quarta-feira, 2 de abril de 2014

Parlamento Europeu propõe carregador comum para todos os telemóveis

Os telemóveis colocados no mercado deverão ser compatíveis com um carregador comum, de modo a simplificar a utilização destes equipamentos e a reduzir os resíduos e os custos para os consumidores.

Segundo as novas regras aprovadas em 13 de março pelo Parlamento Europeu, com 550 votos a favor, 12 contra e 8 abstenções, a revisão da diretiva relativa à disponibilização de equipamentos refere que "é necessário duplicar os esforços para desenvolver um carregador comum para determinadas categorias ou classes específicas de equipamentos de rádio, em particular, para benefício dos consumidores".

De acordo com a diretiva aprovada pelos deputados europeus:

ÈEstabelecem-se regras para a colocação no mercado, livre circulação e colocação em serviço na UE dos equipamentos de rádio e dos equipamentos terminais de telecomunicações.

ÈOs telemóveis colocados no mercado deverão ser compatíveis com um carregador comum.

ÈA interoperabilidade entre equipamentos de rádio e acessórios, como os carregadores, simplificaria a sua utilização e reduziria os resíduos e custos desnecessários.


O texto da diretiva já foi acordado entre o Parlamento Europeu e os governos nacionais, devendo ser formalmente aprovado pelo Conselho de Ministros da UE nos próximos meses.
Os Estados-Membros terão depois dois anos para transpor as novas regras para a legislação nacional e os produtores terão um ano adicional para se adaptarem às novas disposições.

Fonte: Nota de imprensa do Parlamento Europeu

12/03/2014
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Postado por: Manuel José Sargaço
Venda de Seguros
Parlamento Europeu defende informação mais clara e aconselhamento profissional


O Parlamento europeu votou no final de fevereiro a revisão da diretiva sobre mediação de seguros, procurando assim melhorar a proteção dos consumidores europeus nesta matéria.

Dado que a atual legislação da UE não aborda em pormenor a venda de produtos de seguros, abrangendo apenas as vendas realizadas pelos mediadores, com a revisão da diretiva pretende-se garantir aos consumidores o mesmo nível de proteção, qualquer que seja a modalidade de aquisição de um produto de seguros.

Quer a venda do produto de seguros seja efetuada por uma empresa, quer seja por um mediador (agente ou corretor):

J     Os consumidores deverão receber informações claras sobre os riscos associados à compra de um seguro e sobre o estatuto da pessoa que lhes vende o produto.

J     As vendas terão que ser sempre acompanhadas de um aconselhamento sério e profissional (contrariando a atual situação em que mais de 70% dos produtos são vendidos sem o devido aconselhamento);

J   Sempre que um seguro seja proposto juntamente com outro serviço ou produto acessório como parte integrante de um pacote ou do mesmo acordo ou pacote, o mediador de seguros ou a empresa de seguros deve informar o cliente e oferecer-lhe a possibilidade de:
- adquirir diferentes componentes conjuntamente; ou
- fornecer separadamente documentação sobre o prémio ou os preços de cada componente.

J      Os Estados-Membros devem obrigar os mediadores e as empresas de seguros a certificarem-se de que a remuneração dos seus empregados não afeta a imparcialidade dos mesmos ao efetuarem uma recomendação ou venda, tendo sempre que apresentar informações corretas.


Para mais informações consultar:


Postado por: Manuel José Sargaço