Foi publicada, a 6 de março, a Lei
n.º 10/2014 que aprova os
Estatutos da ERSAR – Entidade Reguladora
dos Serviços de Águas e Resíduos.
São atribuições da ERSAR:
· assegurar a regulação e a supervisão dos
serviços de águas, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de
resíduos urbanos;
· promover o aumento da eficiência e da
eficácia na sua prestação, considerando a proteção dos direitos e
interesses dos utilizadores;
· assegurar a existência de condições
que permitam a obtenção do equilíbrio económico e financeiro por parte das atividades dos setores regulados
exercidos em regime de serviço público;
·
exercer funções de autoridade competente para
a qualidade da água para consumo humano junto de todas as entidades gestoras de
abastecimento de água;
· garantir que as entidades prestadoras do serviço emitem
faturas detalhadas, que incluam a decomposição das componentes de custo que integram o serviço prestado aos utilizadores finais, seja de abastecimento de água, de saneamento ou de gestão de
resíduos urbanos;
Com a entrada em vigor dos novos estatutos a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos tem os seguintes poderes:
Ü Emitir instruções vinculativas quanto às tarifas a praticar pelos sistemas municipais que não
se conformem com as disposições legais e regulamentares em vigor", de
forma a permitir "a recuperação gradual dos custos associados, garantindo
a transparência na formação da tarifa e assegurando o equilíbrio económico e
financeiro do serviço prestado pelas entidades gestoras".
Ü No caso de incumprimento por parte dos municípios, a entidade
reguladora pode fixar as tarifas
dos serviços e comunicá-lo às entidades gestoras e aos titulares dos serviços.
Ü Quanto à resolução de conflitos, dentro das atribuições de regulação
comportamental, a ERSAR, deve conhecer as reclamações dos
utilizadores e os conflitos que envolvam as entidades gestoras,
analisando-as, promovendo o recurso à conciliação e arbitragem, tendencialmente
gratuita, entre as partes como forma de resolução de conflitos. Para
isso a ERSAR deve promover a criação de centros de arbitragem institucionalizada
ou celebrar protocolos com centros de arbitragem já existentes.
Esta
lei entra em vigor a 1 de abril.
Para mais informações consultar a Lei n.º 10/2014, de 6 de março.
Fonte: Direção Geral do
Consumidor
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