segurança limitando a força motora do veículo que ainda pode ser conduzido durante uma certa distância.
Em casos limite, o computador de controlo do motor/gerador pode reiniciar causando o encerramento do sistema híbrido e consequente paragem da viatura durante a condução.
O representante da marca em Portugal informou, igualmente, que iriam ser enviadas cartas registadas, com aviso de receção, a todos os proprietários a fim de ser realizada uma atualização do software (reprogramação do computador de controlo do motor/gerador) nos 730 veículos afetados no mercado nacional.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.

Direção-Geral do Consumidor, no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor


Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014


ATENÇÃO!!!

Recolha de máquinas de lavar loiça
Ação de segurança das marcas Balay, Bosch e Siemens


A empresa BSHP Electrodomésticos Lda. está a proceder à recolha junto dos consumidores de algumas máquinas de lavar loiça  Balay,  Bosch  e  Siemens, fabricadas entre 1999 e 2005.

Num número limitado destas máquinas de lavar loiça existe um componente elétrico que pode sobreaquecer e, em casos muito raros, causar um eventual risco de incêndio.

Como medida preventiva a empresa recomenda que os equipamentos abrangidos apenas sejam utilizados sob supervisão, nomeadamente, no que se refere à sua utilização em período noturno.

De forma a averiguar se a Máquina de lavar loiça que adquiriu se encontra incluída nesta ação de segurança a empresa recomendou os seguintes procedimentos:

- verificar a marca e número do modelo, o número do lote e o número de série, que se encontram inscritos no painel interior da porta da Máquina de Lavar Loiça;

- visitar o Website em  www.dishcareaction.pt  e https://dishcareaction.com/pt-pt/faq ou contactar a linha telefónica gratuita  00800-19081908  para se certificar se a sua Máquina de Lavar Loiça se encontra abrangida e, se necessário, conhecer as opções que lhe são facultadas.

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, a empresa “BSHP Electrodomésticos Lda.”  informou a Direção-Geral do Consumidor acerca da perigosidade apresentada por estas máquinas de lavar loiça e das medidas tomadas para solucionar o problema de segurança em questão.

Enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu à Comissão Europeia, as informações acerca das medidas de recolha no mercado nacional dos referidos produtos efetuadas pelo operador económico em causa.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor


Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

RECOMENDAÇÃO da Direção-Geral do Consumidor dirigida aos Operadores de Comunicações Eletrónicas

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) tem por missão «contribuir para a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um nível elevado de proteção», assim como «acompanhar e fiscalizar a publicidade comercial e institucional procedendo à instrução e decisão dos correspondentes processos de contraordenação e aplicando coimas e sanções acessórias», conforme o previsto no artigo 2.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Regulamentar n.º 38/2012, de 10 de abril.

Tendo em conta que a DGC, quer através de ações de fiscalização quer de reclamações dos consumidores, tomou conhecimento das seguintes práticas:

Ü Ausência de informações essenciais nas mensagens publicitárias a pacotes de serviços deTV+NET+VOZ”, as quais publicitam mensalidades atrativas mas omitindo na mensagem publicitária ou divulgando de forma pouco clara que os valores publicitados são temporários ou que a adesão ao serviço exige a permanência no contrato durante períodos que poderão ir até 24 meses;
Ü Utilização das expressões “tráfego ilimitado e/ou “Ilimitado” nas mensagens publicitárias, apesar dos serviços se encontrarem sujeitos a restrições que não são descritas ou o são de forma pouco clara e que vêm contrariar aquelas expressões;

Entende a DGC que estes comportamentos são suscetíveis de infringir as regras do regime jurídico da publicidade, bem como os direitos à informação e à proteção dos interesses económicos dos consumidores previstos na Lei de Defesa do Consumidor (artigos 7.º e 9.º).
Neste enquadramento, a Direção-Geral do Consumidor recomenda aos operadores de serviços de comunicações eletrónicas que:
P Respeitem a legislação em vigor;
PAdotem especial cuidado na comunicação com os consumidores, garantindo que as informações prestadas são claras, objetivas, adequadas e completas, contribuindo, assim, para uma correta formação da vontade negocial por parte dos consumidores;
P  Incluam nas mensagens publicitárias os elementos essenciais dos serviços publicitados, entre os quais se destacam as condições aplicáveis aos preços promocionais, bem como a existência de períodos de fidelização aplicáveis;
P  Informem de modo claro e destacado nas mensagens publicitárias quais os limites a que os utilizadores dos serviços estão sujeitos quando aplicáveis;
P Emitam sempre um alerta aos utilizadores que subscrevem serviços limitados a informá-los de que se estão a aproximar do limite máximo de downloads estipulado pelo prestador de serviços;
P  Se abstenham de utilizar a expressão “ilimitado” sempre que estejam em causa produtos e serviços aos quais se apliquem restrições e/ou sobre os quais existam “políticas de utilização razoável”, i.e., sempre que haja condições, cláusulas e políticas de utilização que limitem, seja de que forma for, o tempo de utilização e/ou a quantidade, e/ou a qualidade, e/ou a acessibilidade e/ou a velocidade do serviço.

A Direção-Geral do Consumidor informa ainda que, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade, adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que sejam identificadas, designadamente através da instauração de processos de contraordenação, que poderão resultar na aplicação de coimas e de sanções acessórias.

Lisboa, 30 de dezembro de 2013

Postado por: Manuel José Sargaço