terça-feira, 3 de junho de 2014

SERVIÇO UNIVERSAL DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS


A NOS Comunicações, S.A. (NOS) é desde o passado dia de 1 de junho o prestador do serviço telefónico em local fixo enquanto serviço universal (SU).
Por sua vez, a PT Comunicações, S.A. (PTC) continua a ser o prestador do serviço de lista telefónica e do serviço informativo 118, bem como do serviço de postos públicos, que constituem as duas outras modalidades do serviço universal de comunicações eletrónicas.

Esta alteração surge na sequência dos contratos celebrados pelo Estado em fevereiro de 2014, sendo os mesmos destinados a assegurar as várias prestações de serviço universal.
O SU garante a prestação de um conjunto mínimo de serviços a todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica, a um preço acessível (conforme definido pela Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro) e com uma qualidade especificada.

Com o objetivo de prestar informação detalhada aos consumidores, a ANACOM disponibilizou perguntas frequentes (FAQ) sobre o SU quer na sua página institucional quer no Portal do Consumidor.

Fonte: ANACOM
Para mais informações consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço