quinta-feira, 21 de março de 2013


E porque este mês se celebrou o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o Serviço Municipal de Informação ao Consumidor não deixou passar essa data em branco.
Assim, estivemos:
-- Dia 14, na Rádio Clube de Sintra 91.2 fm ( António Ramos, Manuel Sargaço e Sónia Domingos) à conversa com Daniel Galaio, das 17h00 às 18h00.
-- Dia 15, Rádio Clube de Sintra programa Sintra ComPaixão - Sara Narciso, Teresa Henriques(SMIC) entre outros convidados, das 10h00 às 11h00.

 Aceda ao link e ouça os programas em PODCAST'S
      http://www.radioclubedesintra.pt/
Postado por Sónia Domingos 

quarta-feira, 13 de março de 2013



PASSAGEIROS DE AUTOCARRO NA UNIÃO EUROPEIA

MELHOR PROTEÇÃO DESDE 1 DE MARÇO DE 2013

Desde o dia 1 de março de 2013, com a aplicação do Regulamento (UE) n.º 181/2011, os direitos dos passageiros na União Europeia foram também alargados ao transporte de autocarro. Este novo regulamento veio assim garantir novos direitos aos cerca de 70 milhões de passageiros que, anualmente, viajam de autocarro em toda a União Europeia.


Este regulamento aplica-se aos "serviços regulares", prestados a categorias não específicas de passageiros, em que os pontos de embarque ou de desembarque, previamente definidos, estejam situados no território de um Estado-Membro.
Direitos dos passageiros de autocarro na UE:

    Não discriminação em função da nacionalidade, no que respeita a tarifas e outras condições contratuais;
    Tratamento não discriminatório das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, assistência gratuita tanto em terminais de autocarros como a bordo, bem como indemnização pela perda ou dano do equipamento de mobilidade;
    Informações adequadas e acessíveis a todos os passageiros, antes e durante a viagem, bem como informações de caráter geral sobre os seus direitos, disponibilizadas nos terminais e na Internet;
    Reembolso integral do preço dos bilhetes ou reencaminhamento em caso de sobrerreserva, cancelamento ou atraso de mais de 2 horas em relação à hora prevista de partida (aplicável apenas a deslocações de mais de 250 km de distância);
    Indemnização correspondente a 50 % do preço do bilhete para além do reembolso do preço total em caso de sobrerreserva, cancelamento ou atraso superior a 2 horas em relação à hora prevista de partida, se a empresa de transporte em autocarro não oferecer ao passageiro o direito de escolher entre o reembolso e uma viagem alternativa (aplicável apenas a deslocações de mais de 250 km de distância);
    Assistência adequada (refeições ligeiras, refeições, bebidas e, se necessário, alojamento) em caso de cancelamento ou de atraso superior a 90 minutos, para os trajetos de duração superior a 3 horas (aplicável apenas a deslocações de mais de 250 km de distância);
    Indemnização por morte, ferimentos, perda ou danos da bagagem causados por acidentes de viação;
    Um mecanismo de tratamento de queixas estabelecido pelas empresas de transporte em autocarro e disponível para todos os passageiros;
    Criação de organismos independentes em cada Estado-Membro da UE com mandato para fazerem cumprir o regulamento e, se for caso disso, impor sanções.

Fonte: Direção Geral do Consumidor

Para mais informações consultar:
Regulamento (UE) N.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 16 de fevereiro


Postado por: Manuel José Sargaço