segunda-feira, 24 de março de 2014

Novos estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Foi publicada, a 6 de março, a Lei n.º 10/2014 que aprova os Estatutos da ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.


São atribuições da ERSAR:  
·   assegurar a regulação e a supervisão dos serviços de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos;
·   promover o aumento da eficiência e da eficácia na sua prestação, considerando a proteção dos direitos e interesses dos utilizadores;
·   assegurar a existência de condições que permitam a obtenção do equilíbrio económico e financeiro por parte das atividades dos setores regulados exercidos em regime de serviço público;
·   exercer funções de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano junto de todas as entidades gestoras de abastecimento de água;
·   garantir que as entidades prestadoras do serviço emitem faturas detalhadas, que incluam a decomposição das componentes de custo que integram o serviço prestado aos utilizadores finais, seja de abastecimento de água, de saneamento ou de gestão de resíduos urbanos;

Com a entrada em vigor dos novos estatutos a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos tem os seguintes poderes:
Ü Emitir instruções vinculativas quanto às tarifas a praticar pelos sistemas municipais que não se conformem com as disposições legais e regulamentares em vigor", de forma a permitir "a recuperação gradual dos custos associados, garantindo a transparência na formação da tarifa e assegurando o equilíbrio económico e financeiro do serviço prestado pelas entidades gestoras".
Ü  No caso de incumprimento por parte dos municípios, a entidade reguladora pode fixar as tarifas dos serviços e comunicá-lo às entidades gestoras e aos titulares dos serviços.
Ü Quanto à resolução de conflitos, dentro das atribuições de regulação comportamental, a ERSAR, deve conhecer as reclamações dos utilizadores e os conflitos que envolvam as entidades gestoras, analisando-as, promovendo o recurso à conciliação e arbitragem, tendencialmente gratuita, entre as partes como forma de resolução de conflitos. Para isso a ERSAR deve promover a criação de centros de arbitragem institucionalizada ou celebrar protocolos com centros de arbitragem já existentes.  


Esta lei entra em vigor a 1 de abril.

Para mais informações consultar a Lei n.º 10/2014, de 6 de março.

Fonte: Direção Geral do Consumidor

Postado por: Manuel José Sargaço