sexta-feira, 28 de março de 2014

Parlamento Europeu reforça direitos dos passageiros dos transportes aéreos

No passado mês de fevereiro, o Parlamento Europeu votou uma proposta da Comissão Europeia que visa melhorar os direitos dos passageiros dos transportes aéreos.

Esta resolução legislativa, aprovada por 580 deputados, tendo 41 votos contra e 48 abstenções, pretende acrescer direitos em matéria de assistência, reencaminhamento e informações caso os passageiros fiquem retidos nos aeroportos, reforçando ainda o direito a indemnização quando sejam vítimas de longas esperas ou de problemas com a bagagem.

O Parlamento Europeu introduziu várias alterações à proposta apresentada pela Comissão Europeia, pretendendo os eurodeputados introduzir as seguintes alterações:

ñ Melhor assistência nos aeroportos - as transportadoras aéreas devem ter uma pessoa de contacto no aeroporto, para prestar informações e dar assistência aos passageiros em caso de cancelamento ou atraso dos voos, recusa de embarque e extravio ou atraso na entrega de bagagem.
ñ Bagagem permitida na cabina - informação sobre a bagagem permitida terá de ser claramente indicada na fase inicial do processo de reserva e no check-in. Adicionalmente à bagagem máxima autorizada na cabina, defende-se que também deve ser permitido o transporte gratuito de objetos ou pertences pessoais essenciais, incluindo pelo menos um saco de dimensão normalizada com artigos comprados no aeroporto.
ñ Atraso, cancelamento e reencaminhamento - a transportadora aérea deve informar os passageiros em caso de cancelamento ou atraso, incluindo a respetiva causa, o mais tardar 30 minutos após a hora programada de partida. O reencaminhamento dos passageiros terá que ser assegurado pela companhia ou então esta terá que o fazer recorrendo a outras transportadoras.
ñ  Reclamações - a companhia aérea terá de facultar formulários para a apresentação de reclamações no aeroporto e dar resposta no prazo máximo de dois meses. Findo este prazo, e não havendo resposta, considera-se que a transportadora aceitou a reclamação do passageiro. Se invocar a existência de circunstâncias extraordinárias (p. ex. colisão de uma ave, guerra, instabilidade política e conflitos laborais imprevistos), a companhia tem que demonstrar que tomou todas as medidas para evitar a situação.
ñ Falência da companhia aérea - em caso de falência, insolvência, suspensão ou cessação das atividades de uma companhia aérea, deve estar assegurado o direito a assistência, reembolso ou reencaminhamento dos passageiros retidos em terra.  As transportadoras devem apresentar provas de que tomaram todas as medidas necessárias, tais como a subscrição de um seguro ou a criação de um fundo de garantia.

Os Estados-Membros devem assegurar que são conferidas competências suficientes ao respetivo organismo nacional de execução para sancionarem de forma eficaz as infrações cometidas pelas companhias aéreas.

Importa referir que o Conselho de Ministros da UE pode aceitar esta posição ou adotar a sua, tendo depois de chegar a acordo com o Parlamento sobre o texto final.

Para mais informações consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço