quarta-feira, 2 de julho de 2014

ANACOM proíbe ofertas “ilimitadas” com limites

A salvaguarda dos direitos dos consumidores e a necessidade de garantir maior transparência no sector levou a ANACOM a proibir os operadores de qualificarem como ilimitadas as ofertas de Internet ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites.
Os operadores só poderão usar a expressão «tráfego ilimitado» ou «chamadas/SMS ilimitadas» quando as ofertas em questão sejam efetivamente sem limites ou sem restrições ao longo de todo o período de duração do contrato.
Na origem desta decisão da ANACOM estão as reclamações de consumidores que subscreveram ofertas deste tipo por estarem convictos que as mesmas envolvem um acesso sem restrições e sem limitações aos serviços - já que são «ilimitados» -, tendo depois constatado que não é assim e que, afinal, estão sujeitas a determinados limites.
A ANACOM considerou que esta situação tinha que ser corrigida, pois não se pode anunciar uma oferta como «ilimitada» - ou outra expressão que leve os consumidores a concluir nesse sentido - e depois estabelecer restrições a essa oferta, induzindo os consumidores em erro e contrariando as exigências legais de transparência e adequação da informação a disponibilizar ao público.
Recorde-se que a Direção-Geral do Consumidor (DGC), entidade responsável por fiscalizar o cumprimento do Código da Publicidade e demais diplomas na matéria, já em Outubro de 2013 tinha emitido um aviso público alertando os consumidores para as informações sobre novas ofertas de serviços de comunicações eletrónicas (pacotes de TV, internet e voz), incompletas e suscetíveis de induzirem em erro. Ainda no mesmo ano, em 30 de dezembro, a DGC efetuou uma recomendação aos operadores para que “adotem especial cuidado na comunicação com os consumidores, garantindo que as informações prestadas são claras, objetivas, adequadas e completas (…), se abstenham de utilizar a expressão “ilimitado” sempre que estejam em causa produtos e serviços aos quais se apliquem restrições e/ou sobre os quais existam “políticas de utilização razoável (…)”.
Com a deliberação de 19 de junho da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), a entidade reguladora do setor “só admite a existência de medidas restritivas ou condicionamentos de tráfego de Internet nas ofertas ilimitadas em circunstâncias excecionais, para evitar que seja esgotada a capacidade num segmento de rede. As medidas têm uma duração limitada, devendo a normalidade ser reposta logo que cessem as circunstâncias excecionais que as justificaram e devem ser equitativas no tratamento dos diferentes utilizadores com o mesmo tarifário/pacote.”
Os operadores têm que disponibilizar, nas condições da oferta, informação clara e transparente sobre eventuais medidas que possam vir a aplicar, para que os consumidores tenham conhecimento delas, designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço.
As empresas têm agora um prazo de 90 dias para adequarem os seus suportes de comunicação, procedimentos e documentos contratuais à decisão da ANACOM.
Fonte: ANACOM e Direção-Geral do Consumidor
Para mais informações consultar:

Postado por: Manuel José Sargaço

Nenhum comentário:

Postar um comentário