sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

NET.mede
NOVO SERVIÇO DA ANACOM PARA TESTAR VELOCIDADE DA INTERNET

Desde o passado dia 2 de dezembro, a ANACOM disponibiliza ao público o NET.mede, um serviço que permite aos consumidores testarem a velocidade da sua ligação à Internet.

Com o NET.mede os utilizadores de Internet podem comparar a velocidade obtida com a velocidade máxima contratada junto do respetivo prestador de serviço. O teste dá informação sobre as velocidades de download e upload e sobre o delay da ligação do utilizador.

O NET.mede permite também fazer o teste de traffic shaping, mecanismo usado pelos operadores para gerir o tráfego de Internet, através da aplicação de restrições ao tráfego e à velocidade contratadas. Basta escolher o protocolo a testar - BitTorrent e Flash Video - e verificar se há ou não indícios de traffic shaping na sua ligação.

A ferramenta possibilita ainda a consulta e exportação dos resultados dos testes.

De acordo com dados da ANACOM, o NET.mede tem suscitado bastante interesse, tendo conseguido cerca de 100 mil visitas dos internautas portugueses nas primeiras 24 horas em que esteve disponível.

A ferramenta disponibilizada pela ANACOM tem o objetivo de fornecer mais informação e transparência ao mercado da Internet em Portugal. Esta ferramenta recebeu mais de 32 mil visitantes únicos no primeiro dia. O Netmede foi responsável por 97.341 visualizações de página.



Postado por: Manuel José Sargaço
DIREITOS DOS  PASSAGEIROS DE TRANSPORTE MARÍTIMO
PUBLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 7/2014
 
No passado dia 16 de janeiro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 7/2014, publicado no dia anterior em Diário da República.
Com este diploma o Estado português cumpre assim as suas obrigações enquanto membro da União Europeia, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, aplicável aos passageiros de transportes marítimos.

Recorde-se que o referido regulamento, tal como o decreto-lei agora publicado aplicam-se aos passageiros que viajam:
P Utilizando serviços de transporte de passageiros, sempre que o porto de embarque esteja situado no território de um Estado-Membro;
P Utilizando serviços de transporte de passageiros, sempre que o porto de embarque esteja situado fora do território de um Estado-Membro e o porto de desembarque esteja situado no território de um Estado-Membro, desde que o serviço seja explorado por um transportador da União;
P Em cruzeiros, sempre que o porto de embarque esteja situado no território de um Estado-Membro.

Esta legislação não é aplicável:
Ò aos passageiros transportados em navios certificados para transportar, no máximo, 12 passageiros;
Ò em navios com uma tripulação responsável pela operação do navio não superior a três pessoas;
Ò ou quando a distância total percorrida pelo serviço de passageiros for inferior a 500 metros por trajeto, em excursões e visitas turísticas que não sejam cruzeiros e em navios sem propulsão mecânica.

O Regulamento n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, estabeleceu para os passageiros que viajam por via marítima e fluvial na União Europeia, em especial as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida, novos direitosnomeadamente em situações de cancelamento ou de atraso na partida superior a 90 minutos, encaminhamento, assistência adequada (refeições, bebidas e, se necessário, alojamento até três noites, com uma cobertura financeira até 80 euros por noite), compensação do preço do bilhete, etc.
Recorde-se que deste regulamento já tinha anteriormente sido dada a devida divulgação neste blog. Consultar Viagens na União Europeia - Direitos dos passageiros de Barco

Relativamente à aplicação deste diploma cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. instaurar e instruir os respectivos processos de contraordenação.

Este novo regime jurídico entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2014.

Consultar diplomas:

Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 21 de janeiro de 2014


ANOMALIAS DOS CONTADORES DE ELETRICIDADE

NOVO PRAZO PARA OS CONSUMIDORES SE CONSTITUIREM COMO
  CONTRA-INTERESSADOS NO PROCESSO n.º 2406/13.6BELSB



Em 25 de novembro de 2013, foi publicado em Diário da República, 2ª Série, n.º228, o Anúncio n.º 368/2013, relativo ao processo que a EDP distribuição – Energia, S.A. moveu contra a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, através do qual o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (2ª U.O.) notificou os consumidores abrangidos pela Diretiva n.º7-A/2013, de 13 de maio* (todos os clientes de Baixa Tensão Normal) e com fornecimento em opções Bi-horária e Tri-horária para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados nos termos do n.º 1 do artigo 82º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
  • Tendo em consideração que muitos consumidores não terão tido conhecimento do Anúncio publicado no Diário da República, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, onde corre a ação, entendeu dar publicidade da notificação em jornais de grande tiragem de molde a possibilitar que os consumidores abrangidos possam constituir-se como contra-interessados no âmbito do processo.
  • Para este efeito, os consumidores dispõem de um prazo de 15 dias a contar da data da publicação do Anúncio nos jornais, dia 20 de janeiro.
  • De acordo com o Anúncio do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, é obrigatória a constituição de advogado.
Para mais informações: contacte a erse ou consulte www.erse.pt/consumidor.

*Determinação de medidas corretivas, de intervenção e compensação aos clientes resultantes de auditoria aos contadores bi-horários e tri-horários da EDP Distribuição

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

ALGUNS DOS PROJETOS DO SMIC EM 2013
BALANÇO DE ATIVIDADES DO ANO
Durante o ano de 2013, o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor (SMIC) levou a efeito um vasto conjunto de iniciativas no âmbito de diversos projetos.
Relativamente aos projetos pelos quais foi responsável o autor desta postagem, pode referir-se que, no total, foram realizadas 59 ações (de sensibilização, formação e dinamização do Jogo do Consumidor), que abrangeram 1453 participantes, distribuídos por cinco projetos, conforme indica o quadro seguinte: 
                                                      QUADRO
                          AÇÕES E PARTICIPANTES POR PROJETO - JAN A DEZ 2013
         PROJETO
   N.º de
Ações
N.º de
Particip.
EDUCAÇÃO FINANCEIRA DOS CONSUMIDORES JOVENS
Sessões de Sensibilização + Jogo do Consumidor
25
530
OS JOVENS E O CONSUMO 
Sessões de Sensibilização + Jogo do Consumidor
25
611
GESTÃO DO ORÇAMENTO FAMILIAR
Sessões de Sensibilização
5
151
OS CONSUMIDORES E A PREVENÇÃO
Sessões de Sensibilização
2
99
AÇÕES DE FORMAÇÃO
2
62
         TOTAL
59
1453
 


Quanto aos destinatários, visaram-se diferentes públicos, nomeadamente: 
  • EDUCAÇÃO FINANCEIRA DOS CONSUMIDORES JOVENS - para técnicos, pais e crianças de 4 e 5 anos, de diversas IPSS do concelho (dos 530 participantes, 175 adultos estiveram presentes nas Sessões de Sensibilização, tendo 355 crianças participado no Jogo do Consumidor). 
  • OS JOVENS E O CONSUMO - também integrou atividades de dinamização do Jogo do Consumidor e Sessões de Sensibilização, destinou-se aos jovens de diversas faixas etárias e níveis de ensino. Integrou 25 iniciativas, sendo 13 Sessões de Sensibilização em que participaram 344 alunos (do 7.º ao 12.º ano), e 12 ações de dinamização do Jogo do Consumidor para 267 crianças (do pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos). 
  • GESTÃO DO ORÇAMENTO FAMILIAR - destinando-se essencialmente a populações mais carenciadas, procurou contribuir para o aumento da literacia financeira dos consumidores (adultos). 
  • OS CONSUMIDORES E A PREVENÇÃO - direcionado para a população em geral, e em que foram abordadas as questões subjacentes ao Novo Regime de Proteção de Devedores e as Novas Regras do Arrendamento Urbano.
  • AÇÕES DE FORMAÇÃO SOBRE LITERACIA FINANCEIRA - para beneficiários de RSI e técnicos de ação social.
Em termos de balanço, considera-se como positivo o trabalho desenvolvido, atendendo quer ao número de ações realizadas e participantes envolvidos, quer às avaliações por estes efetuadas.
Assim, em termos de Apreciação Geral, no conjunto dos projetos, os resultados dos questionários indicaram que 56,2% dos participantes avaliaram as iniciativas com Muito Bom, tendo 39,4% considerado que o nível alcançado foi Bom; apenas 0,2% efetuaram uma avaliação negativa das iniciativas (nível Insuficiente), tendo 4,2% assinalado o nível Suficiente (ver Gráfico n.º 1).  Quanto às diferentes iniciativas, o Muito Bom foi igualmente dominante em quase todas, com exceção das Ações de Formação sobre Literacia Financeira, que a maioria dos formandos avaliou com Bom.
Para efeitos de avaliação, tiveram-se também em conta os aspetos do Conteúdo e do Desempenho do Orador, cada um dos quais analisado segundo diferentes itens (ver Gráficos n.º 2 e n.º 3, que representam a avaliação global dos cinco projetos segundo estes parâmetros).
De um modo geral, verifica-se um grande equilíbrio entre Bom e Muito Bom em todos os itens da Avaliação do Conteúdo, sendo que o Muito Bom obteve a primazia nos itens Interesse das matérias e Utilidade pessoal, respetivamente com 47,9% e 44,7% (Gráfico n.º 2).   














No caso da Avaliação do Desempenho do Orador, registou-se um maior desequilíbrio entre Bom e Muito Bom em todos os itens analisados, cabendo a primazia sempre ao nível mais elevado - o Muito Bom oscilou entre 63,6% na Clareza na comunicação e 54,3% quanto à Motivação suscitada (Gráfico n.º 3). 
Refira-se mais uma vez que, este balanço refere-se exclusivamente a atividades realizadas e/ou da responsabilidade do autor desta postagem.

Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Cauções de serviços públicos

exija a devolução até ao fim de 2015


O prazo para a restituição dos montantes pagos, a título de caução, aos seus fornecedores de água, eletricidade e gás canalizado, foi prolongado até final de 2015. 

Não perca tempo ... esta será, provavelmente, a última oportunidade para o fazer.

Apesar desta possibilidade estar prevista na lei desde 2007, muitos consumidores ainda não exigiram a devolução das cauções dos seus contratos de água, eletricidade e gás. O prazo tem sido sucessivamente prolongado e pode agora fazer o pedido até ao final de 2015
A cobrança destas cauções é proibida desde setembro de 1999. Os consumidores que as pagaram antes daquela data podem exigir o reembolso.
Para tal basta enviar um requerimento, à Direção-Geral do Consumidor, para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou preencher o formulário no portal. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta, identificando com clareza cada contrato com número e o nome do titular.
Neste requerimento, devem constar:
  • identificação do consumidor, com cópia do B.I. ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;
  • identificação da empresa prestadora do serviço;
  •  n.º do contrato e a morada do local onde é fornecido o serviço;
  • NIB da conta bancária do consumidor;
  • caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta: como herdeiro ou cabeça de casal da herança.

Os serviços dispõem da informação necessária para saber se pagou caução e se tem direito à sua restituição, não sendo obrigado a fazer prova. No entanto, só poderá exigir a restituição se o contrato não se encontrar em nome de uma empresa ou de um profissional.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

PAINEL DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CONSUMO
9.ª EDIÇÃO
 
Já está disponível a versão em português da 9.ª edição do Painel de Avaliação das Condições de Consumo, datada de julho de 2013.
Sendo um instrumento da Comissão Europeia criado com o objetivo de analisar o desempenho dos mercados dos diversos setores da economia na perspetiva do consumidor, constitui uma fonte de dados completos e comparativos nas áreas da concorrência e do consumo, de modo a identificar o que funciona mal nos mercados dos Estados-Membros.
Além de permitirem aos responsáveis políticos e outros intervenientes europeus e nacionais, fazer uma estimativa do impacto das suas políticas no bem-estar dos consumidores, comparando os desempenhos ao longo do tempo, estes dados também possibilitam às autoridades responsáveis pela aplicação da legislação relativa aos consumidores, a identificação dos domínios prioritários em que é necessário intensificar a referida aplicação.
A Estratégia Europa 2020 preconiza que «deve ser dada aos cidadãos a possibilidade de participarem plenamente no mercado único, o que implica aumentar as possibilidades e a confiança na aquisição de bens e serviços transfronteiras, principalmente em linha».
Um mercado único mais favorável aos consumidores, incluindo a sua dimensão digital, pode impulsionar significativamente o crescimento económico na Europa. Dado que a despesa de consumo final das famílias representa 56% do PIB da UE., salienta-se que o incentivo da procura é fundamental para a saída da UE da atual crise económica. “Só os consumidores informados e assertivos, confiantes de que os seus direitos são devidamente protegidos, estão aptos a fazerem as melhores escolhas, melhorando assim o seu próprio bem-estar e estimulando a concorrência, a inovação e a integração do mercado interno”.
Algumas das principais conclusões do 9.º Painel de Avaliação das Condições de Consumo:

$  O acesso fácil a ofertas em linha e transfronteiras contribui para o crescimento económico, proporcionando mais opções de escolha aos consumidores da UE e novas oportunidades de negócio para as empresas.
$ Várias iniciativas na UE visam reforçar a confiança dos consumidores no mercado único (digital), nomeadamente: a Diretiva relativa aos direitos dos consumidores; a legislação recente em matéria de resolução alternativa de litígios e de resolução de litígios em linha; e o processo europeu para ações de pequeno montante (a rever proximamente).
$  Apenas um quarto dos consumidores da UE está interessado em fazer compras transfronteiras e três quartos dos retalhistas vendem apenas no seu país, situação que não deverá registar alterações significativas a curto prazo.
$  Embora a percentagem de consumidores envolvidos no comércio eletrónico tenha aumentado de forma significativa nos últimos anos (de 20% em 2004 para 45% em 2012), a adoção deste tipo de comércio continua a ser bastante díspar em toda a UE.
$  Ainda que, nos últimos anos, o comércio eletrónico transfronteiras tenha registado mais elevadas taxas de crescimento do que o comércio eletrónico nacional, os consumidores da UE são consideravelmente mais suscetíveis de fazerem compras em linha a vendedores/fornecedores nacionais (41%) do que aos localizados noutros países da UE (11%). Embora 6 em cada 10 consumidores se sintam confiantes para fazerem compras em linha a vendedores nacionais, apenas um terço se sente confiante relativamente às compras transfronteiras.
$   A futura plataforma de resolução de litígios em linha (RLL) permitirá aos consumidores que fazem compras em linha, tanto a nível nacional como transfronteiras, resolverem os litígios que os oponham aos comerciantes, inteiramente em linha e sem terem de recorrer aos tribunais.
$  O Painel de Avaliação avalia a qualidade do ambiente de consumo através do Índice das Condições de Consumo, sendo este composto por 12 indicadores relacionados com a confiança dos consumidores, a legislação aplicada em matéria de segurança dos produtos e de interesses económicos, as queixas dos consumidores e as vias de recurso.
$   O Índice das Condições de Consumo evidencia grandes disparidades (de 30% a 60%) entre os diferentes Estados-Membros da UE. Segundo este índice, Portugal está entre os países com melhores condições de consumo, com um valor acima da média da UE, a par de países como a Finlândia, o Reino Unido, a Holanda, a Suécia e a Alemanha, entre outros. 

Para todos os interessados recomenda-se a consulta do estudo, disponível no seguinte link:

Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

ATENÇÃO!!!

ALERTA DE PREVENÇÃO DO IKEA

Candeeiro de parede SMILAR

A empresa “IKEA” tem estado a levar a cabo uma “Ação de Prevenção” relativa aos Candeeiros de parede SMILA, os quais são comercializados em Portugal desde 2004, com os seguintes números de artigo:

000-970-97;  200-108-33;  201-993-11;  500-728-67;  900-108-77;  600-900-26;  800-900-54





Com esta ação, a IKEA pretende sensibilizar os consumidores, informando que este tipo de candeeiros - com cabo elétrico e instalados junto a um berço ou espaço de atividades - devem ser colocados fora do alcance das crianças e os respetivos cabos fixados de forma segura à parede.


Os cordões de candeeiros soltos podem apresentar um risco para bebés e crianças.

A empresa está a proceder à oferta de um “Kit de reparação” que inclui uma etiqueta de segurança, instruções de segurança e fixadores autoadesivos para fixar o cabo do candeeiro à parede.


Para mais informações, ligue 707 20 50 50 (Apoio ao Cliente da IKEA Portugal, disponível de 2.ª a sábado – das 9h às 22h e domingos e feriados - das 9h às 20h).
Também poderá consultar o sítio da empresa:

Fonte: IKEA e Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço