quarta-feira, 2 de julho de 2014

ANACOM proíbe ofertas “ilimitadas” com limites

A salvaguarda dos direitos dos consumidores e a necessidade de garantir maior transparência no sector levou a ANACOM a proibir os operadores de qualificarem como ilimitadas as ofertas de Internet ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites.
Os operadores só poderão usar a expressão «tráfego ilimitado» ou «chamadas/SMS ilimitadas» quando as ofertas em questão sejam efetivamente sem limites ou sem restrições ao longo de todo o período de duração do contrato.
Na origem desta decisão da ANACOM estão as reclamações de consumidores que subscreveram ofertas deste tipo por estarem convictos que as mesmas envolvem um acesso sem restrições e sem limitações aos serviços - já que são «ilimitados» -, tendo depois constatado que não é assim e que, afinal, estão sujeitas a determinados limites.
A ANACOM considerou que esta situação tinha que ser corrigida, pois não se pode anunciar uma oferta como «ilimitada» - ou outra expressão que leve os consumidores a concluir nesse sentido - e depois estabelecer restrições a essa oferta, induzindo os consumidores em erro e contrariando as exigências legais de transparência e adequação da informação a disponibilizar ao público.
Recorde-se que a Direção-Geral do Consumidor (DGC), entidade responsável por fiscalizar o cumprimento do Código da Publicidade e demais diplomas na matéria, já em Outubro de 2013 tinha emitido um aviso público alertando os consumidores para as informações sobre novas ofertas de serviços de comunicações eletrónicas (pacotes de TV, internet e voz), incompletas e suscetíveis de induzirem em erro. Ainda no mesmo ano, em 30 de dezembro, a DGC efetuou uma recomendação aos operadores para que “adotem especial cuidado na comunicação com os consumidores, garantindo que as informações prestadas são claras, objetivas, adequadas e completas (…), se abstenham de utilizar a expressão “ilimitado” sempre que estejam em causa produtos e serviços aos quais se apliquem restrições e/ou sobre os quais existam “políticas de utilização razoável (…)”.
Com a deliberação de 19 de junho da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), a entidade reguladora do setor “só admite a existência de medidas restritivas ou condicionamentos de tráfego de Internet nas ofertas ilimitadas em circunstâncias excecionais, para evitar que seja esgotada a capacidade num segmento de rede. As medidas têm uma duração limitada, devendo a normalidade ser reposta logo que cessem as circunstâncias excecionais que as justificaram e devem ser equitativas no tratamento dos diferentes utilizadores com o mesmo tarifário/pacote.”
Os operadores têm que disponibilizar, nas condições da oferta, informação clara e transparente sobre eventuais medidas que possam vir a aplicar, para que os consumidores tenham conhecimento delas, designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço.
As empresas têm agora um prazo de 90 dias para adequarem os seus suportes de comunicação, procedimentos e documentos contratuais à decisão da ANACOM.
Fonte: ANACOM e Direção-Geral do Consumidor
Para mais informações consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço

terça-feira, 1 de julho de 2014

PAINEL DE AVALIAÇÃO DOS MERCADOS DE CONSUMO

10.ª EDIÇÃO

A Comissão Europeia divulgou no passado dia 30 de junho os resultados do 10.º Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo, estudo que permite ver como funciona o mercado interno em termos globais e em cada um dos Estados Membros relativamente à aquisição de produtos e na prestação de serviços a consumidores.
Este painel acompanha o desempenho de 52 mercados de consumo, que vão desde os veículos usados ao alojamento turístico, sendo classificados pelos consumidores no âmbito de um inquérito realizado à escala da União Europeia, com base em 4 indicadores: comparabilidade das ofertas, confiança nas empresas, problemas e queixas e satisfação com as empresas.
Principais conclusões a nível geral:
Ì  O desempenho global do mercado está a melhorar, existindo entre 2012 e 2013 melhorias ligeiras do desempenho em todos os mercados e países, confirmando a tendência observada desde 2010.
Ì  Os mercados de bens funcionam consideravelmente melhor do que os dos serviços, ainda que a diferença esteja a reduzir-se. Em comparação com 2012, alguns dos mercados com os piores desempenhos, como o dos combustíveis e o dos serviços ferroviários, foram os que maiores progressos registaram.
Ì Os serviços bancários continuam a ser o setor mais problemático, com os produtos de investimento e os empréstimos hipotecários nos últimos lugares da classificação e muito abaixo da média do setor dos serviços.
Ì  Os mercados das telecomunicações estão abaixo da média, com resultados muito inferiores no que se refere à confiança, à escolha de fornecedores e à satisfação geral do consumidor, registando a maior incidência de problemas e queixas de todos os grupos do mercado. Pela positiva, os indicadores da comparabilidade e da facilidade em mudar de fornecedor registam valores acima da média e as taxas de mudança são as mais elevadas para todos os grupos do mercado.
Ì  Os serviços públicos, em especial o fornecimento de eletricidade e gás, também são classificados abaixo da média pelos consumidores. Embora registem algumas melhorias, continuam a evidenciar maus resultados quanto à comparabilidade das ofertas, escolha dos operadores, facilidade de mudar de fornecedor e mudança efetiva.
Ì Os mercados dos veículos usados e dos combustíveis continuam a registar maus  resultados, com classificações muito abaixo da média.
Principais conclusões sobre Portugal:
² A pontuação geral de Portugal manteve-se praticamente estável, com uma ligeira queda de 0,2 pontos em relação a 2012.
²   No geral, os três melhores mercados de produtos são: livros, revistas e jornais; pão, cereais, arroz e massas; produtos lácteos. Os três piores mercados de produtos são: venda de carros de segunda mão; combustíveis; venda de carros novos.
² Analisados individualmente, as maiores subidas nos resultados verificam-se nos mercados dos produtos lácteos e nos mercados do pão, cereais, arroz e massas. Os mercados com maior queda nos desempenhos foram bebidas alcoólicas, produtos de entretenimento e carros em segunda mão.
² Os mercados de frutas e legumes e roupa e calçado são os mercados melhor avaliados em Portugal em comparação com a média da UE.
² Os três melhores mercados de serviços são: serviços de cuidados pessoais, cultura e entretenimento e alojamento de férias. Ao invés, os três piores mercados de serviços são: crédito hipotecário, serviços de energia elétrica, crédito e cartões de crédito.
² Por último, os mercados de televisão por subscrição, crédito e cartões de crédito e crédito hipotecário mostram as pontuações mais baixas em comparação com os resultados totais dos outros Estados Membros.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Os interessados podem consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço
ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
NISSAN
Modelos: Almera  Navara  Patchfinder  Patrol  Terrano II  Tino  XTrail
A Nissan Iberia S.A. está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa a alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Nissan, modelos “Almera (N16), Navara (D22), Pathfinder (R50), Patrol (Y61), Terrano II (R20), Tino (V10) e XTrail (T30), produzidos entre 2001 e 2004, devido a um problema relacionado com o funcionamento do airbag frontal do passageiro.
O operador económico indicou que a unidade insufladora do airbag frontal do passageiro pode ter sido produzida fora de especificação, pelo que existe a possibilidade de ocorrer um excesso de pressão dentro da unidade insufladora e, consequentemente, a sua separação da estrutura do airbag dos veículos indicados.
O representante da marca em Portugal informou, ainda, que irão ser remetidas cartas aos proprietários dos 6317 veículos afetados no mercado nacional para efeitos de inspeção do número de série do módulo de airbag do passageiro e substituição da unidade insufladora, se necessário.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço
ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
OPEL – modelo Agila A
A General Motors Portugal, Lda. está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” de alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Opel, modelo Agila A, produzidos entre 2001 e 2004, devido a um problema relacionado com o funcionamento do airbag do condutor.
De acordo com o operador económico foi detetado que, perante uma situação de colisão frontal na qual os airbags do condutor e do passageiro deveriam deflagrar, existe a possibilidade de o airbag do condutor não funcionar de acordo com as especificações.
O representante da marca indicou, ainda, que irá informar os proprietários das 397 viaturas existentes no mercado nacional, através de carta personalizada registada com aviso de receção, acerca da necessidade de serem substituídos os componentes, potencialmente, afetados nos respetivos veículos.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor
Postado por: Manuel José Sargaço
ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
HONDA
Modelos: Accord Tourer  Accord 4dr  Civic  CR-V  Jazz  Odyssey  Stream
A Honda Motor Europe Limited – Sucursal em Portugal está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa aos veículos ligeiros de passageiros da marca Honda, modelos Accord Tourer, Accord 4dr, Civic, CR-V, Jazz, Odyssey e Stream, produzidos entre 2000 e 2003, devido a um problema relacionado com o insuflador do airbag frontal do passageiro. 
De acordo com o operador económico foi identificado um possível defeito de fabrico relacionado com o airbag frontal do lado do passageiro (…).
Em alguns veículos, numa situação de colisão frontal moderada a severa, no momento em que o insuflador de um airbag afetado do lado do passageiro deflagra, poderá produzir-se uma pressão interna excessiva, o que poderá provocar uma rutura do insuflador e causar eventuais ferimentos nos ocupantes do veículo.
O representante da marca em Portugal informou, igualmente, que irão ser contactados todos os proprietários  a fim de se dirigirem a um concessionário ou reparador autorizado Honda para agendarem a substituição do insuflador do airbag do passageiro dos 5277 veículos afetados no mercado nacional.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

Fonte: Direção-Geral do Consumidor


Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 27 de junho de 2014

ATENÇÃO!!!

Programa de substituição

Adaptador de Corrente USB europeu de 5 W da “Apple”

A “Apple” está a levar a cabo um Programa de Substituição do Adaptador de Corrente USB europeu de 5 W devido à possibilidade do mesmo sobreaquecer e, por isso, representar um risco para a segurança.

O referido adaptador foi comercializado com os modelos iPhone 3GS, iPhone 4 e iPhone 4s, entre outubro de 2009 e setembro de 2012 e é também vendido, em separado, como acessório.

O representante da marca disponibilizou informação sobre este programa de substituição, nomeadamente sobre a forma de identificar o produto afetado no seguinte endereço eletrónico:
https://www.apple.com/pt/support/usbadapter-european/

Adaptador afetado                                                                                Adaptador redesenhado 
 
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca do presente “Programa de Substituição”.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço

quinta-feira, 26 de junho de 2014

ATENÇÃO!!!

Recolha de veículos ligeiros de passageiros
TOYOTA – modelo VERSO

A “Toyota Caetano Portugal, S.A." está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa aos veículos ligeiros de passageiros da marca Toyota, modelo Verso, produzidos em 2014, devido a um problema relacionado com o filtro de combustível.

No filtro de combustível das viaturas envolvidas, o molde em torno do “o-ring” do sensor de nível de água não é adequado, fazendo pouca compressão no “o-ring”. Em consequência, quando o motor é ligado em temperaturas baixas, o combustível pode entrar no sensor e sair pelo orifício de respiro para o exterior do filtro.
O representante da marca em Portugal informou, igualmente, que iriam ser enviadas cartas registadas, com aviso de receção, a todos os proprietários a fim de ser realizada uma inspeção e substituição do filtro de combustível, se necessário, e atualização do Manual de Manutenção nos 66 veículos afetados no mercado nacional.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações, a Direção-Geral do Consumidor transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço
Serviços mínimos bancários
Adesão do Banco BIC e da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo
No passado dia 25 de junho, o Banco BIC Português e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo formalizaram a adesão ao regime dos Serviços Mínimos Bancários, com a assinatura do Protocolo de Adesão entre estes dois bancos, o Governo e o Banco de Portugal, cerimónia que decorreu no Salão Nobre do Ministério da Economia.
Os clientes bancários têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a constituição de uma conta de depósitos à ordem e a utilização do respetivo cartão de débito. Os encargos cobrados anualmente aos clientes com serviços mínimos bancários não podem exceder 1% do salário mínimo nacional (equivalente a 4,85 euros em 2012).   
Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março e alterado pela Lei n.º 19/2010, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.
As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha de entre aquelas que tenham aderido a este regime, não podendo os interessados, no entanto, ter uma outra conta de depósito à ordem.
Serviços incluídos
No âmbito do regime dos serviços mínimos bancários, as instituições de crédito a ele aderentes disponibilizam os seguintes serviços:
v     Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
v     Utilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
v    Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
v    Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais a partir da conta de serviços mínimos bancários.
A adesão das instituições de crédito aos serviços mínimos bancários é voluntária, sendo concretizada através de protocolo a celebrado entre o membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir a este regime.
As instituições de crédito que já aderiram ao protocolo dos serviços mínimos bancários são:
·       Banco BIC Português, S.A.;
·       Banco BPI, S.A.;
·       Banco Comercial Português, S.A.;
·       Banco Espírito Santo, S.A.;
·       Banco Santander Totta, S.A.;
·      Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo integradas no SICAM;
·       Caixa Económica Montepio Geral;
·       Caixa Geral de Depósitos, S.A.
O Banco BIC Português e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo terão os serviços mínimos bancários operacionalizados a partir da segunda quinzena de julho de 2014.

Para mais informações consultar:
Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal em clientebancario.bportugal.pt

Postado por: Manuel José Sargaço

sexta-feira, 20 de junho de 2014

 CAMPEONATO DO MUNDO DE FUTEBOL 2014

GUIA DE BOLSO PARA OS ADEPTOS QUE VÃO AO BRASIL
A pensar nos consumidores que pretendem viajar para o Brasil para assistir ao Campeonato do Mundo de Futebol, a Direção-Geral do Consumidor elaborou um guia de bolso em formato eletrónico destinado aos adeptos portugueses, e que contém informação útil sobre os direitos que lhes assistem no transporte, no alojamento, na restauração e nas compras realizadas no Brasil.
Alguns dos conselhos que constam neste guia:
4    Antes de viajar, saiba qual a documentação necessária e verifique a validade do passaporte; não se esqueça de subscrever um seguro de viagem;
4    Saiba se é necessária vacinação específica (por exemplo, se viajar para o estado do Amazonas deve, 10 dias antes, vacinar-se contra a febre amarela);
4    Deixe aos familiares e amigos informação sobre os voos e hotéis onde vai ficar alojado;
4   Assim que receber a sua bagagem, verifique se a mesma foi mexida. Se tal ocorrer, contacte o “DEATUR”, departamento de polícia especializado para atender os turistas;
4    Nos voos domésticos, se não receber a bagagem, deve dirigir-se ao balcão da companhia aérea e, se for necessário, reclame junto da ANAC - Autoridade de Aviação Civil brasileira. A companhia tem 30 dias para localizar e entregar a bagagem. Se não o fizer, tem direito a uma indemnização;
4  Quer em caso de atraso ou cancelamento nos voos domésticos, quer nas situações de sobrerreserva (excesso de passageiros), até um período de 4 horas, o passageiro tem direito a um voo alternativo;
4   Se o período de 4 horas não for respeitado, o passageiro pode optar entre viajar noutro voo da mesma companhia, pedir o reembolso ou trocar o bilhete por outro de uma com­panhia diferente. O passageiro tem sempre direito a assistência, sendo a companhia aérea obrigada a pagar todas as despesas com alojamento, alimentação e deslocações de/para o hotel;
4      Antes de reservar o alojamento, informe-se sobre as condições de cancelamento;
4     Se, antes de partir para o Brasil ou já no destino, optar por adquirir bilhetes através da Internet para assistir a um espetáculo, não se esqueça de conferir as regras de cancelamento e a eventual aplicação de penalização nesses casos;
4    Se realizar compras em sítios brasileiros, dispõe de 7 dias para poder arrepender-se e resolver o contrato, tendo direito à devolução dos valores pagos; através do endereço eletrónico https://registro.br/ pode obter dados sobre o responsável do sítios onde comprou o produto;
4   Além destes conselhos, o guia também tem informação sobre os cuidados a ter com a alimentação, água, vestuário, deslocações em táxi, autocarro ou metro, nas diferentes regiões, entre outros.

No Brasil as normas de proteção dos consumi­dores estão consagradas no Código de Defesa do Consumidor. Enquanto turista no Brasil, mesmo que seja por poucos dias para assistir a um jogo, goza dos mes­mos direitos que o consumidor residente no Brasil.

Se ocorrer algum incumprimento dos serviços contratados com agências de viagens, pode ser acionado o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Se a agência de viagens integrar a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, pode ainda recorrer ao Provedor do Cliente.
Pode consultar o Guia em: 
http://www.consumidor.pt/
 
Postado por: Manuel José Sargaço

segunda-feira, 16 de junho de 2014

ATENÇÃO!!!

ALERTA DA EMPRESA C&A

RETIRADA PREVENTIVA de CASACOS DE BEBÉ

 A C&A Europa iniciou a retirada preventiva dos seguintes artigos:
·     Casaco vermelho de bebé com o n.º de referência 321/02/74522/803 (na etiqueta) e o n.º de artigo 3860179 (no talão)

·      Casaco cor-de-rosa de bebé com o n.º de referência 321/ 02/74522/805 (na etiqueta) e o n.º de artigo 3860692 (no talão)   


Estes casacos têm vários botões de plástico, cosidos através de dois furos.
De acordo com o comunicado da empresa “Os testes em laboratório demonstraram que, em casos excecionais, os botões podem soltar-se dos casacos. No caso pouco provável de um fio estar a sair de um dos botões, o botão poderá tirar-se facilmente se puxar o fio solto. As crianças poderão tirar assim o botão e levá-lo à boca, o que poderia representar um risco de asfixia.”.


A C&A solicita a todos os consumidores que tenham os referidos casacos que os devolvam na loja mais próxima, onde serão reembolsados na totalidade. A devolução pode também ser efetuada via correio, sem qualquer custo para os consumidores, para C&A Modas Lda para a seguinte morada: Centro Comercial Cascais Shopping, Estrada Nacional 9 - km 6,8 2645-543 Alcabideche.
Os consumidores podem ainda solicitar a sua recolha através do telefone 214604420

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço